Preâmbulo
Decreto n.º 32/98
de 18 de Setembro-
Através do Decreto n.º 8-H/91, de 16 de. Março do
Conselho de Defesa é Segurança foi criada a Empresa de
Refrigerantes do Norte-REFRINOR, U. E. E.;
Considerando que na criação da referida empresa não
foram integrados os activos, valores e direitos da Sociedade de Refrigerantes Victória, S.A.R.L., com sede em
Luanda, nacionalizados oportunamente através do Decreto
n.º 75/80, de 11 de Outubro, do Conselho de Ministros;
Havendo necessidade de se proceder à integração do
referido patrimóriio na REFRINOR, U.E.E.;
Nos termos das disposições combinadas na alínea à) do
artigo 110.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
& Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São Iransferidos para a Empresa de
Refrigerantes do Norte-REFRINOR, U.E.E., por inçorporáção na seu capital social as bens activos, valores é direitos,
resultantes da nacionalização efecuiada através do Decreto
n.º 175/80; de 11 de Outubro, da Sociedade de Refrigerantes
Victória, S.A.R.L., com sede em Luanda,
Artigo 2.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Vislo e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Junho de 1998,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dios
Van-Dúnem,
Promulgado aos 4 de Setembro de 1998.
Publique-se,
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
[. NU. E. E. — 1998
