Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Direcção Nacional da Cultura, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 35/18, de 8 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional da Cultura.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção Nacional da Cultura é o serviço executivo directo do Ministério da Cultura encarregue de propor e garantir o cumprimento das acções e programas que visam o desenvolvimento das potencialidades artístico-culturais do País, bem como a preservação e a promoção dos valores identitários da Cultura Nacional.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
A Direcção Nacional da Cultura rege-se pelo presente Regulamento obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.° 35/18, de 8 de Fevereiro, Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, e demais legislação que o venham complementar.
Artigo 4.º#
Atribuições
À Direcção Nacional da Cultura incumbe:
Promover o movimento artístico através de políticas públicas de fomento da iniciativa privada e do empreendedorismo cultural;
Conceber estratégias de coordenação entre as entidades públicas do Sector da Cultura, as pessoas colectivas de utilidade pública de interesse cultural e demais agentes culturais;
Promover acções de reconhecimento aos artistas que se destaquem na sociedade pela sua contribuição nas artes e na cultura;
Preservar e promover as festividades populares tradicionais, através de festivais, feiras e eventos que concorram para a sua valorização;
Promover o intercâmbio cultural entre as províncias, através dos festivais de artes e de cultura;
Promover o acesso dos cidadãos aos bens culturais, mediante orientação metodológica e ao incentivo à criação de infra-estruturas culturais;
Fomentar o uso das artes e cultura como factor de identidade cultural, de auto-estima e de desenvolvimento socioeconómico;
Propor e acompanhar a implantação do sistema nacional de Programas Culturais Municipais;
Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos;
Fomentar e apoiar a criação, bem como a orientação metodológica da rede nacional de centros culturais e casas de cultura;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional da Cultura tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Apoio as Artes e Empreendedorismo Cultural;
Departamento da Cultura;
Departamento de Espectáculos e de Festividades Populares e Tradicionais.
Artigo 6.º#
Direcção
A Direcção Nacional da Cultura é dirigida por um Director ao qual compete:
Coordenar e supervisionar todas actividades da Direcção;
Garantir a execução da política cultural de acordo com as atribuições;
Responder pela actividade da Direcção perante a Ministra ou a quem este delegar;
Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos;
Elaborar e apresentar o plano e o relatório das actividades a desenvolver e desenvolvidas pela Direcção;
Zelar pelo cumprimento de todas as orientações e recomendações emanadas pelo Ministro;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Nacional da Cultura é equiparado a Director Nacional e nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 7.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão de apoio e de Coordenação Técnica e Metodológica da Direcção, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados, com base nas informações periódicas da Direcção.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside, os Chefes de Departamentos, os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com a ordem de trabalhos estabelecida por este.
Artigo 8.º#
Departamento de Apoio às Artes e Empreendedorismo Cultural
O Departamento de Apoio às Artes e Empreendedorismo Cultural é o serviço encarregue do estudo e implementação de acções e programas que visam o fomento e desenvolvimento do movimento artístico nacional e do empreendedorismo cultural, ao qual compete:
Fomentar o empreendedorismo na realização de espectáculos, de festividades populares e na adopção de acções voltadas para o turismo, assentes na venda de produtos e serviços culturais;
Fomentar o empreendedorismo tendo por base o conhecimento tradicional, assente na produção de bens culturais;
Incentivar a produção e edição de obras de teatro, dança, música, literatura e artes plásticas;
Promover e apoiar acções e programas que visam potenciar cidadãos nacionais para o início e desenvolvimento do empreendedorismo cultural;
Incentivar o surgimento de grupos amadores de teatro, dança e música junto das associações estudantis;
Colaborar com as associações, fundações e cooperativas e demais pessoas colectivas de natureza cultural nos programas de fomento à cultura;
Incentivar a produção de bens culturais passíveis de aumento de renda de famílias, no quadro do programa de combate à pobreza, entre os quais no domínio da olaria, cestaria entre outros;
Acompanhar a implementação do Regulamento de concessão de incentivos públicos do Programa de Apoio do Estado às Actividades Artísticas; das bolsas de criação artísticas e culturais, da política do mecenato e demais instrumentos de financiamento do Sector da Cultura;
Promover e apoiar a realização de festivais e concursos, nos vários domínios das artes, para o fomento e incentivo à criatividade artística e cultural;
Incentivar o empreendedorismo no quadro da realização das festividades nacionais, entre os quais o Carnaval e o FENACULT, visando o aumento da participação dos empreendedores culturais nacionais;
Incentivar a construção de infra-estruturas culturais por entidades públicas e privadas e promover boas práticas de gestão;
Promover a gastronomia, a moda e a indumentária nacional como produto de identidade nacional e promover a sua internacionalização.
O Departamento de Apoio as Artes e Empreendedorismo Cultural é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 9.º#
Departamento da Cultura
O Departamento da Cultura é o serviço encarregue do estudo e implementação de acções e programas que visam o fomento e desenvolvimento das artes e da cultura, ao qual compete:
Propor actos administrativos e normativos visando o fomento do empreendedorismo ao nível do movimento associativo e artístico, através do diagnóstico e monitoramento das principais actividades desenvolvidas;
Fomentar a parceria com as associações e demais agentes culturais no quadro da promoção e utilização das artes das línguas de Angola;
Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, no domínio das artes, da actividade de espectáculo, divertimentos públicos, empreendedorismo e afins;
Assegurar a existência de guias culturais dotados de conhecimentos no domínio turístico-cultural;
Promover colóquios, seminários e workshops conjuntos no âmbito da Cultura;
ƒ) Desenvolver acções voltadas para a sensibilização dos cidadãos, no domínio da unidade nacional, preservação da diversidade cultural, a igualdade no tratamento das diferentes expressões culturais, educação cívica e patriótica;
Preparar, em colaboração com o Secretariado do Prémio Nacional de Cultura e Artes, as acções inerentes aos actos de nomeação do júri, anúncio e outorga;
Definir os termos de referência sobre a realização e outorga dos diplomas de honra e mérito e demais acções similares organizadas sob a égide do Ministério da Cultura;
Propor medidas que permitam, uma maior participação dos agentes culturais na realização das diversas manifestações artísticas e culturais, tais como concursos, lançamento de catálogos, estudos, editais entre outros;
Dinamizar e promover o intercâmbio cultural entre as províncias, através de festivais, feiras e afins;
Promover o turismo religioso criando condições para a divulgação do seu património material e imaterial;
Promover as artes, em particular as artes plásticas, literatura, folclore e a música angolana nos hotéis, restaurantes e similares com a colaboração dos agentes culturais;
Elaborar um guia e directório da cultura e uma agenda cultural;
Assegurar o registo e a defesa dos símbolos da cultura nacional, em colaboração com as demais entidades públicas competentes;
Propor políticas relativas a implementação e monitoramento do Sistema Nacional de Programas Culturais Municipais;
Propor os instrumentos administrativos e normativos relevantes para a implementação do Sistema Nacional de Programas Culturais Municipais, em alinhamento com o regime de delimitação de desconcentração e descentralização de competências;
Apoiar a implementação e definir os termos de referência da rede de casas de cultura e centros culturais, em coordenação e colaboração com as diferentes instituições públicas e privadas;
Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos relacionados com as Casas de Cultura e Associações Culturais;
Incentivar políticas e acções de formação e capacitação dos cidadãos no domínio do empreendedorismo cultural, da gestão cultural, de dinamizadores culturais e afins;
Assegurar o registo de agentes culturais, mediante a criação e actualização de uma base de dados, em coordenação com os órgãos e serviços da Administração Central e Local do Estado;
Disponibilizar regularmente informação estatística sobre a actividade de espectáculos, divertimentos públicos.
O Departamento da Cultura é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 10.º#
Departamento de Espectáculos e de Festividades Populares e Tradicionais
O Departamento de Espectáculos e de Festividades Populares e Tradicionais é o serviço encarregue da manutenção da disciplina na actividade de espectáculos e divertimentos públicos, bem como da promoção, preservação, valorização e desenvolvimento das festividades populares e tradicionais, ao qual compete:
Propor regulamentos das actividades de espectáculos e divertimentos públicos;
Propor a instituição de festivais, festividades, prémios e distinções;
Propor programas, projectos e actividades visando o resgate das festividades populares e tradicionais, em colaboração com os órgãos da Administração Local do Estado;
Propor a aprovação de diplomas sobre arrecadação de receitas para o Sector da Cultura;
Catalogar, promover, preservar e divulgar as festividades populares e tradicionais em cada localidade;
Desenvolver, em colaboração com o Secretariado do FENACULT, o programa de actividades inerente à sua realização;
Propor medidas de políticas públicas visando a realização ao nível nacional do carnaval, bem como os regulamentos indispensáveis à sua realização;
Realizar estudos comparados sobre o Carnaval e propor acções visando o aumento de turistas;
Incentivar a realização de festivais nacionais, regionais e locais de músicas e danças tradicionais, de artes e do folclore;
Promover a divulgação dos espectáculos e festividades populares tradicionais garantindo o acesso dos cidadãos mediante a parceria com entidades pública e privadas;
Garantir a realização de espectáculos de música folclórica e tradicional;
Promover a utilização dos Instrumentos Tradicionais nos Espectáculos Nacionais e Internacionais;
Incentivar o uso de indumentárias de produção e fabrico nacional nos espectáculos;
Promover acções de incentivo à utilização das Línguas de Angola nas músicas, na literatura e no teatro;
Assegurar a aplicação da legislação sobre espectáculos e divertimento públicos em coordenação com os órgãos e serviços da Administração Central e Local do Estado;
Propor a regulamentação de matérias relativas a actividade de espectáculos e divertimentos;
Emitir actos declarativos sobre os agentes de espectáculos e divertimentos públicos.
O Departamento de Espectáculos, Festividades Populares e Tradicionais é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 11.º#
Quadro do pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Nacional da Cultura é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Artigo 12.º#
Organigrama
O organigrama Direcção Nacional da Cultura é o que consta do Anexo I ao presente Diploma do qual é dela parte integrante.
