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Decreto Presidencial n.º 28/20

Dá por findas as funções de Isaías Henriques Ngola Samakuva, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, por ter sido substituído na presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)

Dá por findas as funções de Isaías Henriques Ngola Samakuva, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, por ter sido substituído na presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 13 de 6 de Fevereiro de 2020
Data
06/02/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 13 de 6 de Fevereiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

São dadas por findas as funções de Isaías Henriques Ngola Samakuva, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, por ter sido substituído na presidência do referido Partido.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-28-20-de-06-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-28-20-de-06-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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