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Decreto Presidencial n.º 75/26

Alteração do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito

24/04/2026Em vigor4 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 75, I Série
Data
24/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 75, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 5.ºComposição do Conselho Nacional
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração da presidência do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, com a redacção actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 23/24, de 8 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 5.º#

Composição do Conselho Nacional

1.

O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra as entidades seguintes:

a)

[...];

b)

[...];

c)

Ministro do Planeamento;

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...];

l)

[...].

2.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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