Preâmbulo
Decreto n.º 23/99 crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bande 10 de Setembro cárias a indicar,
Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do Art. 4.º — É revogada toda a legislação que cóntrarie o
Governo; presente decreto.
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Art. 5º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e
o Governo decreta o seguinte: aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Consetho de Ministros.
Artigo 1.º#
É aprovado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vençi- Art. 6º -— Este decreto entra em vigor a partir de E de
mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de — Setembro de 1999.
direcção e chefia.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luan-
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios — da, aos 20 de Agosto de 1999,
não previstos na legislação vigente.
Publique-se.
Artigo 3.º#
O Banco Nacional de Angola, deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EnuaARDO Dos SANTOS
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefia
à que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede
- , Vencimento mensal
Central:
Director Nacional cuuiccciiicsiinnac cn nto cmtmsnan cen enaanesa suma cmo cenaco car senarveescees cmeeeran cas cncaco: 364 167 400.00
Secretário Geral coco eimeanen nc means cencms enc eninos metennee ses sesnerenetens tre crmenes cute a e snes 364 167 406.00
Inspector Geral Juniors erre emmreravemecmenv cm ta va mer verve evevavoravente: 364 187 400.090
Director Geral de Inshluíção PÚblCa ...11icnaimecmcns cana cumes vrnrmeines 364 187 400,00
Inrector Geral-Adjunto de Instituição PúblCA Joc coisas merece ses mim cse 339 908 200.00
Direcção Loçal:
Delegado Provincial .....c0imonmaacnnns meavnvemecaccn snes mete e era mevasees va tm 339 908 200.00
Administrador Municipal Juice ns recente ese ces rereretmceeteees 315 629 100.00
Administrador Municipal- Adjunto cui cos nani ani ance camas e 291 349 900.00
Administrador Comuna... eee nessa menos quais assa nto 267 070 200.00
Administrador Comunal-Adiunto vouciicims cmi tune vmren are eemenmen erene mesas 242791 600.00
Central:
Chefia — | Chefe de Repartição. cinco iron encrenca mae cce nma mee| 267 070 8DO.00
Local:
Chefe de Departamento Provincial Jusciueseannscoo. cm ces cuecas 315 629 100.00
| Chefe de Secção Provincial.uiciiiiiiiiiacimcnneno, cms e cs à mamesne mena 242 791) 600 00
CThefe de Secção MUnNICIpal s cu ce sssneinnsas e 4 osmisdmvaciaNecasaoasnaçes e 242 791 600.00
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.
Decreto n.º 24/99
de 1 de Setembro
Considerando que pelo Decreto nº 17/93, de 7 de Junho. do Conselho de Mimstros, for . João Baptista Madeira
Torres. nomeado para exercer o cargo de Administrador do
Banco Nacional de Angola:
Atendendo a que nos termos do n.º 4 do artigo 52º
da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho o seu mandato expirou em
31 de Março de 1999;
Nestes termos ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea &) do artigo 110º e do artigo 313.º ambos da Lei
Consntucional, o Governo decreta o segurate:
Art 1º — À partir desta data, João Baposta Madeira
Torres cêssa a função de Administrador do. Banco Nacional
de Ansola
Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aps 20 de Agosto de 1999,
Publique-se
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SaNIOS
Decreto n.º 25/93
de 10 de Setembro
Considerando que com u realização de 2479 27 de
Setembro de 1995, da Conferência de Mesa Redonda em
Bruxelas, foi dádo um importante passo no sentido da materialização do Programa de Reabilitação Comunitária para
Angola,
Convindo agora que o Governo prepare às condições
Internas, INSGLUCIONAIs € Organizativas, para com o concurso das agências das Nações Unmdas, 05 seus parceiros em
Matéria de desenvolvimento e à sociedade ecnvil angolana,
para garantir o arranque das actividades de reabilitação;
Nestes termos ao abrigo das disposições combinados
das alíneas o) e c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos
da Lei Constrrucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
| É criada para funcionar a nível nacional
a Comissão Central de Coordenação dos Programas de
Reabilnação Nacional
2 A coordenação global que incumbe ào Governo será
assegurada pela Comissão Permanente do Conselho de
Ministros.
Art 2º — | À Comissão Central de Coordenação dos
Programas de Reabilitação Nacional é presidida pelo
Ministro do Planeamento e integra;
o Ministro da Administração Pública, Emprego e Se-
furança Social — Vice-Presidente;
o Ministro da Assistência e Remserção Social —
Vice-Presidente,
o Mimstro da Administração do Território — Vice-
Presidente,
o Minstro da Educação € Cultura;
o Ministro da Saúde,
h o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
£) o Ministro das Obras Públicas e Urbanismo;
o Ministro das Finanças;
o Governador do Banco Nacional de Angola;
1 o Ministro das Relações Exteriores:
*k) a Ministra da Família e Promoção da Mulher
2, Serão convidados para participar nas sessões de trabalho da Comissão Central de Coordenação, representantes
do PNUD, representantes dos Países doadores e representantes de organizações não governamentais engajadas nos
Programas de Reabilitação Nacional
Arr. 3.º — | A Comissão Central de Coordenação é um
órzão deliberativo, de coordenação e de onentaçõão, com
prerrogativas de aprovação dos planos, normas e bnhas
Mestras de execução dos Programas de Reabilitiçção Nacional a serem implementados aos Níveis Provincial, Municipal e Local
À boa execução dos planos, normas e linhos mestras
baixados pela Comissão Central de Coordenação, será
assegurada pelo Presidente da Comissão Central de Coordenação.
An. 4.º — É Os Vice-Presidentes da Cormssão Central
de Coordenação asseguram a coordenação dos seguintes
Programas
Programa de Reabilitação Comunitária e Reconerliação Nacional (P R, C.) Ministro do Planeamenty;
Programa de Reforço da Capacidade de Gestão Evonómiça (PROCAGE) Ministro do Planeamehto,
Programa Inter-Ministerial da Reforma Administra
tiva (PIMRA) Ministro da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social;
Programa de Reinserção dos Soldados Desmobiliza-,
dos tPRSD) Ministro da Assistência € Reinserção
Socral
2 Pura apoio aos Vice-Presidentes tuncionárá, por cada
programa. uma estrutura de apoio técnico cuja tarefa se cir-
CUNSCTEVE UU
upoiar na planificação, programação e coordenação
do programa;
&) apoiar às unidades provinciais de apoio técnico,
monitorizar à evolução do Programa e elaborar relatório sobre o progresso e impacto do Programa,
conerliar às Interesses dos doadores polenciais com
às necessidades das comunidades e mobilizar re-
CUrsos;
pôr u disposição dos parceiros informações e conselhos úteis;
f manter as comuntdades envolvidas e à população em
geral informadas sobre e progresso e impacto do
programa.
An Sº— | São criadas para funcionar em cuda uma
dus Províncias do País, as Comssões Provinciais de Coordenação dos Programas de Reabilitação Nacional e inte-
Eram
o Governador Provincial — Presidente;
hi um Vice-Governador — Vice-Presidente;
