Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 117/10
de 28 de Junho
Havendo necessidade de se dotar o Secretariado do
Conselho de Ministros do seu respectivo estatuto orgânico,
na sequência da aprovação da Constituição da República de
Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo
Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, que aprova a organização e funcionamento dos Orgãos Essenciais Auxiliares do
Presidente da República e do Regimento e Normas Metodológicas previstas nos Decretos Presidenciais n.º 7/10 e 8/10,
de 5 de Março, respectivamente;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, anexo ao presente decreto
presidencial e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto-Lei n.º 8/01, de
31 de Agosto.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
decreto do Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO SECRETARIADO
DO CONSELHO DE MINISTROS
CAPÍTULO |
Definição, Dependência e Atribuições
Artigo 1.º#
Definição
O Secretariado do Conselho de Ministros é o órgão
encarregue de assegurar os serviços de apoio técnico,
administrativo e material para a organização e realização das
sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente
do Conselho de Ministros, da Comissão de Secretários de
Estado e de Vice-Ministros e demais órgãos auxiliares de
natureza colegial que o Presidente da República e Chefe
do Executivo assim determine.
Artigo 2.º#
Dependência
O Secretariado do Conselho de Ministros é dirigido por
um Secretário e depende directamente do Presidente da
República e Chefe do Executivo.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Secretariado do Conselho de Ministros tem as seguintes atribuições:
preparar as sessões do Conselho de Ministros, da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
das Comissões Executivas Especializadas e da
Comissão de Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
apoiar o Presidente da República nas sessões do
Conselho de Ministros, da Comissão Permanente
do Conselho de Ministros e nas demais sessões
por si presididas, enquanto Chefe do Executivo:
organizar e seleccionar, mediante a elaboração de
projectos de agenda e de programa, os assuntos
que devem ser apreciados pelo Conselho de
Ministros, pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, pela Comissão de Secretários
de Estado e de Vice-Ministros, e pelas Comissões
Executivas Especializadas;
distribuir aos membros do Executivo as convocatórias e outros documentos destinados às distintas
sessões:
elaborar os projectos de síntese de actas das sessões
do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, da Comissão de
Secretários de Estado e de Vice-Ministros, e das
1 SÉRIE — Nº 119 — DE 28 DE JUNHO DE 2010
demais sessões presididas pelo Presidente da
República e Chefe do Executivo:
participar na prestação de informações ao Presidente
da República e Chefe do Executivo, sobre o grau
de cumprimento das deliberações e recomendações do Executivo:
£) elaborar o comunicado final, após realização das
sessões do Conselho de Ministros e da Comissão
Permanente do Conselho de Ministros;
remeter, através da Casa Civil do Presidente da
República, os diplomas legais apreciados para
promulgação pelo Presidente da República:
remeter os diplomas legais promulgados pelo Presidente da República, à Imprensa Nacional para
publicação;
emitir, sempre que se mostrar necessário, parecer
sobre as matérias destinadas ao Conselho de
Ministros, à Comissão Permanente do Conselho
de Ministros e especialmente à Comissão de
Secretários de Estado e de Vice-Ministros;
participar no acompanhamento da execução das
decisões do Presidente da República e Chefe do
Executivo, bem como das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros;
propor ao Presidente da República e Chefe do Executivo medidas tendentes a melhorar o funcionamento do Conselho de Ministros, da Comissão
Permanente do Conselho de Ministros e demais
Comissões Especializadas:
dos projectos de diploma legais aprovados pelo
Executivo, velando especialmente pela ordem de
prioridade dos mesmos e pelo cumprimento dos
requisitos formais correspondentes;
assegurar a organização de cerimónias fúnebres de
Estado;
tutelar a actividade da Imprensa Nacional, E.P., nos
termos da lei;
desempenhar outras atribuições que lhe forem
superiormente orientadas pelo Presidente da
República e Chefe do Executivo, ou determinadas por lei.
CAPÍTULO II
Organização Interna
SECÇÃO |
Organização em Geral
Artigo 4.º#
Organização
O Secretariado do Conselho de Ministros organiza-se da
seguinte forma:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Secretário do Conselho de Ministros:
Secretário- Adjunto do Conselho de Ministros.
Órgãos Consultivos:
Conselho Directivo;
Conselho Técnico.
Serviços de Apoio Técnico:
Direcção de Organização de Sessões;
Direcção de Serviços Gerais;
Gabinete de Estudos:
Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional;
Centro de Documentação e Informação.
Órgãos de Apoio Instrumental:
Gabinete do Secretário:
Gabinete do Secretário-Adjunto.
Órgão Tutelado:
Imprensa Nacional-E. P.
CAPÍTULO II
Organização em Especial
SECÇÃO Il
Órgãos Centrais de Direcção Superior
Artigo 5.º#
Secretário do Conselho de Ministros
O Secretário do Conselho de Ministros é a entidade
que dirige o Secretariado do Conselho de Ministros e é
nomeado pelo Presidente da República, perante quem toma
posse.
Ao Secretário do Conselho de Ministros compete o
seguinte:
dirigir a actividade do Secretariado do Conselho de
Ministros, velando pelo cumprimento das suas
atribuições:
elaborar o projecto de agenda dos assuntos para
discussão em Conselho de Ministros, Comissão
Permanente do Conselho de Ministros, Comissão
de Secretários de Estado e Comissão de Vice-
-Ministros;
submeter à aprovação do Chefe do Executivo os
assuntos para discussão em Conselho de Ministros e na Comissão Permanente do Conselho de
Ministros;
comunicar formalmente aos membros do Executivo
as deliberações ou recomendações adoptadas,
com vista ao seu cumprimento em tempo oportuno;
propor ao Presidente da República e Chefe do Executivo as formas de acompanhamento e controlo
do grau de cumprimento das decisões do Presidente da República e Chefe do Executivo e das
deliberações e recomendações do Conselho de
Ministros;
f secretariar as reuniões do Conselho de Ministros e
da Comissão Permanente do Conselho de Ministros;
£) proceder a verificação das presenças, das faltas ou
impedimentos, às sessões do Conselho de Ministros e da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros e dar conhecimento superior das justificações apresentadas;
aprovar as agendas da Comissão de Secretários de
Estado e de Vice-Ministros e presidir as suas sessões,
bem como apresentar as respectivas conclusões e
recomendações aos membros do Conselho de
Ministros e da Comissão Permanente do Conselho de Ministros;
fazer cumprir o Regimento do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros, da Comissão de Secretários de Estado
e de Vice-Ministros;
) promover a necessária concertação multi-sectorial
relativamente à elaboração de documentos a
serem apreciados pelo Conselho de Ministros,
pela Comissão Permanente do Conselho de
Ministros e pela Comissão de Secretários de
Estado e de Vice-Ministros;
apreciar os projectos que lhe sejam remetidos,
visando determinar a sua circulação pelos membros do Conselho de Ministros e/ou determinar a
sua devolução às entidades proponentes, em caso
de não conformidade com os requisitos previstos
na lei:
[) concertar com o titular do Departamento Ministerial proponente a introdução das alterações na
redacção dos diplomas aprovados ou a reformulação técnica dos projectos, quando tal tenha sido
decidido em reunião da Comissão de Secretários
de Estado e de Vice-Ministros:
elaborar sínteses de acta das reuniões do Conselho
de Ministros, da Comissão Permanente do Con-
selho de Ministros e da Comissão de Secretários
de Estado e de Vice-Ministros:
elaborar o comunicado final, após a realização das
sessões do Conselho de Ministros e da Comissão
Permanente do Conselho de Ministros:
remeter os diplomas legais apreciados, para promulgação pelo Presidente da República e Chefe
do Executivo:
remeter os diplomas legais promulgados pelo Presidente da República à Imprensa Nacional para
publicação;
solicitar informações aos vários Departamentos
Ministeriais sobre o estado de execução das
decisões do Presidente da República e Chefe do
Executivo, bem como das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros, da sua
Comissão Permanente e das suas Comissões
Executivas Especializadas;
convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico do Secretariado do
Conselho de Ministros;
desempenhar outras funções que lhe sejam determinadas pelo Presidente da República e Chefe do
Executivo.
No exercício das suas competências o Secretário do
Conselho de Ministros exara despachos.
O Secretário do Conselho de Ministros tem a categoria
de Ministro.
Artigo 6.º#
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros
O Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros é a
entidade que coadjuva o Secretário do Conselho Ministros
no exercício das suas funções e é nomeado pelo Presidente da
República.
As competências do Secretário-Adjunto são as que lhe
forem expressamente delegadas pelo Secretário do Conselho
de Ministros.
O Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros tem a
categoria de Secretário de Estado.
SECÇÃO Il
Órgãos Consultivos
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão de apoio ao Secretário
do Conselho de Ministros em matéria de coordenação, gestão
e orientação dos órgãos e serviços que integram o Secretariado do Conselho de Ministros.
O Conselho Directivo rege-se por regimento próprio,
aprovado por despacho do Secretário do Conselho de Ministros, no prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor do
presente decreto legislativo presidencial.
Integram o Conselho Directivo, para além do Secretário do Conselho de Ministros que o preside:
o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
os directores.
O Secretário do Conselho de Ministros pode convidar,
a participar no Conselho Directivo, outras entidades que
achar necessário em razão da matéria a tratar.
Artigo 8.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão de apoio técnico o
Secretário do Conselho de Ministros para análise de questões
relativas ao funcionamento do Secretariado do Conselho de
Ministros e das entidades ou órgãos a quem presta apoio
técnico, administrativo e material.
O Conselho Técnico rege-se por regimento próprio,
aprovado por despacho do Secretário do Conselho de Ministros, no prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor do
presente diploma.
Integram o Conselho Técnico, para além do Secretário
do Conselho de Ministros que o preside:
os membros do Conselho Directivo;
os directores-adjuntos;
os consultores;
os técnicos superiores.
O Secretário do Conselho de Ministros pode convidar,
a participar no Conselho Técnico, outras entidades que achar
necessário em razão da matéria a tratar.
SECÇÃO IV
Serviços de A poio Técnico
Artigo 9.º#
Direcção de Organização de Sessões
A Direcção de Organização de Sessões é o serviço que
assegura a preparação técnico-material e a realização das
sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente
do Conselho de Ministros, da Comissão de Secretários de
Estado e de Vice-Ministros e das Comissões Executivas
Especializadas.
À Direcção de Organização de Sessões compete o
seguinte:
criar, nos prazos estabelecidos, as condições
técnico-materiais indispensáveis à realização das
sessões do Conselho de Ministros, da Comissão
Permanente do Conselho de Ministros, da
Comissão de Secretários de Estado e de Vice-
-Ministros e das Comissões Executivas Especializadas:
distribuir aos membros do Executivo a documentação destinada às sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros, da Comissão de Secretários de Estado
e de Vice-Ministros e das Comissões Executivas
Especializadas;
elaborar e remeter aos membros do Executivo as
actas das sessões do Conselho de Ministros, da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
da Comissão de Secretários de Estado e de Vice-
-Ministros e das Comissões Executivas Especializadas:
garantir o registo sonoro das sessões do Conselho
de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, da Comissão de Secretários
de Estado e de Vice-Ministros e das Comissões
Executivas Especializadas;
recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação do Conselho de Ministros,
da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, da Comissão de Secretários de Estado e de
Vice-Ministros e das Comissões Executivas
Especializadas, bem como verificar a conformidade jurídica e formal dos projectos de diplomas;
preparar a redacção final dos diplomas e submetê-
-los à assinatura ou à promulgação do Presidente
da República e Chefe do Executivo;
£) enviar para publicação os diplomas que dela careçam:;
exercer outras competências determinadas por lei
ou superiormente.
A Direcção de Organização de Sessões estrutura-se da
seguinte forma:
Departamento de Preparação das Sessões:
Secção de Apoio ao Conselho de Ministros e a
Comissão Permanente:
Secção de Apoio à Comissão de Secretários de
Estado e de Vice-Ministros e às Comissões
Executivas Especializadas;
iii) Secção de Reprografia.
Departamento de Publicação:
Secção de Revisão;
Secção de Arquivo e Controlo da Legislação:
Secção de Expediente.
A Direcção de Organização de Sessões é dirigida por
um director, com a categoria de director nacional, que é
coadjuvado por um director-adjunto com categoria de chefe
de departamento nacional.
Artigo 10.º#
Direcção de Serviços Gerais
A Direcção de Serviços Gerais é o serviço encarregue
da generalidade das questões administrativas comuns a todos
OS Serviços, que zela pela gestão do orçamento, do património, dos recursos humanos, dos meios de transporte, da
informatização dos serviços e das relações públicas do
Secretariado do Conselho de Ministros, bem como assegura
o apoio material e logístico à realização das sessões do
Conselho de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros e da Comissão de Secretários de Estado e
de Vice-Ministros.
À Direcção de Serviços Gerais compete:
elaborar o projecto de orçamento anual e o programa de investimentos do Secretariado do Conselho de Ministros e assegurar e balancear a sua
execução mediante a apresentação de relatórios
de balanço, nos termos da legislação em vigor;
assegurar a aquisição e a utilização racional dos
bens móveis e imóveis do Secretariado do Conselho de Ministros:
velar pela conservação e manutenção das infra-
-estruturas, bem como coordenar e supervisionar
as actividades que visem a racionalização e
informatização dos serviços:
organizar e assegurar o apoio logístico e material à
realização das sessões do Conselho de Ministros,
da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, da Comissão de Secretários de Estado e de
Vice-Ministros e Comissões Executivas Especializadas;
prestar assistência protocolar ao Secretário do
Conselho de Ministros, Secretário-Adjunto do
Conselho de Ministros, aos Directores e às delegações do Secretariado do Conselho de Ministros que se desloquem em missão de serviço ao
interior e exterior do País;
programar e assegurar a recepção de visitas de enti-
dades nacionais e estrangeiras, convidadas pelo
Secretariado do Conselho de Ministros;
£) planificar e propor a aquisição do material, do equipamento e dos meios de transporte necessários
ao normal funcionamento do Secretariado do
Conselho de Ministros e fazer a sua gestão;
promover e coordenar as acções de formação e
superação técnico-profissional dos funcionários
do Secretariado do Conselho de Ministros,
elaborando os respectivos programas e planos;
elaborar critérios para o provimento dos lugares de
direcção e chefia e de funcionários auxiliares;
)) exercer outras competências determinadas por lei,
ou superiormente.
A Direcção de Serviços Gerais estrutura-se da seguinte
forma:
Departamento de Contabilidade e Finanças:
Secção de Contabilidade e Tesouraria;
Secção de Orçamento;
Departamento de Património e Transportes:
Secção de Património;
Secção de Transportes;
Departamento de Protocolo e Relações Públicas:
í) Secção de Protocolo;
Secção de Relações Públicas;
Departamento de Recursos Humanos;
Secção de Organização do Trabalho e Vencimentos:
Secção de Formação e Capacitação Profissional.
Secção de Expediente.
A Direcção de Serviços Gerais é dirigida por um
director com a categoria de director nacional.
Artigo 11.º#
Gabinete de Estudos
O Gabinete de Estudos é o serviço que presta apoio
técnico ao Secretariado do Conselho de Ministros, mediante
a elaboração de pareceres, estudos, projectos, programas e
propostas sobre os assuntos de natureza política, económica,
jurídica e social.
Ao Gabinete de Estudos compete o seguinte:
emitir pareceres e prestar assessoria sobre os
assuntos de natureza política, económica, jurídica
e social, requeridos pelo Secretário do Conselho
de Ministros;
acompanhar e realizar estudos sobre a situação
política, económica, jurídica, social e judicial
do País:
coligir os elementos de estudo e informações de que
careça o Secretário do Conselho de Ministros,
para o exercício eficaz das suas funções;
preparar a agenda do Conselho Técnico e submetê-
-la à aprovação do Secretário do Conselho de
Ministros:
emitir pareceres sobre as questões de carácter jurídico-laboral, bem como instruir processos disciplinares internos, decorrentes de infracções às
normas estabelecidas;
fi assegurar a emissão dos pareceres técnicos solicitados pelo Secretário do Conselho de Ministros,
relativamente aos assuntos a serem discutidos
na Comissão de Secretários de Estado e de Vice-
-Ministros;
£) exercer outras competências determinadas por lei
ou superiormente.
O Gabinete de Estudos tem a seguinte estrutura
interna:
Secção de Assuntos Económicos e Sociais;
Secção de Assuntos Jurídicos;
Secção de Expediente.
O Gabinete de Estudos é dirigido por um director com
a categoria de director nacional que é coadjuvado por um
director-adjunto, com categoria de chefe de departamento
nacional.
Artigo 12.º#
Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional
O Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional
é o serviço do Secretariado do Conselho de Ministros
que acompanha a execução das deliberações do Conselho
de Ministros e da Comissão Permanente do Conselho
de Ministros, bem como das demais decisões do Chefe do
Executivo.
Ao Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional compete o seguinte:
assegurar a observância das decisões do Presidente
da República e Chefe do Executivo, bem como
das deliberações e recomendações do Conselho
de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros e das demais Comissões
Especializadas;
organizar e tramitar o processo de comunicação aos
destinatários das deliberações e recomendações
tomadas pelo Conselho de Ministros, pela
Comissão Permanente do Conselho de Ministros
e demais Comissões Especializadas;
velar pelo cumprimento das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros e das
Comissões Executivas Especializadas, elaborando para o efeito relatórios periódicos;
acompanhar, nos termos da legislação em vigor, o
grau de cumprimento dos programas e actividades aprovados pelo Conselho de Ministros, pela
Comissão Permanente do Conselho de Ministros
e pelas Comissões Executivas Especializadas;
coligir as informações dos vários Departamentos
Ministeriais sobre o grau de execução das deliberações, recomendações e tarefas orientadas
pelo Conselho de Ministros, pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros e pelas
Comissões Executivas Especializadas;
) prestar apoio institucional, sempre que solicitado,
às diversas Comissões ou Grupos de Trabalho,
bem como aos Departamentos Ministeriais, na
execução das orientações emanadas pelo Presidente da República e Chefe do Executivo e pelo
Conselho de Ministros;
£) organizar as cerimónias fúnebres das individualidades previstas na lei.
O Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional
organiza-se da seguinte forma:
Secção de Acompanhamento;
Secção de Apoio Institucional;
Secção de Expediente.
O Gabinete de Acompanhamento e Apoio Institucional
é dirigido por um director com a categoria de director
nacional que é coadjuvado por um director-adjunto com
categoria de chefe de departamento.
Artigo 13.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação é o serviço
encarregue de assegurar a gestão e conservação de toda a
documentação do Secretariado do Conselho de Ministros,
bem como do seu acervo bibliográfico e manutenção do seu
Portal.
Ao Centro de Documentação e Informação compete:
assegurar o processamento e a conservação em
suporte físico e digital da! documentação do
Secretariado do Conselho de Ministros;
gerir o acervo bibliográfico do Secretariado do
Conselho de Ministros;
criar e manter actualizada a base de dados de toda
a legislação referente a 1º série do Diário da
República;
adquirir regularmente a legislação publicada, bem
como a compilação anual da Imprensa Nacional;
coligir toda a legislação em vigor relacionada com
a actividade do Conselho de Ministros, da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
bem como da Assembleia Nacional, com respeito
a actividade do Executivo;
f assegurar a gestão dos conteúdos do Portal do
Secretariado do Conselho de Ministros:
£) convocar e acompanhar a actividade dos órgãos de
comunicação social que procedam à cobertura
das sessões do Conselho de Ministros e da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros:
organizar a Biblioteca do Secretariado do Conselho de Ministros.
O Centro de Documentação e Informação organiza-se
da seguinte forma:
Secção de Acervo Bibliográfico;
Secção de Edição e Difusão.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um chefe de departamento.
SECÇÃO V
Órgãos de Apoio Instrumental
Artigo 14.º#
Gabinete do Secretário
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é
O serviço de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do Secretário do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos do Secretariado
do Conselho de Ministros, com os órgãos da administração
pública e com outras entidades públicas e privadas.
Ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
compete:
assegurar a recepção da correspondência destinada
ao Secretário do Conselho de Ministros, ao Con-
selho de Ministros, à Comissão Permanente do
Conselho de Ministros e às Comissões Especializadas:;
remeter aos destinatários, após despacho do Secretário do Conselho de Ministros, os assuntos que
mereçam parecer destes ou que devam ser por
eles acompanhados ou executados, bem como
para conhecimento;
proceder ao controlo da documentação classificada
destinada ao Secretário do Conselho de Ministros;
organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário do Conselho de Ministros;
assegurar a tradução da documentação e correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de
Ministros, que dela careça;
zelar pelo cumprimento dos despachos do Secretário
do Conselho de Ministros;
£) preparar as deslocações do Secretário do Conselho
de Ministros;
organizar e assegurar, em colaboração com a
Direcção dos Serviços Gerais, o apoio material e
logístico à realização do Conselho Directivo e
demais encontros de trabalho promovidos pelo
Secretário do Conselho de Ministros:
exercer outras competências determinadas por lei
ou superiormente.
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é
dirigido por um director com a categoria de director nacional
e organiza-se nos termos previstos na legislação que regula a
composição e organização dos gabinetes dos titulares dos
departamentos ministeriais.
Artigo 15.º#
Gabinete do Secretário-Ad junto
O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de
Ministros é o serviço de apoio directo e pessoal que assegura
a actividade do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos
do Secretariado do Conselho de Ministros, com os órgãos
da administração pública e com outras entidades públicas e
privadas.
Ao Gabinete do Secretário-Adjunto compete:
assegurar a recepção da correspondência destinada
ao Secretário-Adjunto;
fazer o controlo da documentação classificada destinada ao Secretário-Adjunto;
organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário-Adjunto:;
zelar pelo cumprimento dos despachos do Secretário-Adjunto;
preparar as deslocações do Secretário-Adjunto;
exercer outras competências determinadas pelo
Secretário- Adjunto e pelo Director de Gabinete.
O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de
Ministros é dirigido por um director com a categoria
de director nacional e organiza-se nos termos previstos na
legislação que regula a composição e organização dos
gabinetes dos titulares dos departamentos ministeriais.
Artigo 16.º#
Órgão tutelado
A Imprensa Nacional é uma entidade com personalidade jurídica própria, tutelada pelo Secretariado do Conselho
de Ministros.
À organização, as atribuições e a estrutura orgânica da
Imprensa Nacional constam do respectivo estatuto orgânico.
CAPÍTULO III
Quadro de Pessoal e Formas de Provimento
Artigo 17.º#
Pessoal
O quadro de pessoal do Secretariado do Conselho de
Ministros é o previsto no anexo ao presente decreto
presidencial, cujo provimento é por nomeação ou contrato,
nos termos da legislação vigente.
O quadro de pessoal do Secretariado do Conselho de
Ministros pode ser alterado quanto ao número e categorias,
de acordo com as exigências do serviço, por despacho do
Secretário do Conselho de Ministros, após parecer favorável
dos Ministros das Finanças e da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 18.º#
Orçamento
O Secretariado do Conselho de Ministros dispõe de
orçamento próprio para o seu funcionamento, cuja gestão
obedece as regras estabelecidas na legislação vigente.
A Imprensa Nacional dispõe de orçamento próprio
para a cobertura dos encargos decorrentes da sua actividade,
sendo a sua gestão da responsabilidade do respectivo
Conselho de Administração, de acordo com a legislação
vigente.
Artigo 19.º#
Regulamento interno
A organização e funcionamento dos órgãos e serviços do
Secretariado do Conselho de Ministros é estabelecido por
regulamento interno a aprovar pelo Secretário do Conselho
de Ministros, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente decreto presidencial.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º
do estatuto que antecede
N.º de + " ; ;
Designação funcional/categoria
Titulares de órgãos centrais de direcção superior:
1 Secretário
1 Secretário-adjunto
Cargos de direcção e chefia:
6 Director
4 Director-adjunto
17 Chefe de departamento
26 Chefe de Secção
Carreira técnica superior:
2 Assessor principal
3 Primeiro assessor
3 Assessor
4 Técnico superior principal
4 Técnico superior de 1º classe
4 Técnico superior de 2º classe
Carreira técnica média:
2 Técnico médio principal de 1.º classe
2 Técnico médio principal de 2.º classe
2 Técnico médio principal de 3.º classe
2 Técnico médio de 1/ classe
2 Técnico médio de 2º classe
2 Técnico médio de 3º classe
Carreira administrativa:
1 Oficial administrativo principal
2 1º oficial administrativo
2 2º oficial administrativo
2 3º oficial administrativo
Carreira de motorista:
2 Motorista de pesados principal
2 Motorista de pesados de 2º classe
2 Motorista de ligeiros de 1.º classe
2 Motorista de ligeiros de 2.º classe
Carreira de auxiliar de limpeza:
4 Auxiliar de limpeza principal
4 Auxiliar de limpeza de 1 classe.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
SECRETÁRIO DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO-
-ADJUNTO
CONSELHO DIRECTIVO CONSELHO TÉCNICO
ORGANIZAÇÃO O RERVICOS É GABINETE GABINETE DE ACOMPANHA- CENTRO DE DOCUMENTA-
. : ; ESTU MENTO E APOIO INSTITUCIONAL ÃO E INFORMAÇÃO
DE SESSÕES GERAIS DE ESTUDOS . ç
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO SECÇÃO DE ASSUNTOS SECÇÃO DE SECÇÃO DE ACERVO
DE PREPARAÇÃO| | DE CONTABILIDADE ECONÓMICOS ACOMPANHAMENTO BIBLIOGRÁFICO
DAS SESSÕES E FINANÇAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE DATRIMÓNIO SECÇÃO DE ASSUNTOS SECÇÃO DE APOIO SECÇÃO DE EDIÇÃO
DE PUBLICAÇÃO E TRANSPORTES JURÍDICOS INSTITUCIONAL E DIFUSÃO
SECÇÃO DE DE IDO E SECÇÃO DE SECÇÃO DE
EXPEDIENTE RELAÇÕES PÚBLICAS EXPEDIENTE EXPEDIENTE
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
SECÇÃO DE
EXPEDIENTE
ÓRGÃO TUTELADO
(Imprensa Nacional-E. P.)
O. E. 388 — 6/119 — 1500 ex. — IL. N-E.P.— 2010
