Preâmbulo
Decreto n.º 6/97
de 7 de Fevereiro
Considerando-se ultrapassadas as razões que levaram à
criação da Empresa Nacional de Bens Industriais abreviado-
mente EDINBI-U E.E , criada por Decreto n.º 7/77, de 24 de
Fevereiro
Nos termos das disposições conjugadas da alínea 4) do
artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta
o seguinte
Artigo 1.º#
É extinta a Empresa Distribuidora Nacional de Bens Industriais, EDINBI-U E E
Art 2º — É constituída uma Comissão Liquidatária
constituída por elementos a designar pelos Ministros do
Comércio e das Finaoças
Art 3º -— Esta comissão deverá acompanhar toda a
actividade inerente à camerciahização das mercadorias existentes em armazéns e em trânsito até a realização
Art 4º — No prazo de 30 dias contados à partir da
publicação do presente chploma, a Comissão Liquidatána
deverá apresentar o seu relatório ao Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado em Conselho da M:nistros
Publique-se
Luanda, 208 20 de Dezembro de 15996,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-
-Dúnem
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
O E 2/65 2000ax —
E 1997 47
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E SECRETARIA
DE ESTADO DA ENERGIA E ÁGUAS
Decreto executivo conjunto n.º 6/97
de 7 de Feveriro
Tendo-se verificado alterações das circunstâncias que levaram à publicação do Decreto executivo conjunto nº 2/97, de
10 de Janeiro, relativo à SONAG-E P ,
O Miuustro das Finanças e o Secretário de Estado da
Energia & Águas, no uso da faculdade que lhes é conferida
pela Lei nº 9/95, de 15 de Setembro no seu nº 2 do artgo 37º e nº 3 do artigo 59º c no abrigo do n ? 3 do artrgo 114 º da Lei Constrtucional, determinam
É revogado o Decreto executivo conjunto nº 2/97, de 10
de Janeiro
Publique-se
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997.
O Ministro das Finanças, Mário de Alcântara Monteiro
O Secretário de Estado da Energia é Águas, João Moreira
Pinto Saraiva,
IE N-VE E 1997
