Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério do Turismo.
Artigo 2.º#
Atribuições
Nos termos do artigo 23.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas por meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;
Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o sector divulgadas nos meios de comunicação social e dissemina-las nos diferentes órgãos do Ministério;
Promover e acompanhar junto dos meios de comunicação social a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso as boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Turismo;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério do Turismo e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério do Turismo;
Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do sector para a consulta e arquivo histórico;
Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da instituição e de toda a comunicação digital do Ministério do Turismo;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito propor a contratação de serviços especializados, quando se julga necessário;
Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;
Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Ministro do Turismo.
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, têm a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade do GCII, com os correspondentes poderes de Direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;
Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete em matéria de coordenação, orientação e disciplina laboral ao qual compete:
Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete;
Analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento do GCII;
Conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;
Pronunciar-se sobre os planos de trabalho do GCII;
Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros Técnicos convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.º#
Quadro de pessoal
O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
O quadro de pessoal da Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 7.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 8.º#
Funções administrativas
As funções administrativas do GCII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do GCII;
Executar actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do GCII;
Assegurar o controlo do efectivo afecto ao GCII;
Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal do GCII;
Elaborar o plano de férias dos trabalhadores do GCII;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Secretariado é coordenado pelo(a) secretária(o) do Director do GCII.
A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.
