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Decreto Presidencial n.º 225/15

Altera os artigos 8.º, 10.º, 37.º e 38.º do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, que cria a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola

Altera os artigos 8.º, 10.º, 37.º e 38.º do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, que cria a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX e adita o artigo 28.º-A ao Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 24 de Dezembro de 2015
Data
24/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 184/15 — Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 24 de Dezembro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 8.º
  4. Art. 3.ºAlteração do Artigo 10.º
  5. Art. 4.ºAditamento do Artigo 28.º-A
  6. Art. 5.ºAlteração dos Artigos 37.º e 38.º
  7. Art. 6.ºRevogação
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, foi criada a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX que materializa a adopção de um conjunto de medidas de política que constituem uma forte alavanca para a implementação da Nova Política Comercial em matéria de internacionalização do mercado, das empresas e dos produtos nacionais: Havendo necessidade de dotar a mesma de um serviço executivo voltado para o processo produtivo interno e que se encarregue de proceder à recolha e tratamento de informações sobre a estrutura, comportamento e tendências do mercado internacional e, em particular, com o sector empresarial, realizar acções tendentes a facilitar a inserção dos produtos angolanos no circuito comercial externo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração dos artigos 8.º, 10.º, 37.º e 38.º do Decreto Presidencial n.º 184/15, de 30 de Setembro, que cria a Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX.

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 8.º

A alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 8.º

[...]

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos;

d)

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos;

d)

[...]»

Artigo 3.º#

Alteração do Artigo 10.º

O n.º 2 do artigo 10.º do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 10.º

[...]

[...]

O Conselho de Administração da APIEX - Angola é constituído por cinco administradores, sendo um deles o Presidente.»

Artigo 4.º#

Aditamento do Artigo 28.º-A

É aditado o artigo 28.º-A ao Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX com a seguinte redacção:

«ARTIGO 28.º-A (Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos)

O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos é o serviço executivo encarregue de proceder à recolha e tratamento de informações sobre a estrutura, comportamento e tendências do mercado internacional, bem como proceder ao estudo dos produtos alvo das exportações, no que respeita à tecnologia da sua produção, conservação, embalagem e rotulagem, análise de custos, cotações de mercado, financiamento e distribuição geográfica.

O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos tem as seguintes competências:

a)

Proceder a estudos gerais e específicos sobre as oscilações relevantes dos mercados internacionais em colaboração com as Representações Comerciais de Angola no exterior;

b)

Promover programas de formação dirigidos aos exportadores e aos técnicos de comércio externo;

c)

Fomentar a criação de canais internacionais de comercialização;

d)

Participar na elaboração da informação comercial aos exportadores e na organização de colóquios e seminários sobre os produtos de maior demanda internacional;

e)

Analisar e controlar os resultados das acções de promoção e publicidade, através do acompanhamento das vendas dos produtos nacionais no mercado externo;

f)

Realizar estudos e prospecção de mercado por produtos e serviços;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei e que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Acompanhamento de Mercados e Produtos é dirigido por um Chefe de Departamento.»

Artigo 5.º#

Alteração dos Artigos 37.º e 38.º

É alterado o organigrama e o quadro de pessoal do Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola - APIEX, anexos ao presente Diploma que dele são parte integrante.

Artigo 6.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º

QUADRO DE PESSOAL

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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