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Decreto Executivo n.º 458/17

Ministério

Ministério. - Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo

Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto:

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos, em cumprimento do disposto no artigo 26.º, n.º 4, do Decreto Presidencial supracitado;

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento do Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

#### Artigo 4.º

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em sua publicação em

Publique-se.

Luanda, [...] aos [...] de [...] 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS E ANÁLISE DOS

## DIREITOS HUMANOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza e Atribuições)

O Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos, abreviadamente designado GEADH, é o Serviço Executivo Central de natureza que se ocupa de preparar e coordenar a elaboração dos planos, programas e projectos do sector, no domínio da Política e Estratégia Nacional dos Direitos Humanos, bem como velar pelo acompanhamento da sua implementação.

#### Artigo 2.º (Objecto)

O presente regulamento define as competências, composição e o regime jurídico do pessoal do Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos

Humanos.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos prossegue as seguintes atribuições:

a)

Preparar e coordenar a elaboração da estratégia global, tendo em conta as políticas, planos, projectos a desenvolver no domínio dos Direitos Humanos e velar pelo acompanhamento da sua execução;

b)

Preparar e coordenar em articulação com os demais órgãos e entidades tuteladas, o enquadramento económico-financeiro global dos planos, programas e projectos em matéria dos Direitos Humanos a submeter aos órgãos competentes do Executivo;

c)

Promover estudos e projectos no domínio dos Direitos Humanos e velar pela sua implementação;

d)

Promover estudos em colaboração com a Direcção Nacional dos Direitos Humanos,

Gabinete de Intercâmbio, Gabinete Jurídico e demais gabinetes, visando o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias com entidades Nacionais e Internacionais no domínio dos Direitos Humanos;

f)

Formular as Políticas e Estratégias em matéria dos Direitos Humanos a serem submetidas aos órgãos superiores;

g)

Elaborar a Estratégia Nacional dos Direitos Humanos em coordenação com a Direcção

Nacional dos Direitos Humanos;

h)

Fazer diagnósticos sobre a aplicação da estratégia global do sector para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento dos Direitos Humanos;

i)

Acompanhar e apoiar o programa das instituições do Ensino Superior na implementação da estratégia de Educação em Direitos Humanos;

j)

Desenvolver as demais actividades nos termos da legislação em vigor.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director do Gabinete

b)

Departamento de Estudos e Análise sobre Direitos Humanos;

c)

Departamento de Implementação da Política Nacional dos Direitos Humanos.

O Gabinete de Estudos e Análise sobre os Direitos Humanos é dirigido por um Director com categoria de Director Nacional.

#### Artigo 5.º (Director do Gabinete)

Ao Director compete orientar, organizar, e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete, expedindo orientações que se justifiquem necessárias para o seu normal funcionamento;

b)

Assegurar as relações institucionais em matéria de estudos, planos e projectos como parte da estratégia com outros departamentos ministeriais e organismos do Estado em matéria dos Direitos Humanos;

c)

Submeter a despacho superior os pareceres, estudos, projectos, propostas de trabalho e demais assuntos que estejam inseridos nas atribuições do Gabinete;

d)

Tomar decisões sobre os assuntos que sejam das competências originárias e derivadas estabelecidas por lei ou superiormente acometidas;

e)

Assegurar o cumprimento de todas as orientações e decisões incumbidas ao Gabinete pelo

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Propor as modificações orgânicas necessárias para o funcionamento do Gabinete;

g)

Exercer o poder disciplinar no Gabinete, nos termos da legislação em vigor;

h)

Velar pela formação e superação técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete;

i)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de chefia, bem como do pessoal técnico e administrativo do Gabinete;

j)

Orientar a elaboração do plano de actividades, programas, relatórios periódicos a serem submetidos ao Ministro para a apreciação e aprovação de acordo com as Normas Metodológicas

k)

Orientar a elaboração do plano de necessidades e administrar os recursos atribuídos ao

Gabinete;

l)

Trabalhar em estreita coordenação com a Direcção Nacional dos Direitos Humanos na elaboração de estudos sobre os planos, programas e estratégias sobre a Política Nacional dos Direitos Humanos;

m)

Exercer outras competências estabelecidas por lei ou superiormente acometidas.

Na ausência ou impedimento, o Director propõe superiormente o seu substituto ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Análise sobre Direitos Humanos)

Compete ao Departamento:

a)

Apoiar o Gabinete e a Direcção em matéria de elaboração, análise e implementação da estratégia global do sector no domínio dos Direitos Humanos;

b)

Realizar estudos sobre programas e projectos de formação dos funcionários do sector no domínio dos Direitos Humanos;

c)

Dar a conhecer, através do Director, aos órgãos e serviços integrados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos as indicações gerais para elaboração da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos;

d)

Aplicar as medidas de correcção, melhoria dos serviços propostos e aprovados superiormente;

e)

Emitir pareceres sobre a estratégia global dos Direitos Humanos, que lhe sejam submetidos na sequência das actividades de estudos e análise;

f)

Acompanhar a execução dos programas, planos, normas e procedimentos de controlo periódico se regulares dos Direitos Humanos;

g)

Monitorar e avaliar os planos, programas e projectos dos Direitos Humanos implementados no sector dos Direitos Humanos;

h)

Efectuar estudos com vista a elaboração e definição dos indicadores do sector;

i)

Fazer diagnósticos sobre a aplicação da estratégia global do sector para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento dos Direitos Humanos;

j)

Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens no que dizem respeito ao Direitos Humanos;

k)

Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais em conformidade com o plano de actividade aprovado;

l)

Desenvolver as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente acometidas.

O Departamento de Estudos e Análise sobre Direitos Humanos é chefiado por um técnico com a categoria de Chefe de Departamento.

Compete ao Chefe de Departamento:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do departamento de acordo com os programas, objectivos e metas estabelecidos:

Elaborar estudos sobre a Implementação dos Direitos Humanos:

Elaborar os planos de necessidades e actividades do departamento e velar pelo seu cumprimento, após aprovação superior;

b)

Elaborar trimestral, semestral e anualmente os relatórios de actividades do departamento;

e)

Propor ao director a contratação mediante provimento de pessoal técnico e administrativo, bem como transferências internas do pessoal necessário para o bom funcionamento do departamento;

f)

Representar, quando designado, o GEADH em assuntos da sua área de actuação;

g)

Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente acometidas.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete designa o seu substituto sob proposta do Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Implementação da Política Nacional dos Direitos Humanos)

Compete ao Departamento:

a)

Apoiar o Gabinete e a Direcção em matéria de elaboração e implementação Política

Nacional do Direitos Humanos;

b)

Executar os planos, programas e projectos de formação dos funcionários do sector no domínio dos Direitos Humanos;

c)

Dar a conhecer, através do Director, aos órgãos e serviços integrados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos a Estratégia e Política Nacional dos Direitos Humanos;

d)

Emitir pareceres sobre a Política Nacional dos Direitos Humanos a ser implementados;

e)

Acompanhar a execução dos programas, planos, normas e procedimentos de controlo periódicos e regulares dos Direitos Humanos;

f)

Monitorar e avaliar os projectos de acordo a Estratégia e a Política Nacional e dos Direitos

Humanos implementados no sector dos Direitos Humanos;

g)

Apoiar o Departamento de Estudos e Análise na elaboração de estudos com vista a implementação da Estratégia da Política Nacional e definição dos indicadores do sector em matéria dos Direitos Humanos;

h)

Fazer diagnósticos sobre a aplicação da estratégia global dos Direitos Humanos para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento dos Direitos Humanos;

i)

Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que dizem respeito a implementação da Política e Estratégia Nacional dos Direitos Humanos;

j)

Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais em conformidade com o plano de actividade aprovado;

k)

Desenvolver as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente acometidas.

O Departamento de Implementação da Política Nacional dos Direitos Humanos é chefiado por um técnico com a categoria de Chefe de Departamento.

Compete ao Chefe de Departamento:

a)

Propor a adequação dos planos e projectos do sector, de acordo com os parâmetros e metodologias estabelecidos por lei;

b)

Elaborar a proposta dos projectos que visem a implementação da política Nacional dos Direitos Humanos;

c)

Submeter propostas de projectos, planos e programas dos órgãos e serviços integrados do Ministério; apreciação superior e posteriormente aos órgãos Centrais;

f)

Desenvolver as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente acometidas.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete designa o seu substituto sob proposta do Chefe de Departamento.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

### SECÇÃO II

#### Artigo 8.º (Reuniões do Gabinete)

O «GEADH» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.

A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

O Gabinete reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.

#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos e Análise dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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