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Decreto Executivo n.º 108/18

Decreto Executivo n.º 108/18

nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.250.000.000,00.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 2 de Maio de 2018
Data
02/05/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 2 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a aprovação pelo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março, da estratégia de emissão de títulos de dívida pública soberana nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds;

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março e pelo Despacho Presidencial n.º 49-A/18, de 27 de Abril ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas conducentes à emissão de dívida soberana nacional até ao montante de USD 3.000.000.000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América), incluindo proceder ao estabelecimento, por meio de Decreto Executivo, das normas complementares das medidas aprovadas pelos Despachos Presidenciais;

Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 31/18 de 7 de Fevereiro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;

Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:

-

A emissão de dívida soberana nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.750.000.000,00 (mil setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março e pelo Despacho n.º 49-A/18, de 27 de Abril, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas:

Emitente: República de Angola

Notação de Risco Prevista: Fitch: B; Moody’s: B3

Montante da Emissão: US$ 1.750.000.000,00

Data da Transacção: 2 de Maio 2018

Data de Liquidação: 9 de Maio 2018

Data da Maturidade: 9 de Maio de 2028

Cupão: 8,25 % por ano

Primeira Data de Pagamento de Juros: 15 de Dezembro 2018

Datas de Pagamento dos Juros: 15 de Junho e 15 de Dezembro de cada ano, com início a 15 de Dezembro de 2018

Preço de Emissão: 99.987 %

Receita Líquida Estimada: U.S.$1,741,022,500

Benchmark do Tesouro: U.S. Treasury 2.75% devidos a 15 de Fevereiro de 2028

Yield e Preço do Benchmark do Tesouro: 2.964%

Margem para o Benchmark: 528.6 bps

Yield da Maturidade: 8.250%

Resgate: Ao par na data da Maturidade

Regulação: Rule 144A/Regulation S

Forma dos títulos: Registados

Compensação: DTC/Euroclear/Clearstream, Luxembourg

Cotação: Mercado Regulado da Bolsa de Valores de Londres

Finalidade: Como descrito na secção “Utilização das Receitas” do Prospecto

Lei Aplicável: Lei Inglesa

Montante: U.S.$200,000 e multiplos integrais de U.S.$1,000 em excesso.

-

O presente Decreto Executivo deve ser lido e interpretado em conjunto com o Decreto Executivo n.º 108/18, de 2 de Maio, que autoriza a emissão dos Títulos Soberanos sob a forma de Eurobonds até ao montante de USD 1,250,000,000.00 (mil duzentos e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos), autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 24/18 de 5 de Março e

-

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Maio de 2018.

O Ministro,

Archer Mangueira

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