Texto integral
Sabendo que, o modelo de organização e funcionamento da Administração Geral Tributária, consagrado no Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, assenta na institucionalização de Repartições e Postos Fiscais, bem como Delegações e Postos Aduaneiros, como forma de assegurar a materialização das suas atribuições em matéria fiscal e aduaneira, respectivamente, a nível das localidades em que estejam implantadas sob direcção e acompanhamento dos correspondentes Serviços Regionais Tributários;
Considerando que, com a sua recente institucionalização e funcionamento, a Administração Geral Tributária tem desenvolvido o esforço necessário para proceder à extensão gradual dos seus serviços a nível do território nacional, como forma de garantir uma maior proximidade do serviço público aos particulares e, consequentemente, o eficiente cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras resultantes do exercício das actividades económicas e empresariais;
Havendo a necessidade de conformar e adequar a estrutura jurídica e administrativa das Repartições Fiscais e Delegações Aduaneiras já existentes no quadro regulamentar da Administração Geral Tributária, bem como a necessidade de criar Delegações Aduaneiras junto da sede dos Serviços Regionais Tributários que coincidem com os Portos de Cabinda, Luanda, Lobito e Namibe;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, bem como de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e nos termos dos artigos 36.º, 38.º e 39.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Estruturação)
As Repartições Fiscais e as Delegações Aduaneiras já existentes e constantes da lista anexa ao presente Diploma enquadram-se nas estruturas actuais da Administração Geral Tributária, visando assegurar a materialização das suas atribuições em matéria fiscal e aduaneira, respectivamente, a nível das localidades em que estão implantadas.
#### Artigo 2.º (Criação)
integram nos Serviços Regionais Tributários respectivos, conforme lista anexa:
Delegação Aduaneira do Porto de Cabinda;
Delegação Aduaneira do Porto de Luanda;
Delegação Aduaneira do Porto do Lobito;
Delegação Aduaneira do Porto do Namibe;
Delegação Aduaneira do Yema;
Repartição Fiscal do Cubal:
e
Repartição Fiscal da Ganda.
#### Artigo 3.º (Composição)
Consideram-se dependentes e sob acompanhamento de determinado Serviço Regional Tributário todas as Repartições Fiscais e Delegações Aduaneiras, situadas dentro dos seus limites geográficos.
Exceptua-se do disposto no número anterior a Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, que fica adstrita à Direcção dos Grandes Contribuintes.
#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Lista a que se refere o artigo 1.º do presente Decreto Executivo sobre as Repartições Fiscais e as Delegações Aduaneiros
A Primeira Região Tributária, correspondente aos espaços geográficos das Províncias de Cabinda e Zaire, com sede em Cabinda, integra:
Repartição Fiscal de Cabinda;
Repartição Fiscal de Lândana;
Repartição Fiscal do Soyo;
Repartição Fiscal do Mbanza Congo;
Repartição Fiscal do N’zeto;
Delegação Aduaneira do Porto de Cabinda;
Delegação Aduaneira do Yema;
Delegação Aduaneira do Malongo;
Delegação Aduaneira do Piquete de Massabi;
Delegação Aduaneira do Soyo:
e
Delegação Aduaneira do Kwanda.
A Segunda Região Tributária correspondente aos espaços geográficos das Províncias de Malanje, Cuanza-Norte e Uíge, integra:
Repartição Fiscal de Malanje;
Repartição Fiscal do Uíge;
Repartição Fiscal de Ndalatando.
A Terceira Região Tributária que corresponde aos espaços geográficos das Províncias de Luanda e Bengo, integra:
ª Repartição Fiscal de Luanda;
ª Repartição Fiscal de Luanda;
ª Repartição Fiscal de Luanda;
ª Repartição Fiscal de Luanda;
Repartição Fiscal de Viana;
Repartição Fiscal de Cacuaco;
Repartição Fiscal do Ambriz;
Repartição Fiscal do Caxito;
Delegação Aduaneira do Porto de Luanda;
Delegação Aduaneira do Terminal de Carga do Aeroporto de Luanda;
Delegação Aduaneira do Piquete de Passageiros do Aeroporto de Luanda;
Delegação Aduaneira da Sonils;
Delegação Aduaneira de Encomendas Postais nos Correios de Angola;
Delegação Aduaneira de Viaturas;
Delegação Aduaneira de Mercadorias Contentorizadas por Grupagem:
e
Delegação Aduaneira de 2.ª Linha de Viana.
A Quarta Região Tributária correspondente aos espaços geográficos das Províncias de Benguela, Cuanza-Sul, Huambo e Bié, integra:
Repartição Fiscal de Benguela;
Repartição Fiscal do Lobito;
Repartição Fiscal do Cubal;
Repartição Fiscal da Ganda;
Repartição Fiscal do Sumbe;
Repartição Fiscal de Wako Kungo;
Repartição Fiscal da Gabela;
Repartição Fiscal do Porto Amboim;
Repartição Fiscal de Calulo;
Repartição Fiscal de Seles;
Repartição Fiscal do Kuito;
Repartição Fiscal de Camacupa;
Repartição Fiscal de Andulo;
Repartição Fiscal de Chinguar;
Repartição Fiscal de Caála;
Repartição Fiscal do Huambo;
Repartição Fiscal do Bailundo;
Delegação Aduaneira do Huambo:
e
Delegação Aduaneiro do Porto Amboím.
A Quinta Região Tributária correspondente aos espaços geográficos das Províncias do Namibe e Huíla, integra:
Repartição Fiscal do Namibe;
Repartição Fiscal do Tômbwa;
Repartição Fiscal do Lubango;
Repartição Fiscal da Matala;
Delegação Aduaneira do Porto do Namibe:
e
Delegação Aduaneira do Lubango.
A Sexta Região Tributária que compreende os espaços geográficos das Províncias do Cuando Cubango e Cunene, com sede no Município de Santa Clara, integra:
Repartição Fiscal de Menongue;
Repartição Fiscal de Xangongo;
Repartição Fiscal de Ondjiva;
Delegação Aduaneira de Santa Clara;
Delegação Aduaneira do Menongue:
e
Delegação Aduaneira de Katwitwi.
A Sétima Região Tributária que compreende os espaços geográficos das Provinciais da Lunda-Sul, Lunda-Norte e Moxico, com sede em Saurimo, integra:
Repartição Fiscal do Saurimo;
Repartição Fiscal do Lucapa;
Repartição Fiscal do Luena;
Repartição Fiscal do Luau;
Delegação Aduaneira do Dundo;
Delegação Aduaneira do Saurimo:
e
Delegação Aduaneira do Luau.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Março de 2016.
O Ministro,
Armando Manuel
