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relativa à anúncio e assinaturas do «Diário da
República», deve ser dirigida à Imprensa PETIT
Nacional — UE E, cm Luanda, Caixa Postal | A 2º série... 1. 1.0.2.
1306 — End. Teleg.: «Imprensa» AITEEOAS l
IMPRENSA NÁACIONAL-U.E.E.
Rua Henrique de Carvalho n,º 2
Caixa Postal n.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respeocom a devida oportunidade,
Para que não haja interrupção na remessa do Diário da
República aos estimados clientes, temos à honra de
informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
Para o ano de 2002 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento,
no território nacional passam a ser os seguintes:
As 3 SÉTICS Lou. Ko: 95 000,00
º SÉFiS vin. Kz: 55 500,00
2º SÉCIO unicas. Ko; 32 500,00
º sÉTie iii Kz: 21 500,00
Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,
3, Aus preços mencionados no n.º | acrescer-se-Áá um
valor adicional para portes de correio por via normal das
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: t$ 000,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de
tola no ano 2002, Os clientes que optarem pela recepção
tubro de 2001 LI Série — N.º 47
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 18,00
TURAS O preço de cada Jinha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º € 2.º sérica é de Kz: 19,50 € para à
«ca se. Ki 45 000,00] 3.º série Kz: 23,50, serescido do respectivo
- e. e. Kzx: 25400,00 | Imposto do selo, dependendo = publicação da
«1. ve Kr: 17 380,00] 3" série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
+ es eo Kx: 10 700,00] da Imprensa Nacional — U. E. E,
das suas assinaturas através do correio deverão indicar o
seu endereço compteto, incluindo a Caixa Postal, a fim de
se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa
proporção superior à base que determinou o seu
cálculo.
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%.
os organismos do Estado que não reguiarizem
os seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano
em curso não lhes serão concedidas a crédito
ano de 2002.
SUMÁRIO
Presidência da República
Decreto Presidencial n,º 36/01:
Exonera os oficias generais, Francisco Maria Manuel, Valentim Alberto
António, José Manuel de Sousa = Fack Raúi, dos cespectilvos cargos.
Decreto Presidencial n.º 37/01:
Exonera os pficiais comissários, Mário Augusto Oliveira Santos,
Alberto Jorge Antunes, António dos Reis Borges, Joaquim Vicira
Ribeira, Antónia Pedro Joaquim, Salvador José Rodrigues, João
Francisco Pedro Neto, Frenciaco Massota, Albino Francisco de
Abreu, Miguel Francisco Tomás, Maurício Francisco Alexandre
e Víctor Inaculo, dos respectivos cargos.
Decreto Presidencis] n.º 33401:
Nomeia 0% aficiais comissários, Mário Augusto Oliveira Sanios,
António dos Reis Borges, Koaquim Vieira Ribeiro, António Pedro
loaquim ««XKandetas, Satvador José Rodrigues, Francisco Massota,
Albino Frenciteo de Abreu, Alberto Jorge Antunes, António Martins
de Souça, João Francisco Paulo Neto e Víctor iInaculo.
Decreto Presidencial n.º 39/91:
Nomeia os oficiais generais, Joaquim António Lopes, lack Raúl,
Francisco Maria Manuel, Yalentim Alberto Antócio e Simão
CTartitos Wrln.
Decreto n.º 75/01
de 12 de Outubro
Havendo necessidade de se constituir o Conselho de
Administração da Empresa Nacional de mecanização
Agrícola, abreviadamente designada por MECANAGRO
EP, nos termos previstos pelo artigo 11.º do seu estatuto
Drgânico, aprovado pelo Decreto n.º 5/01, de 19 de Janeiro;
Ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da MECANAGRO, EP, constituído pelos seguintes
membros:
Carlos Alberto Jaime Pinto.
António Lapes Coeiha da Costa Faria,
Rita Felícia Lopes Mateus Dias de Andrade,
Manuel da Silva.
José Cachama,
Artigo 2.º#
É nomeado Carlôós Alberto Jaime Pinto,
para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Art 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2001,
Publique-se.
O Presidente da República, Josf EbuarDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 7601
de 12 de Outubro
Considerando que no quadro da reestruturação das
empresas do Sector, foi aprovado o estatuto orgânico da
EPAL;
Havendo necessidade de se nomear os órgãos de Gestão
da Empresa;
Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do
artigo 45.º da Lei n,º 9/95, de 15 de Setemboo e da alínea 9)
do artigo 132.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da EPAL-E.P, cuja composição é a seguinte:
Lucrécio Alexandre Manuel da Costa — presidente.
José Ambriz — administrador,
Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador,
Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita — administrador.
Luvambo Vita — administrador,
An, 2,º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2001.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto nº 77/03
de 13 da Outubro
Considerando que à Administração da Empresa
Nacional de Diamantes de Angola-ENDIAMA, EP, reveste-
-se de grande importância para à estabilização do sector
diamantífero do País em particular e para o desenvolvimento económico e social, em geral;
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração desta empresa estratégica, com vista a
dotá-la de um órgão de gestão indispensável à prossecução
do seu objecto social;
Nestes termos ao abrigo das disposições combinadas do
n.º 2 do antigo 45.º, da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e da
alínea f) do artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, a Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da Empresa Nacional de Diamantes de Angola —
ENDIAMA, E.P., cuja composição é a seguinte:
Manuel Amaido de Sousa Calado — presidente.
Bernardo Francisco Campos — administrador,
Carlos Eduanto da Fonseca Vieira Lisboa — adminis-
trador.
Manuei Watingua — administrador.
Domingos Alfredo Machado -— administrador,
An. 2.º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 16/01
de 12 de Outubro
No âmbito do Programa do Governo aprovado pela
Assembieia Nacional e a necessidade de se dar continuidade
a liberalização económica mediante a redução do envolvimento directo do Estado na produção de bens e serviços.
Considerando que estão reunidas as condições para a
continuação da execução do processo de privatizações que
se espera acelerado, tendo em conta os compromissos
assumidos pelo Governo no âmbito dos acordos com
instituições internacionais.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 7) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo emite a seguinte resolução:
º — É aprovada a Estratégia e Política de Privatizações
para 2004-2005, que é parte integrante desta resolução.
º — As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação da presente resolução serão resolvidas por decreto
executivo conjunto do Ministro das Finanças e respectivos
Ministros de tutela.
º — À presente resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 16 de Maio de 2001,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS,
ESTRATÉGIA E POLÍTICA DE PRIVATIZAÇÕES
PARA O PERÍODO 2001-2005
L Introdução:
No quadro do Programa de Reformas económicas,
destacam-se o conjunto de medidas estruturais que visam o
redimensienamento do sector empresarial do Estado, de
modo a adequá-lo às premissas da economia de mercado,
bem como a materialização de uma política de alianças
consubstanciado num maior envolvimento do sector
privado, com particular incidência dos nacionais.
2, À presente estratégia visa, nos termos das [eis quadro
em vigor sobre as privatizações e delimitação dos sectores
da actividade económica, dar prosseguimento ao processo
de privatizações iniciado em 1989, tendo em conta o
seguinte:
DE 2001 875
À experiência acumulada com o processo de privatizações das pequenas unidades (1.º fase),
À necessidade de redefinição do horizonte temporal
(2001-2005) bem como o universo de empresas a
privatizar tendo em conta à evolução das reformas
económicas no País, que apontam para à revisão dos
conceitos sobre as reservas absolutas e relativas do
Estado;
À necessidade de sc encontrar soluções pontuais para
situações ingentes, as quais o Governo terá de tomar
decisões sob pena da situação laboral e social dos
trabalhadores das empresas em causa se degradar
€ atingir um ponto de conflimalidade, bem como
vermos delapídar-se o património do Estado, nalguns
casos, entregue a agentes sem grande capacidade
financeira e de gestão empresarial;
À necessidade do Governo ratificar os aspectos negociados com as instituições de Bretton Woods, relativamente ao processo de privatizações,
Espera-se, com à aprovação desta estratégia, alargar a
Tliberalização da nossa economia, reduzir o envolvimento
directo do Estado na produção de bens e serviços, reduzir
despesas directas e indirectas do erário público, potenciar o
sector privado nacional, agilizar a entrada massiva de
capital estrangeiro e de Know-how. Com o prosseguimento
da aplicação do processo de privatizações espera-se, ainda,
O aumento de receitas para o Estado, o aumento do emprego
e no médio prazo uma melhoria significativa do bem estar
social,
4, Constam, do conjunto de documentos aprovados pelo
Governo, para além da estratégia:
O Decreto e Programa de privatizações para o triénio
2001-2005, que define o universo de empresas a
privatizar;
O Decreto sobre a necessidade do saneamento legal das
empresas estatais de modo à tegularizar à situação
jurídica actual;
O Decreto sobre o levantamento e cadastro das empresas
estatais de modo a permitir uma melhor percepção
da real dimensão do património do Estado e seu
valor contabilístico.
Os documentos ora aprovados constituem um
consenso político e foram trabalhados com os vários
sectores envolvidos.
Sem grande margem de erro podemos concluir que na
|." fase, embora se tenha arrecadado algumas receitas e
alguns agentes privados tenham efectuado investimentos,
haverá que acautelar alguns aspectos importantes, uma vez
que em termos de impacto económico e social os resultados
estão aquém dos objectivos então preconizados,
