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Decreto n.º 76/01

Decreto n.º 76/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 12 de Outubro de 2001
Data
12/10/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 12 de Outubro de 2001

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração
  3. Art. 2.ºÉ nomeado Carlôós Alberto Jaime Pinto,
  4. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração
  5. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração

Preâmbulo

LEAR Sexta-feira, 12 de Ou

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erinucaDE eo ORGÃO OFICI

Toda à correspondência, quez oficial, quer | ASSINA

relativa à anúncio e assinaturas do «Diário da

República», deve ser dirigida à Imprensa PETIT

Nacional — UE E, cm Luanda, Caixa Postal | A 2º série... 1. 1.0.2.

1306 — End. Teleg.: «Imprensa» AITEEOAS l

IMPRENSA NÁACIONAL-U.E.E.

Rua Henrique de Carvalho n,º 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes

que resultam para os nossos serviços do facto das respeocom a devida oportunidade,

Para que não haja interrupção na remessa do Diário da

República aos estimados clientes, temos à honra de

informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

Para o ano de 2002 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento,

no território nacional passam a ser os seguintes:

As 3 SÉTICS Lou. Ko: 95 000,00

1.

º SÉFiS vin. Kz: 55 500,00

2º SÉCIO unicas. Ko; 32 500,00

3.

º sÉTie iii Kz: 21 500,00

2.

Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3, Aus preços mencionados no n.º | acrescer-se-Áá um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: t$ 000,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de

tola no ano 2002, Os clientes que optarem pela recepção

tubro de 2001 LI Série — N.º 47

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 18,00

TURAS O preço de cada Jinha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º € 2.º sérica é de Kz: 19,50 € para à

«ca se. Ki 45 000,00] 3.º série Kz: 23,50, serescido do respectivo

- e. e. Kzx: 25400,00 | Imposto do selo, dependendo = publicação da

«1. ve Kr: 17 380,00] 3" série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

+ es eo Kx: 10 700,00] da Imprensa Nacional — U. E. E,

das suas assinaturas através do correio deverão indicar o

seu endereço compteto, incluindo a Caixa Postal, a fim de

se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.

Observações:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, numa

proporção superior à base que determinou o seu

cálculo.

bb)

as assinaturas que forem feitas depois de 15 de

Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%.

c)

os organismos do Estado que não reguiarizem

os seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidas a crédito

ano de 2002.

SUMÁRIO

Presidência da República

Decreto Presidencial n,º 36/01:

Exonera os oficias generais, Francisco Maria Manuel, Valentim Alberto

António, José Manuel de Sousa = Fack Raúi, dos cespectilvos cargos.

Decreto Presidencial n.º 37/01:

Exonera os pficiais comissários, Mário Augusto Oliveira Santos,

Alberto Jorge Antunes, António dos Reis Borges, Joaquim Vicira

Ribeira, Antónia Pedro Joaquim, Salvador José Rodrigues, João

Francisco Pedro Neto, Frenciaco Massota, Albino Francisco de

Abreu, Miguel Francisco Tomás, Maurício Francisco Alexandre

e Víctor Inaculo, dos respectivos cargos.

Decreto Presidencis] n.º 33401:

Nomeia 0% aficiais comissários, Mário Augusto Oliveira Sanios,

António dos Reis Borges, Koaquim Vieira Ribeiro, António Pedro

loaquim ««XKandetas, Satvador José Rodrigues, Francisco Massota,

Albino Frenciteo de Abreu, Alberto Jorge Antunes, António Martins

de Souça, João Francisco Paulo Neto e Víctor iInaculo.

Decreto Presidencial n.º 39/91:

Nomeia os oficiais generais, Joaquim António Lopes, lack Raúl,

Francisco Maria Manuel, Yalentim Alberto Antócio e Simão

CTartitos Wrln.

Decreto n.º 75/01

de 12 de Outubro

Havendo necessidade de se constituir o Conselho de

Administração da Empresa Nacional de mecanização

Agrícola, abreviadamente designada por MECANAGRO

EP, nos termos previstos pelo artigo 11.º do seu estatuto

Drgânico, aprovado pelo Decreto n.º 5/01, de 19 de Janeiro;

Ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração

da MECANAGRO, EP, constituído pelos seguintes

membros:

Carlos Alberto Jaime Pinto.

António Lapes Coeiha da Costa Faria,

Rita Felícia Lopes Mateus Dias de Andrade,

Manuel da Silva.

José Cachama,

Artigo 2.º#

É nomeado Carlôós Alberto Jaime Pinto,

para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração.

Art 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2001,

Publique-se.

O Presidente da República, Josf EbuarDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 7601

de 12 de Outubro

Considerando que no quadro da reestruturação das

empresas do Sector, foi aprovado o estatuto orgânico da

EPAL;

Havendo necessidade de se nomear os órgãos de Gestão

da Empresa;

Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do

artigo 45.º da Lei n,º 9/95, de 15 de Setemboo e da alínea 9)

do artigo 132.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração

da EPAL-E.P, cuja composição é a seguinte:

Lucrécio Alexandre Manuel da Costa — presidente.

José Ambriz — administrador,

Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador,

Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita — administrador.

Luvambo Vita — administrador,

An, 2,º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2001.

Publique-se,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto nº 77/03

de 13 da Outubro

Considerando que à Administração da Empresa

Nacional de Diamantes de Angola-ENDIAMA, EP, reveste-

-se de grande importância para à estabilização do sector

diamantífero do País em particular e para o desenvolvimento económico e social, em geral;

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração desta empresa estratégica, com vista a

dotá-la de um órgão de gestão indispensável à prossecução

do seu objecto social;

Nestes termos ao abrigo das disposições combinadas do

n.º 2 do antigo 45.º, da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e da

alínea f) do artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, a Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração

da Empresa Nacional de Diamantes de Angola —

ENDIAMA, E.P., cuja composição é a seguinte:

Manuel Amaido de Sousa Calado — presidente.

Bernardo Francisco Campos — administrador,

Carlos Eduanto da Fonseca Vieira Lisboa — adminis-

trador.

Manuei Watingua — administrador.

Domingos Alfredo Machado -— administrador,

An. 2.º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Setembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 16/01

de 12 de Outubro

No âmbito do Programa do Governo aprovado pela

Assembieia Nacional e a necessidade de se dar continuidade

a liberalização económica mediante a redução do envolvimento directo do Estado na produção de bens e serviços.

Considerando que estão reunidas as condições para a

continuação da execução do processo de privatizações que

se espera acelerado, tendo em conta os compromissos

assumidos pelo Governo no âmbito dos acordos com

instituições internacionais.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 7) do

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo emite a seguinte resolução:

1.

º — É aprovada a Estratégia e Política de Privatizações

para 2004-2005, que é parte integrante desta resolução.

2.

º — As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação da presente resolução serão resolvidas por decreto

executivo conjunto do Ministro das Finanças e respectivos

Ministros de tutela.

3.

º — À presente resolução entra em vigor na data da

sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 16 de Maio de 2001,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS,

ESTRATÉGIA E POLÍTICA DE PRIVATIZAÇÕES

PARA O PERÍODO 2001-2005

L Introdução:

1.

No quadro do Programa de Reformas económicas,

destacam-se o conjunto de medidas estruturais que visam o

redimensienamento do sector empresarial do Estado, de

modo a adequá-lo às premissas da economia de mercado,

bem como a materialização de uma política de alianças

consubstanciado num maior envolvimento do sector

privado, com particular incidência dos nacionais.

2, À presente estratégia visa, nos termos das [eis quadro

em vigor sobre as privatizações e delimitação dos sectores

da actividade económica, dar prosseguimento ao processo

de privatizações iniciado em 1989, tendo em conta o

seguinte:

DE 2001 875

À experiência acumulada com o processo de privatizações das pequenas unidades (1.º fase),

À necessidade de redefinição do horizonte temporal

(2001-2005) bem como o universo de empresas a

privatizar tendo em conta à evolução das reformas

económicas no País, que apontam para à revisão dos

conceitos sobre as reservas absolutas e relativas do

Estado;

À necessidade de sc encontrar soluções pontuais para

situações ingentes, as quais o Governo terá de tomar

decisões sob pena da situação laboral e social dos

trabalhadores das empresas em causa se degradar

€ atingir um ponto de conflimalidade, bem como

vermos delapídar-se o património do Estado, nalguns

casos, entregue a agentes sem grande capacidade

financeira e de gestão empresarial;

À necessidade do Governo ratificar os aspectos negociados com as instituições de Bretton Woods, relativamente ao processo de privatizações,

3.

Espera-se, com à aprovação desta estratégia, alargar a

Tliberalização da nossa economia, reduzir o envolvimento

directo do Estado na produção de bens e serviços, reduzir

despesas directas e indirectas do erário público, potenciar o

sector privado nacional, agilizar a entrada massiva de

capital estrangeiro e de Know-how. Com o prosseguimento

da aplicação do processo de privatizações espera-se, ainda,

O aumento de receitas para o Estado, o aumento do emprego

e no médio prazo uma melhoria significativa do bem estar

social,

4, Constam, do conjunto de documentos aprovados pelo

Governo, para além da estratégia:

O Decreto e Programa de privatizações para o triénio

2001-2005, que define o universo de empresas a

privatizar;

O Decreto sobre a necessidade do saneamento legal das

empresas estatais de modo à tegularizar à situação

jurídica actual;

O Decreto sobre o levantamento e cadastro das empresas

estatais de modo a permitir uma melhor percepção

da real dimensão do património do Estado e seu

valor contabilístico.

5.

Os documentos ora aprovados constituem um

consenso político e foram trabalhados com os vários

sectores envolvidos.

6.

Sem grande margem de erro podemos concluir que na

|." fase, embora se tenha arrecadado algumas receitas e

alguns agentes privados tenham efectuado investimentos,

haverá que acautelar alguns aspectos importantes, uma vez

que em termos de impacto económico e social os resultados

estão aquém dos objectivos então preconizados,

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