Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 181/17

Acordo Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia sobre a Construção de Sítios Memoriais em Cassinga e Xetequela, na República de Angola

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
10/08/2017
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Governo Angolano reconhece a importância da criação dos Sítios e Memoriais como forma de simbolizar a luta comum travada contra as Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul;

Tendo em conta a vontade política expressa pelo Governo da República da Namíbia em honrar e preservar as memórias dos seus falecidos heróis e heroínas massacrados pelas Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul, em Maio de 1978, nas Localidades de Cassinga e Xetequela, nas Províncias da Huíla e do Cunene, respectivamente;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 5.º da Lei n.° 4/11, de 14 de Fevereiro, sobre os Tratados Internacionais, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Acordo Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia sobre a Construção de Sítios Memoriais em Cassinga e Xetequela, na República de Angola.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso