Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 238/22

Exonera José Paulino Cunha da Silva do cargo de Inspector-Geral do Ministério do Interior

Exonera José Paulino Cunha da Silva do cargo de Inspector-Geral do Ministério do Interior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 184 de 28 de Setembro de 2022
Data
28/09/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 184 de 28 de Setembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro - que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

É exonerado o Comissário-Chefe José Paulino Cunha da Silva do cargo de Inspector-Geral do Ministério do Interior, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 205/20, de 30 de Julho.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-238-22-de-28-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-238-22-de-28-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso