Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;
Havendo a necessidade de se proceder à alteração da presidência do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, com a redacção actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 23/24, de 8 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 5.º#
Composição do Conselho Nacional
O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra as entidades seguintes:
[...];
[...];
Ministro do Planeamento;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
