Texto integral
Tendo em conta que no âmbito do ajustamento da composição do Conselho de Administração da Empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P., nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, surge a necessidade de se proceder à integração de novos membros ao referido órgão e adequar as respectivas áreas de função;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
São nomeadas para membros do Conselho de Administração da Empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P., as seguintes entidades:
William Boutler, Administrador para Área de Operações Comerciais;
Patrick J. Rotsaert, Administrador para a Área de Operações de Voo e de Manutenção.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
