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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, o seguinte:
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, nomeadamente:
Henda Essanju Inglês - Presidente do Conselho de Administração, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 7/20, de 21 de Janeiro;
Mariana José Sebastião de Aragão - Administradora Executiva, nomeada através do Despacho Presidencial n.º 77/20, de 29 de Maio;
Elizabete Fernanda João Sungani David - Administradora Executiva, nomeada através do Despacho Presidencial n.º 77/20, de 29 de Maio;
Samahina de Sousa da Silva Saúde - Administrador Executivo, nomeado através do Despacho Presidencial n.º 77/20, de 29 de Maio;
Amândio Vaz Velho - Administrador Não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 263/17, de 30 de Outubro;
José Aníbal Lopes Rocha - Administrador Não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 263/17, de 30 de Outubro;
Leonel Felisberto da Silva - Administrador Não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 236/16, de 9 de Dezembro;
Constantino Manuel dos Santos - Administrador Não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 236/16, de 9 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Outubro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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