Preâmbulo
Tendo em conta que a Província de Luanda tem verificado nos últimos anos inúmeros constrangimentos e desafios de mobilidade urbana, face ao crescimento e movimento demográfico elevado que têm impactado fortemente no desenvolvimento económico e social da população residente, associado a ausência de sistemas de transportes de massa: Havendo a necessidade de se implementar a curto, médio e longo prazos os Projectos em desenvolvimento constantes do Programa para a Melhoria da Mobilidade Urbana de Luanda «PRO-MMUL», com vista a mitigar os graves problemas da mobilidade, promover o crescimento socioeconómico inclusivo e sustentável:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e no n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Programa para a Melhoria da Mobilidade Urbana de Luanda, abreviadamente designado por «PRO-MMUL», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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