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Decreto Executivo n.º 589/15

Decreto Executivo n.º 589/15

camas. - Revoga qualquer disposição que contrarie o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Saúde
Publicação
Diário da República I Série n.º 150 de 30 de Outubro de 2015
Data
30/10/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 150 de 30 de Outubro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de criação de uma Unidade Sanitária na Província do Cuanza-Sul, com vista a melhorar a prestação de serviços de saúde à população;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 260/10, de 19 de Novembro, que aprova o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Hospital Geral do Wako Kungo, na Província do Cuanza-Sul com capacidade de 250 camas.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada qualquer disposição que contrarie o presente Decreto Executivo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2015.

O Ministro, José Vieira Dias Van-Dúnem.

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