Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as entidades dos cargos abaixo designados:
Alfredo Dombe, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado no Reino de Espanha, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 72/23, de 14 de Março:
Balbina Malheiros Dias da Silva, do cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Angola acreditada na República Federal da Alemanha, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 167/19, de 20 de Maio;
Eduardo Filomeno Bárber Leiro Octávio, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República do Rwanda, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 184/18, de 3 de Agosto.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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