Preâmbulo
Havendo a necessidade de criação de uma Unidade Sanitária na Província do Cuanza-Sul, com vista a melhorar a prestação de serviços de saúde à população;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 260/10, de 19 de Novembro, que aprova o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Hospital Geral do Wako Kungo, na Província do Cuanza-Sul com capacidade de 250 camas.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada qualquer disposição que contrarie o presente Decreto Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Outubro de 2015.
O Ministro, José Vieira Dias Van-Dúnem.
