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Decreto Presidencial n.º 7/15

Aprova para Ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e a República de Cabo Verde

02/01/2015Em vigor0 artigos

Aprova para Ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e a República de Cabo Verde.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2015
Data
02/01/2015
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a República de Angola e a República de Cabo Verde sempre estiveram ligadas por laços históricos assentes em relações de amizade, solidariedade, afinidades políticas, culturais, afectivas, consanguíneas, que constituem a base sólida para as relações de excelência entre os dois Estados; Tendo em conta que o entendimento mútuo, o intercâmbio de informações e o incremento da cooperação entre os dois Países, contribuem para a paz, a segurança e a estabilidade internacional; Considerando que as relações de cooperação a desenvolver no domínio da defesa baseadas nos princípios de respeito mútuo pela independência, soberania, integridade territorial, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado, e reciprocidade de vantagens;

Considerando que o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e o Executivo da República de Cabo Verde, é um tratado de natureza solene e enquadra-se na categoria prevista e regulada nas alíneas d) e f) do artigo 4.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais;

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

É aprovado para Ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e a República de Cabo Verde.

A presente Resolução entra em vigor à data da publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

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