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Decreto n.º 51/00

Decreto n.º 51/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000
Data
20/10/2000
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o Art. 5º — Este decreto entre em vigor em 1 de Outubro
  3. Art. 1.º

Preâmbulo

LIS Sexta-feira, 20 de Outubro de 2000 IL Série — N.º 45

DAE <>

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À ENADE FA

do STA

V N

ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste mimero — Kr:; 3,00

Toda & carrespondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cada linha publicada noe Diários

Telaúvo à enóncio e assiamurae do «Diário da Ane | de Rezlbtica 1º 6 2º pérics é de Ka: 15,00 e para x

Repubil d dicigida à 1 ARIAL SETA, 1 uu no na o Rx PINDN| A sórie Ka: [8,00, acrescido do respectivo

epublicas:. deve ser dirigida à Imprensa ALTERE. 11 a no na ooo Ko 36000] imposto do selo, dependendo a publicação da

Nacional — U:E.E.. em Luande, Caixa Pontal | A 2º pére o 10 1 e ne so x: 3 860,00 | 3º série da depógita próvio x efectuar na Tesouraria

1306 — End, Teleg.: «lmprenans ATUERDO SS 1 o nm o o il 2375/00] da Imprensa Nacional — U.E. E,

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E, Observações:

— 2) entas preços poderão ser alterados es boover um desvalofickção da mocda nacional, numa proporção superior à

CIRCULAR barze que determinou e eu cálceio

. &) a: assinaturas forem faitas depais de 15 dae Derembro

Excelentíssimos Senhores: de 2909 copento um acráscbao de umo toxe cerrespario

Havendo necessidade de se evitarem os inconve- Dom anão que não es seus

CC Estado regularizam PAO"

uíentes que vesabtam para 0s nossos serviços da facto mentos uté 15 de Dezembro do one em curso não hey

não serem feitas com à devida oportunidade, República para é amo de 2008,

pI e éLso E —. És — 4 . t qaA— Os. te— Rea. . |

Para que não haja Interrupção ne remessa do Diário SUMÁR

da República ana estimados clientes, temos 1 honra 10

de infarmá-los que estho abertas a partir desta data até

18 de Dezembro de 2000, as assinaturas do Diário da Conselha de Ministros

República para o ano de 2001 pelo que deverão provi- — Decreta nº 4400:

denciar o respoctive pagamento, sta o vencimento mensal-basa dos (Utelores da cargos polílicos. —

ro ve A evegão Decreto ne 1/00, de 10 de Março. pol

1.

Os preços das assinaturas do Didrio da República, " nºs:

no território nacional passara 2 ser os seguintes: Ajusia o venclmento dos fonclonárics públicos tirulares de cargos

de direcção € cha. — Revoga toda à legislação quer comurarie o

As 3 séries 11 Kx: 45 000,00 preseme decreto,

A sérle casupevanetenADATAE Kz:25 400,00 Decreto n.º 46/00;

2 Órion Kz: 17 386,00 Apoves eeMCUM tnciciária para na carreieas especisia do Ministério do

AN Or, =— Revoga à CaTiras

3º série. Ka: 10 700,00 ae D nº 178S, de 16 de ulho. TApECHIAS ANORO

2, Às assinainras serão feltas apenas mo regime anos). pecrste nº 47/00:

Ajusta o vencimento de base doa cectivoas do Ministério do Imerios,

23.

Aos preços mencionados no n,º 1 acrescer-se-Á dem coma dor titulares do cargos do direção o chefia do mermo

um valor adicional para portes de correlo per via Minittério. — Revoga foda a legislação que contrario o presente

decreto.

normal das três séries, para todo o ano, mo valor

de Ks: 7 500,00 que poderá sofrer eventuais alterações — Decreso nº 48/00:

em função da flutuação das taxas a praticar pela Ajusta o vencimento de baga dos técnicos do regime especial de

Empresa Nacional de C ina de À la no ano 2001, sripoínd secos da auto. — Kcevoga toda a legislação quo

Os clienima que vptarem pela recepção das suas assinaturas através do correio deverão indicar a cen endereço — Decreton" 49/00

completo, incluíndo a Caixa Postal, a fim de se evitarem pb lima maleta figa é peliqaia pica Neto

Atrasos na ua entrega, devolução ou extravio, da tabela consente do Decreto n.º 15/00, de 10 de Março.

ANEXO IT

Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto

Indies 100 «e Ke: 141.00

Grupo Vencimento

mm eme [eee | se | ns |

Mécnico Fuperios prumcipal 1.111. 230736 4147 2 768,63

TÉCNICO Técnico superior de |. classe ROSSSISSSSSSSSDASSSDCDSSSO! 2 (84,62 437,18 262,10

SUPERIOR Técnico guperior de 2º CIBRAS cc oicoconviaciicica cce 206816 41363 2481,

(Técnico enpecialisa primelipal ceia 218592 ESTATA 629,10

Técnico esperialia de Ie GfRANe Loo cano | 206816 al3 FRA

TócNICo (Térmico onpecialinta de 2.º Claras ciais | SSDAO 390.08 2 340,4

ESPECIALISTA | Técnico de | classe arara pRamenta PIMENTA TRCA CNA PRE CTA 192% 394,19 205,18

Técnico de 2.º Came Lui araras ritmos 1978 ELPRAA 23123831

Técnico de 3 clase covereeorore crrrarvirere ie caentror 162,56 ESET 1 951,97

“fenico médio principal de LECUARO Lulla: 171488 242,98 FO0S7H6

'áenico médio principal de 2º Clanse 11.1: 1 626,56 325,31 | 95tAT

tÉcNioo [Técnico médio principal de JS CALA Lulla eras 1538,24 307,65 1 345,49

ASSISTENTE [Técnico médio de 1.º Classe lilica rena 1 365,28 273.06 1633,84

T6CNiCO MOMO GO DT CIAL Lara errar arara iara: 1273.28 254,58 | 327.54

Tócnico Médio de 3º CHE 1.111 ci ca rear arado 114080 228,16 1 363,86

Oficial sdminieraivo principal 1.111. eo so rir rriciro $ 345,26 273,06 1 639,34

Primeiro oficial 1. career errar rar erra ie raras 127378 254,66 | 27,04

(Segundo GT 1.111 ecrceerentecirreceesreriseeieeno 1 140,80 1816 | 9,5%

aDMINIATRA. [PENSÍTO ONE Lo e casaria resinas 1 074,56 214,0 | 289,47

qvo [ASPIOEIS oeiras nero e tree rare ciente 986,24 197,98 1 183,49

Escrienrávio-dectilógrafo de 1.º CIRSSE 1 cicero 894,24 1IEAS 163,09

(Escriueráeio-dactilógento de 2º CNAE 1.00 cce ra cacos 80060) 61,92 LN AZ

Escricurário-daciilógrafo de 3.º CINTO 1.10 TEL6O 143,92 61.12

TesDuteiro primçipal 1.,.111crico corar are rca rr ame 1373,28 254,66 | 5794

TESOUREIRO | Fesourelra de 1.º CHE race recreio 1 140,58 28,16 139,96

Tesoureira de 2.º CHaSSO oie coerente pe DI Atentado: 1 074,56 214,91 | 289,4?

iMMotoriaia de pesados principal 1111101 EOTASS TA 18947

NMotoritia do pesados de LP CARRO Llosa 86.24 197,25 | 183,49

Motorial ie do penal Sí do Es ente Irene tidiaiaççães o 1 1a

OTORISTA [Motorisla TOS DEINCARA aa res caiecrrraraçecao é

" Motorisis de figeimoe de LAGÍMBE 1 cool ca co oc l00 o: 89424 17845 1078 o

Motoritla de ligeiros de 1º GIO Loco crer correr 209,60 161,92 I1,A2

meetonicte princioa DP paiareresan eres ARC Na AIN ara a radetos 629% 176,59 75955

Telefonisia de |. DÊMBSE cu cai cacicairanin ria carara cad ara 370,40 114,08 684,48

Telefonista de 2.º COBASE 1 unir reais 485,76 STS $62,91

A uitior adenininfasivo prineiaal 1.6. rrenan 632,94 136,59 759,55

Aux IRor adeninistrativo de 1.º GIAARS 11. ace src ceara S7TDAD 114,08 084,8

Aunillar ndminiziradvo de 1º GIRREE 1a rei racemerers 485,76 TAS 38291

Auxilice de linigezo priasipal 11. raro STOAD 114.08 684.48

'Aunifios de limpeza do Lº GAME cuca erre cera des 485.76 TAS see)

Auxiliar de limpeza de 2º CIRMAs Lu... liar riadiaiias 241.00 68.20 409,20

OPERÁRIO [Encamegado 1110 erre recria sorirerrnoos 1 074,55 214,9 1947

QUALIF JOperário qualificado de [1º CIaBme ui. B86,24 197,25 118349

CcADO (Operário qualificado de 2.º Clans cereais 694,24 178,85 1o73,009

GFERÁRIO Encarmegado ui ol ii rece rara rena 632.96 126.59 79.55

QUALEP): Operário não qualificado de 1.º GÍMASES Ló11liicie ceceriecesienoo EXE 164.08 684,45

TADO Dperário não qualificado do 2.º CIRO cc racraiaiararadadrcas 485,76 75 552,91

O Presidente da República, Josê EnuazDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 81/40 Artigo 1.º — É aprovada à tabela salarial anexa ao

064 20 de Outubro presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base

Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes dos docentes não universitários.

não universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do Govemo. .

Nos termos das disposições combinadas da alfiea h) do Art. 2.º — À tabela à que se refere o artigo 1.º deste

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lel Constimetonal, diploma aplica-se exclusivamente aos docentes não univero Governo decreta o seguinte: sitários reconvertidos para a carreira especial.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o Art. 5º — Este decreto entre em vigor em 1 de Outubro

presente decreto. de 2000,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

; ; - Luanda, aos 135 de Serembro de 2000.

A 4º — Às dúvidas que niscitaçem na interpretação e os

aplicação do presente diploma serio rescividas pelo Publique-se,

Conselho de Ministros. O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela salarial dos docentes não unlveraltários

Índice 100 = Ka; 447,00

eme O aeee ee] see | 5 |

Técnico principal de 1.º clatae (1.º cecafho) cuco 219,77 26337 245614

Professor do Ensiaa | Técnico principal de 2.º classe (25 eeçelho) 1... 708,84 253,18 236.02

Sevaodário — | Técnico principal de 3.º closse (3 escalão) circos 202491 AZI9 22790

Nie — [Tnico de 1.º classe (4 CBCaHÃD) ilus | 19 232,26 216979

ut Tácnãoo de 2º classe (Senado) Lucca 1 85058 222,07 207465

Técnico de 3º clama (GT EEAIÃO) 1a co arara 1 H6565 21188 157733

Auxiliar de 1º Ciadhe (7 ERCUNHO) iva ceara erre | 680,72 201,69 T68240

Auxiliar de 2.º classe (9.º escalb0) «6 coceira creia o | 595,79 191,48 178728

Aaxibias de 3.º Classe (9.º CERCADO) Lucerna cererens 1 310,86 181,30 E 68,16

Técnico principal de 1.º classe (1.º cscalBo) c...11000. cs arcaooo | 604,73 192.57 IO

Técnico principal de 2.º classe (2º esonlão) ceara er eres 152427 182,91 17LIR

Professor do rala | Técnico principal de 3º Classe (3.º eMcalhO) lilica laico 14438 173.26 1617,07

Secombdrio — | Tócnicode 1" clamte (AP eNCAIÃO) coin 1 WIZ 164,14 | 53196

Lodo Técnico de 2.º claxpe (SP encalBO) Jolie | 12 135,02 144683

Técnico de 3,º elanae (6.º GSGULBO) LL rar rear 1215094 143,90 1361,74

Auxiliar de b.º Classe (7.º ESCALA) vaias rania casario 113945 136,78 127663

Auxdliar doe 2º Classe (RS escalão)... rariias 1 059,39 t27,43 | 186,52

Avriliar de 1º classe (9.º CXealRO) LL cc ccaeeraradao Esta) uT 1 995,40

Técnico principal de 1.º clase (1 escalão) 1a $ 063,86 127,64 ES,52

Tiêcnico principal de 2.º clase (2º escalão) Licor 987,67 18,54 119641

TFrobanor de Encino | Técnico principal de 3º classe (3.º €ScalÃo) Luise sra 911,88 109,63 121,31

Primário Técnico de 1.º clans (4.º Secalho) cuia carrear B31AZ 98,77 19

Túeniço de 2.º classe (5.º CRealho) 11 ao 755,43 68 B45,08

Tócnico de 3.º clanne (6.º escalÃo) cui irao GA 41.52 169,97

Auxiliar do 1º classe (7, scofia) cocos erva SoIAS nal 47,86

Aexibar de 2.º claase (BS esculho) 111 cce ro 522,99 6276 ss.7s

Aruiliar de 3.5 closae (9.º GSCBlBO) Lu. caia 449,00 sa, 64 0064

O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 52/00 invalidez e de sobrevivência dos regimes geral de segurança

de 20 de Outabro social e especial.

Verificando-se as condições previstas no artigo 79.º ARTIGO 2º

do Lei n.º 18/90, de 27 de Outubeo, torna-se necessário (Dae pensões de velhice)

proceder-se 40 ajustamento das' pensões de velhice, abono 1. O montante mínimo da

. ads ; : , . pensão de velhice é fixado em

Genie eso & da peguem e iai oo dos regimes = 193,50 devendo às pensões inferiores serem acrescidas

os ros das ições combinadas da alínea 4) do dos montantes suficientes para perfazer aquele montante,

; " disposi º am

Ego o asia ai ao da Lei Constitucional, 2. Às actuais pensões de velhice pagas pelo regime geral

O Seguinte: de seguraaça social da função pública e especial são

ajustadas nos seguintes termos:

Artigo 1.º#

Amblio) a) 1 pensões de velhice compreendidas entre

O presente diploma estabelece o5 mecanismos de ajusta- Kz: 78,00 a Kz: 1001,00, são multiplicadas pelo

mento das pensões de velhice, abono de velhice, de factor 1.60;

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