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Decreto n.º 6/97

Decreto n.º 6/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 6 de 7 de Fevereiro de 1997
Data
07/02/1997
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 6 de 7 de Fevereiro de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ extinta a Empresa Distribuidora Nacional de Bens Industriais, EDINBI-U E E

Preâmbulo

Decreto n.º 6/97

de 7 de Fevereiro

Considerando-se ultrapassadas as razões que levaram à

criação da Empresa Nacional de Bens Industriais abreviado-

mente EDINBI-U E.E , criada por Decreto n.º 7/77, de 24 de

Fevereiro

Nos termos das disposições conjugadas da alínea 4) do

artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta

o seguinte

Artigo 1.º#

É extinta a Empresa Distribuidora Nacional de Bens Industriais, EDINBI-U E E

Art 2º — É constituída uma Comissão Liquidatária

constituída por elementos a designar pelos Ministros do

Comércio e das Finaoças

Art 3º -— Esta comissão deverá acompanhar toda a

actividade inerente à camerciahização das mercadorias existentes em armazéns e em trânsito até a realização

Art 4º — No prazo de 30 dias contados à partir da

publicação do presente chploma, a Comissão Liquidatána

deverá apresentar o seu relatório ao Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado em Conselho da M:nistros

Publique-se

Luanda, 208 20 de Dezembro de 15996,

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-

-Dúnem

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

O E 2/65 2000ax —

E 1997 47

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E SECRETARIA

DE ESTADO DA ENERGIA E ÁGUAS

Decreto executivo conjunto n.º 6/97

de 7 de Feveriro

Tendo-se verificado alterações das circunstâncias que levaram à publicação do Decreto executivo conjunto nº 2/97, de

10 de Janeiro, relativo à SONAG-E P ,

O Miuustro das Finanças e o Secretário de Estado da

Energia & Águas, no uso da faculdade que lhes é conferida

pela Lei nº 9/95, de 15 de Setembro no seu nº 2 do artgo 37º e nº 3 do artigo 59º c no abrigo do n ? 3 do artrgo 114 º da Lei Constrtucional, determinam

É revogado o Decreto executivo conjunto nº 2/97, de 10

de Janeiro

Publique-se

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997.

O Ministro das Finanças, Mário de Alcântara Monteiro

O Secretário de Estado da Energia é Águas, João Moreira

Pinto Saraiva,

IE N-VE E 1997

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