Preâmbulo
Decreto n.º 77/04
de 36 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras de telecomunicações, de
acordo com a estabelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
arugo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencrmentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras
de telecomunicações, de acordo com à tabela salanal anexa
ao presente decreto, do qual é parte infegrante
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá crias
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar,
Ar 3º — É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros
At 5º— Este decreto entra em vigor a partir de | de
DOutubre de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Outubro de 2004
Publique-se.
O Primeiro Minsstro, Fernando da Predude Dias dos
Santôs.
Promulgado aos 4 de Novembro de 2004.
O Presidente da República, José EvuvaRDO DOS SANTOS
Estrutura Indicíária das carreiras de telecomunicações
Grupo 5. Índi
de pessoal Carreira/Categoria indice
Carreira técnica:
Assessor de telec. principal 845
2 Assessor de telec. de 1* classe 760
Tácmeo superor Assessor de telec. de 2º classe 680
Cascações Técnico supenor de telec principal 540
Técnico supenor de telec de 1 * classe 480
Técmco superior de telec de 2* classe 420
Especialista de teles. principal 420
Técui, Especialista de teloc de 1" classe 380
de taleanmat- Especialista de telec de 2" classe 350
RiCOAÇÕES Assistente de Ielec principal 320
Assistente de telec de | * classe 260
Assistente de telec de 2" classe 20
Têcmco médio prine: (elec de 1 "classe 200
2 Técmco médio prince telec de 2* classe 180
T Ed: 2
de PaRoR Técmco médio pninc telec de 3 "classe 160
niceções Técmco médio de telec de | "classe 140
Técnico médio de telec de 2" classe 120
Técnico médio de teles de 3” classe 100
O DE 2004 2297
Grupo AO, mm o | r | :
de pessoal Carreira! Categoria Indice
Carreira não técnica”
Radiomontador paNeipal 320
" Radiomontador de | * classe 300
Manumienção Radiomontador de 2º classe 280
Aicações Instalador de 1º ulssse 260
Instalador de 2 * classe 740
Instalador de 3 ' classe 220
Operador de telecomunmeações principal 320
Operador de telec de | ilasse 300
Exploração Oprctuador de teles de 2* classe 2RO
de iclccomu- — | Operador de radioc de | cluse 260
FICAÇÕE Operador de radios qu 2º clave 240
Oparator de radioco de 3 *' classe 220
Auviliar Boletineiro de | 7 classe 16
de telecom u- | Boletinciro de 2º classe 1áo
menções Bnleuneiro de 3 * classe 120
Tahela de vencimentos-hase das carreiras
re telecomunicações
Grupo C y " Vencide pessoal arrveleca/Categoria ento
Carrewa técnica"
Atsessar de telec principal 102 639,60
Té , | Assessor de iclec de 1? classe 9I 264,40
a fefecaEo Aswssoi de telec de 32º classe 83 089 20)
micações Técnico superior de telec principal 65 982.60
Têcnico supenor de telec de 1º classe | 5865120
Técnica superior de telec de 2" classe É ST 319,80
Especialista de telec principal 5) 319,80
Técai, Especialista de telec de 1? classe 2643220
de Tefecam uu. | Especialista e íelec de 2º ulasse 42 766 50
nicações Assistente de teloc principal 39 100.6
Assistente de telec de 1 * classe 31 769,4)
Assistente de telec de 2” classe 28 103.70
Técmco média prince felee de 1" classe | 24 438,00
úens dio — ) Técnico média prince telee de 2" classe 121 994,20
Ti Ed F :
de felecoma-- Técnico médio prince telec de 3 ' classe | 19 55040
nmeoções Técmeo média de telec de 1 Llusse 17 106 60
Técnico médio de telec de 2* classe 14 662,80
Técnico médio de tolec de 3º classe 12219,09
Carreira não técnica"
Radiomontador principal 17 395,20
Rudiormontador de 1? classe 16 308,00)
dedo Radiomontador de 2º classe 15 220,80
nilcações Instalador de 1 * classe 14 133.60
Instalador de 27? classe 13 946,40
Instalador de 3º classe 11 959.20
Operador de telecomunicações paoincipal | 17 395,90
Operador de talec de 17 classe 16 308,00
de ão Operidor de lelec de 2º classe 15 220.80
nicoções Operador de radioc: de 1º classe 14 133,6)
Operador de radioc de 2º classe 13046 40)
Operador de radioc de 3º classe 11 959,90
Auxiliar Bolennciro de 1º classe 8 697,60
de selecomu- — | Boletinciro de 2* classe 7 6104
mrcoções Bolctineiro de 3? classe 4 523,90
O Primeiro Minstro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos
O Presidente da República, José EnvuARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 78/04
de 26 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de hase do pessoal
da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artizo 113º ambos da Let Constitucional,
o Governo decreta o seguinte,
Árugo 1º — É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal da carreira técnica
de estatística, de acordo com a tabela salarial anexa
ao presente decreto, do qual é parte integrante.
Arr 2º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias à indicar.
Ar 3º — É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Ar. 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros
Am 5º— Este decreto entra em vigor a partir de | de
Outubro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda. aos 20 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Pnmeiro Ministro. Fernando da Piedade Dias dos
Santos
Promulgado à 1 de Novembro de 2004.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto
Nacional de Estatística
Grupo
de pessoal Curveira/Calegoria
Assessor principal de estatística 840
Pnmeiro assessor de estavística 760
Técnico Asscisor de exatisuca 680
superior Técnico supenor principal de estatística 34
Técnico supenor de estutística de | * classe 480
Técnico supénor de cstatísuca de 2 * classe 42%)
Especialista de estatística pruncipal 4230
Especialista de estatística de | * classe 380
Fécuico Especialista de estatística de 2” classe 350
Técnico de estatísuca de 1 * classe 320
Técnico de estatística de 2* classe 260
Técmeco de estatíshica de 3* classe 230
Técmco médio ponc estatística de 1? classe 20
Têcmco médio pnnc. estatistica de 2º classe 180
Técnico Técnico médio prunc: exstatietica de 3º classe 160
médio Técnico médio estatistica de | * classe 140
Técnico médio estatística de 2" classe 120
Técmco médio estatistica de 3" classe HH
Pessoal não técnico
Pessoal Amnaliar técmeo principal de estatística 220
auxiliar de Auxiliar técnico de estatística de 1* classe] 300
estatística Amnuliar técnico de estatística de 2" classe | 280
Auxiliar técnico de estatistica de 37 classe 260
Tabela de vencimento-base das carreiras técnicas
do Instituto Nacional de Estatística
Grupo Carreira/Categorla Vencimento
de pessos! de base
Assessor prutcipal de estalístuica 102 639.60
Pntncito assessor de estatíshea 92 B64,40
TFécnico Assessor de cstatística 83 089,20
superior — | Técmceo supenor pnncipal de estatística 65 982.60
Técnico superior de estatisca de | º* classe 58 651 20
Técnico super de estatística de 2* classe 31 319,80
Especialista de cstaristica pincipal 51 319,80
Especialista de estatística de | * classe 46 432,90
Especiahata de estatística de 2" classe 43 765,50
Técnico Técnico de estatística de 1* classe 39 100,80
Técnico de estatística de 2* classe 31 76940
Técnico de estatística de 3* classe 28 103,70
Técnico médio prince estatística de | * classe 24 438,00
Técnico médio prince: estatistica de 2º chsse | 21 994,20
Técnico Técnico médio prince: estatística de 3* classe 19 550,40
médio Técnico médio estatística de 1º classe 17 106.60
Técnico médio estatística de 2 * classe 14 662.80
Técnico médio estatísuca de 3º* dasse 122193.00
Pessoal não técaico
Pessoal Auxiliar técnico principal de estatística 17 39520
auxdiar de | Auxiliar técnico de esutística de |" classe] 16 305.00
estatística | Auxiliar técnico de estatística de 2” classe| [15 220,80
Auxibar técmco de estatística de 3º classe| 14 133,60)
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jost EpvarDO DOS SANTOS
