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Decreto Executivo n.º 309/18

Decreto Executivo n.º 309/18

Instituição
Ministério da Saúde
Publicação
Diário da República I Série n.º 128 de 23 de Agosto de 2018
Data
23/08/2018
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 128 de 23 de Agosto de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo sido criado pelo Decreto Executivo n.º 66/03, de 25 de Novembro, o Curso de Especialidade de Enfermeiras Parteiras;

Havendo necessidade de se aprovar o plano curricular do referido curso para que seja adoptado pelas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea n) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/13, de 6 de Novembro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Currículo do Curso de Especialização Pós-Média de Enfermeiras Parteiras, o qual consta do anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.

#### Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Currículo destina-se ao Curso de Especialização Pós-Média de Enfermeiras Parteiras, ministrado nas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde e em instituições de ensino previamente credenciadas pelo Ministério da Saúde.

#### Artigo 3.º (As dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra da Saúde.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Outubro de 2017.

A Ministra, Sílvia Paula Valentim Lutucuta.

## CURRÍCULO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

## DE ENFERMEIRAS PARTEIRAS

Formar enfermeiros na área específica de enfermagem saúde materna e obstetrícia que demonstrem conhecimentos e competências científicos, técnicos e relacionais na prestação de cuidados à mulher/casal e família;

Promover a prestação de cuidados bio-socio-afectivos individualizados a mulher/casal e família, a partir de uma análise crítico-reflexiva da evidência científica actual;

Fomentar o desempenho de elemento dinamizador, activo e criativo nas questões complexas das diferentes áreas de prestação de cuidados de enfermagem no âmbito da formação específica de parteira, ao nível da promoção, prevenção, manutenção e reabilitação da mulher/casal e família.

Neste contexto, pretende-se que o formando ao longo curso desenvolva conhecimentos, competências e atitudes para o exercício específico da profissão de parteira, mais concretamente:

Deter capacidades e competências para o atendimento a utentes em situações de saúde e doença;

Conhecer os aspectos éticos e deontológicos da actividade profissional;

Reconhecer como parceiros, na assistência à mulher, o casal e a família;

Contribuir para a promoção e defesa da dignidade da mulher, do recém-nascido e da família;

Melhorar os conhecimentos e competências, afectos às diferentes estruturas de Saúde, no domínio da obstetrícia;

Proporcionar cuidados específicos de qualidade no desenvolvimento da gestação, parto e puerpério, normal e de risco, demonstrando o seu impacto nos indicadores de saúde do País;

Planear, desenvolver e avaliar acções de sensibilização, de esclarecimento e/ou aconselhamento junto dos utentes, de outros profissionais de saúde e da comunidade em geral;

Cuidar a grávida, parturiente, puérpera e recém-nascido, inseridos na família, tendo em vista o melhor nível de saúde;

Prestar assistência às necessidades da mulher no âmbito da ginecologia, tendo em conta a relação, saúde-doença;

Contribuir para a diminuição da mortalidade e morbilidade através do esforço da assistência diferenciada, na gravidez, no parto e no puerpério;

Contribuir para o desenvolvimento da profissão ao nível científico, técnico, ético e deontológico.

### Estrutura do Currículo

Neste capítulo apresenta-se o desenho do currículo temático, que se encontra dividido por ano e semestre, sendo que, numa formação apresentada para 18 meses, constará 1.º Ano - 1.º e 2.º Semestre e 2.º Ano - 1.º Semestre, que corresponde efectivamente ao 3.º Semestre do curso.

encontram-se caracterizadas pela sua natureza, ou seja, Teóricas (T), Teórico-Práticas (TP), Práticas de Laboratório (PL), Orientação Tutorial (OT) e de Ensino Clínico/Estágio (E). Todos os semestres perfazem as 650 horas totais, num total de 1950 horas. Destas 780 horas (40%) são destinadas à componente teórica e 1170 horas (60%) à componente prática nas várias áreas de actuação. As horas atribuídas ao Estudo de Caso estão contabilizadas nos 60% de horas práticas.

### Parteiras

#### Quadro 2. Plano Curricular Referente ao 1.º Ano - 1.º Semestre

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