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Decreto Executivo n.º 45/23

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Agricultura e Florestas

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República n.º 68, I Série
Data
18/04/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 68, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºConselho Técnico de Coordenação Normativa
  5. Art. 7.ºÁrea de Assessoria Jurídica
  6. Art. 8.ºÁrea de Estudo e Produção Legislativa
  7. Art. 9.ºSecretariado
  8. Art. 10.ºQuadro de pessoal
  9. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar o estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 18.° do Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual incumbe realizar toda a actividade de assessoria técnico-jurídica, produção normativa e elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.

Artigo 2.º#

Competências

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

a)

Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos nos domínios da agricultura, pecuária e florestas, em colaboração com os órgãos e demais serviços do Ministério;

b)

Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor a sua alteração;

c)

Investigar e proceder aos estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;

d)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados pelo Ministro da Agricultura e Florestas;

e)

Emitir pareceres para a concessão de Vistos de Trabalho aos expatriados contratados ou a contratar por agentes económicos do Sector, assegurando um registo organizado e actualizado dos mesmos;

f)

Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério;

g)

Realizar estudos e compilação de sínteses e artigos sobre a aplicação e interpretação jurídica dos diplomas legais de interesse para o Sector;

h)

Participar e prestar assistência técnico-jurídica quanto aos procedimentos previstos na Lei dos Contratos Públicos;

i)

Instruir e prestar o apoio jurídico à instrução dos processos disciplinares, sempre que solicitado;

j)

Participar dos trabalhos preparatórios relativos aos acordos, tratados e convenções relacionadas com os assuntos referentes à agricultura, pecuária e florestas;

k)

Coligir, controlar e manter actualizada a documentação de natureza jurídica e a regulamentação necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;

l)

Representar o Ministério em juízo e fora dele, mediante orientação do Ministro da Agricultura e Florestas;

m)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico de Coordenação Normativa;

d)

Área de Assessoria Jurídica;

e)

Área de Estudo e Produção Legislativa;

f)

Secretariado.

Artigo 4.º#

Direcção

1.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:

a)

Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;

d)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Gabinete;

e)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;

f)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;

g)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

2.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante a convocatória do Director e com a ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 6.º#

Conselho Técnico de Coordenação Normativa

1.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.

2.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.

3.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com a ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

Artigo 7.º#

Área de Assessoria Jurídica

1.

A Área de Assessoria Jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações, de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e auditoria levada à sua apreciação, nos domínios agro-pecuário e florestal, bem como da actividade dos órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas.

2.

À Área de Assessoria Jurídica compete:

a)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

b)

Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;

c)

Trabalhar, em estreita colaboração, com Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;

d)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;

e)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

f)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;

g)

Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;

h)

Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;

i)

Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 8.º#

Área de Estudo e Produção Legislativa

1.

A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.

2.

À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:

a)

Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;

b)

Colaborar, com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições, na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;

c)

Proceder aos estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;

d)

Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;

e)

Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;

f)

Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;

g)

Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;

h)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º#

Secretariado

1.

O Secretariado é a estrutura do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

2.

Ao Secretariado compete, em especial:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la às áreas técnicas e aos órgãos do Sector;

b)

Expedir a correspondência oficial do Gabinete Jurídico;

c)

Elaborar os mapas de efectividade mensal dos funcionários;

d)

Elaborar as actas das reuniões internas, presididas pelo Director;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete Jurídico.

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento do qual é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, do qual é parte integrante.

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