Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, de forma a adequar a estrutura do Gabinete do Presidente da República e da Casa Civil do Presidente da República à política geral e sectorial de governação do Presidente da República, bem como alterar a denominação actual do Departamento Ministerial do Turismo:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
São alterados os artigos 17.º, 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 17.º (Estrutura)
[...].
[...].
[...].
Junto da Casa Civil do Presidente da República funciona o Gabinete da Primeira-Dama.
Artigo 20.º#
Estrutura
O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura:
Cerimonial do Presidente da República;
Gabinete Médico do Presidente da República.
Artigo 34.º#
Departamentos Ministeriais
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
Ministério do Turismo;
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...].
Artigo 37.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e Respectivos Coadjutores
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
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O Ministro do Turismo é coadjuvado por: Secretário de Estado do Turismo;
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
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[...]:
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[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...]:
[...].»
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
