Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18

Altera o n.º 4 do artigo 17.º, o artigo 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro

Altera o n.º 4 do artigo 17.º, o artigo 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 4 de 11 de Janeiro de 2018
Data
11/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (2)
  • Alterado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19 — Aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República e republica o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18, de 11 de Janeiro, pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1«Aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República e republica o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18, de 11 de Janeiro, pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1»
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17 — Aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 4 de 11 de Janeiro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 20.ºEstrutura
  4. Art. 34.ºDepartamentos Ministeriais
  5. Art. 37.ºTitulares dos Departamentos Ministeriais e Respectivos Coadjutores
  6. Art. 2.ºRevogação
  7. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, de forma a adequar a estrutura do Gabinete do Presidente da República e da Casa Civil do Presidente da República à política geral e sectorial de governação do Presidente da República, bem como alterar a denominação actual do Departamento Ministerial do Turismo:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

São alterados os artigos 17.º, 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 17.º (Estrutura)

[...].

[...].

[...].

Junto da Casa Civil do Presidente da República funciona o Gabinete da Primeira-Dama.

Artigo 20.º#

Estrutura

O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura:

a)

Cerimonial do Presidente da República;

b)

Gabinete Médico do Presidente da República.

Artigo 34.º#

Departamentos Ministeriais

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

[...]:

k)

[...]:

l)

[...]:

m)

[...]:

n)

Ministério do Turismo;

o)

[...]:

p)

[...]:

q)

[...]:

r)

[...]:

s)

[...]:

t)

[...]:

u)

[...]:

v)

[...]:

w)

[...]:

x)

[...]:

y)

[...]:

z)

[...]:

aa)

[...]:

bb)

[...]:

cc)

[...].

Artigo 37.º#

Titulares dos Departamentos Ministeriais e Respectivos Coadjutores

a)

[...]:

b)

[...]:

c)

[...]:

d)

[...]:

e)

[...]:

f)

[...]:

g)

[...]:

h)

[...]:

i)

[...]:

j)

[...]:

k)

[...]:

l)

[...]:

m)

[...]:

n)

O Ministro do Turismo é coadjuvado por: Secretário de Estado do Turismo;

o)

[...]:

p)

[...]:

q)

[...]:

r)

[...]:

s)

[...]:

t)

[...]:

u)

[...]:

v)

[...]:

w)

[...]:

x)

[...]:

y)

[...]:

z)

[...]:

aa)

[...]:

bb)

[...]:

cc)

[...].»

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso