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Decreto Presidencial n.º 102/19

Rescinde o contrato de concessão dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e comercialização dos Kimberlitos existentes na Área do Contrato, referente ao Projecto Camathia Camagico-Luo

Rescinde o contrato de concessão dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e comercialização dos Kimberlitos existentes na Área do Contrato, referente ao Projecto Camathia Camagico-Luo. - Revoga o Decreto do Conselho de Ministros n.º 26/03, de 13 de Maio.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 26 de Março de 2019
Data
26/03/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 26 de Março de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRescisão de Contrato de Concessão de Direitos Mineiros
  3. Art. 2.ºRevogação das Obrigações
  4. Art. 3.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  5. Art. 4.ºCaução
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre medidas conducentes a normalização da situação das licenças ociosas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do artigo 54.º, e a alínea h) do artigo 56.º, todos do Código Mineiro, bem como a alínea b) do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre medidas conducentes a normalização da situação das licenças ociosas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Rescisão de Contrato de Concessão de Direitos Mineiros

É rescindido o contrato de concessão dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e comercialização dos kimberlitos existentes na Área do Contrato, referente ao Projecto Camathia Camagico-Luo, aprovado por Decreto do Conselho de Ministros n.º 26/03, de 13 de Maio, que autoriza a constituição da Sociedade Mineira do Camathia- Camagico, S.A.R.L., entre a Empresa Nacional de Diamantes de Angola, E.P. (ENDIAMA- E.P.), a HIPERGESTA - Gestão de Empreendimentos & Comércio, S.A.R.L., a ANGODIAM - Sociedade de Exploração e Comercialização de Diamantes, S.A.R.L. e a Escom-Airosa, Limited.

Artigo 2.º#

Revogação das Obrigações

É revogado, por impossibilidade absoluta de cumprimento das obrigações contratuais, o título de concessão de direitos mineiros aprovado pelo Decreto Presidencial supramencionado no artigo 1.º.

Artigo 3.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

Os titulares dos direitos mineiros revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício de tais direitos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Artigo 4.º#

Caução

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta deve ser accionada para efeitos do artigo anterior.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogado o Decreto do Conselho de Ministros n.º 26/03, de 13 de Maio, que autoriza a constituição da Sociedade Mineira do Camathia-Camagico, S.A.R.L., entre a Empresa Nacional de Diamantes de Angola, E.P. (ENDIAMA-E.P.), a HIPERGESTA - Gestão de Empreendimentos & Comércio, S.A.R.L., a ANGODIAM - Sociedade de Exploração e Comercialização de Diamantes, S.A.R.L. e a Escom-Alrosa, Limited.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data posterior a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 18 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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