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Decreto Executivo n.º 474/18

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Turismo

Instituição
Ministério do Turismo
Publicação
Diário da República n.º 162, I Série
Data
25/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 162, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta
  1. Art. 4.ºDirecção
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama
  1. Art. 6.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 7.ºOrganigrama
CAPÍTULO VDisposições Finais
  1. Art. 8.ºFunções administrativas

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério do Turismo.

Artigo 2.º#

Atribuições

Nos termos do artigo 23.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;

b)

Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas por meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;

c)

Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o sector divulgadas nos meios de comunicação social e dissemina-las nos diferentes órgãos do Ministério;

d)

Promover e acompanhar junto dos meios de comunicação social a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso as boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;

e)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;

f)

Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Turismo;

g)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério do Turismo e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

h)

Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério do Turismo;

i)

Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do sector para a consulta e arquivo histórico;

j)

Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da instituição e de toda a comunicação digital do Ministério do Turismo;

k)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito propor a contratação de serviços especializados, quando se julga necessário;

l)

Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;

m)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Ministro do Turismo.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

1.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, têm a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção.

2.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta

Artigo 4.º#

Direcção

1.

Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade do GCII, com os correspondentes poderes de Direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

d)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;

e)

Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

2.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete em matéria de coordenação, orientação e disciplina laboral ao qual compete:

a)

Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete;

b)

Analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento do GCII;

c)

Conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;

d)

Pronunciar-se sobre os planos de trabalho do GCII;

e)

Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros Técnicos convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama

Artigo 6.º#

Quadro de pessoal

1.

O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.

2.

O quadro de pessoal da Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 7.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

CAPÍTULO VDisposições Finais

Artigo 8.º#

Funções administrativas

1.

As funções administrativas do GCII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do Gabinete;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do GCII;

c)

Executar actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do GCII;

d)

Assegurar o controlo do efectivo afecto ao GCII;

e)

Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal do GCII;

f)

Elaborar o plano de férias dos trabalhadores do GCII;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) secretária(o) do Director do GCII.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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