Texto integral
CSA Quarta-feira, 9 de Se:
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no ÓRGÃO OFICIAL
Toda a correspondência, quer oficial, ASSINA
quer relativa à enúncios e assinaturas
ditigida à Imprensa Nacion&l — U, E, E. A 1º série 1,
em ALuandae. Catxa Postal IID5— End. || À 2º série...
Teleg,: «Imprensa». A 3º sÉIe 1. 2
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Assembleia do Povo
Lt n.º 23-B/92:
Exlingue os Órgãos de Justiçn Laboral.— Revoga 05 artizos
19,º, 27.º é 31.º, n.º 2 da Lei n.º 18/88, além da demais
Tegislação que contratie 2 presente lei,
Lea n.º 22-C/92:
De alterações à Lei n.º 7/78, de 26 de Maio c à Lei n.º 1/83,
de 23 de Fevereiro.
Resolnção n.º 3-A/92:
Ractífica vários netos mormativos aprovados pela Conussão
Permançote da Assembleia do Povo
Comissão Permanente do Conselho
de Ministros
Decreto n.º 46-5/92;
Louva todos os Obeiais Gentrais, Supenores é Subslternos,
Sargentos, Soldados e Marinheiros no activo 6 na tTeserva
das Forças Armadas Populates de Libertação de Angola,
FAPLA
Deneto n.º 464. Tio:
Aprova o sistema orgawmenivo çc posição hiecátquica das uni
dades hospitalares do Serviço Naciónal de Saúle.— Revoga toda a legislação que conmtrácie o disposto to presenta decreto,
Decreto n.º 46-U/92:
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio e Tu-
Tisma.— Revoga tola a legislação que contrane o dis
posto no presenta descrelo, nomeadamente os Decretos
nºs 47/77, É 126 Maio e 5/86, le 9 de Abre]
Resoiução n.º 10-B/92:
Encerra todos as Acroportos nacionais ao tráfego aéreo 10º
termacional + as Írôonteiras no perfodo coniprechdido entre às cinoo (5) boras do dia 29 de Seternhro e zero (o)
honras do dia (de Outubro de 1992,
Kesalução n.º (8/92:
Autoriza à constíthauçõo da Sociedade Mineira de Cauxa,
tembro de 1992 I Série — N.º 36
DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preco deste número — NKz 2.160.000
O preço de cada linha publicada nos
TURAS Ano || Diários da República 1.º e 2º sérics é
. de "NKz 2.t05.00, e para a 3.º série
.. Nãz 6000000 || NKz 2.475.00, acreicido do respectivo
NKz 27.000.0D impósto do selo, dependendo a poblicae. uia ção da 3,º série de depósito prévio a
... NKz 21.000,00 efectuar na Tesouraria da Imprensa Na-
—.' NKz 12.000.00 cional-U. E. E.
Lei n.º 22-B/92
de 9 de Setembro
O Decreto n.º 44.310, de 27. de Abril de 1962, criara os
Tribunais de Trabalho no.cntão Ultramar é, na mesma data,
pelo Decreto n.º 44 309, -aprovara o Código de Trabalho
Rural, seguindo-se-lhes em 30 de Dezembro de 1963, o Decreto-Lei n.º 45597; que aprovara o Código de Processo de
Trabalho.
E, em consequência, foram criados e entraram em fimcionamento os Tribinais de Trabalho nas ento Comarcas
de Luanda, Huambo e Benguela.
Após a independência, como resultado das opções ideológico-polílicas, partiu-se do pressuposto de que seria o próprio ambiente de trabalho; onde surgem os problemas, o locai privilegiado para, num primeiro passo, os resolver,
Foi assim que revogando à legislação então vigente, se
publicaram a Lei n.º 9/81, de 2 de Novembro, Lei da Justiça
Laboral e o Decreto-eXecutivo conjunto n.º 3/82, de 11 de
Janeiro que a regulamentou.
Entretanto; se do ponto de vista teórico, a solução parecia lógica e transparéntie, à prática veio mostrar imáómeras
dificuldades na implementação do sistema. Destas avultam,
a fraca preparação da maioria dos membros das Cornissões
Labarais, a sua fraca ou nenhuma formação e qualificação
jurídicas e a pouca sensibilidade ou receptividade das empresas.
É, pois, mister mudar este estado de coisas e devolver as
questões laborais aos tribunais, integrando-as dentro do
Sistema Unificado de Justiça. E, dada à urgência, oplou-se
por um diploma que tratasse simultaneamente de aspectos
