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Decreto Presidencial n.º 190/20

Transfere a superintendência do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», da Casa de Segurança do Presidente da República para o Ministério da Saúde

Transfere a superintendência do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», da Casa de Segurança do Presidente da República para o Ministério da Saúde. - Revoga a alínea f) do n.º 7 do artigo 4.º, e o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 62/18, de 26 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 23 de Julho de 2020
Data
23/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 62/18 — Estatuto Orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República (artigo 6.º)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 362/19 — Estatuto Orgânico do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» (REVOGADO) (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 23 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSuperintendência
  3. Art. 2.ºAlteração ao Estatuto Orgânico
  4. Art. 3.ºAdequação Orgânica
  5. Art. 4.ºExtinção da Comissão Instaladora
  6. Art. 5.ºEfectivação
  7. Art. 6.ºRevogação
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando, que o Executivo está empenhado na construção e ampliação da rede de hospitais públicos, visando a criação de condições, que permitam garantir, uma melhor assistência médica e medicamentosa à população: Atendendo, que ao prosseguimento deste desiderato, o Executivo, através da Casa de Segurança do Presidente da República está a concluir, a construção do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», que se prevê, que seja, um hospital de referência, diferenciado e equipado, com tecnologia moderna, de alta precisão, no diagnóstico e tratamento de doenças de elevada complexidade: Tendo em conta, que o Decreto Presidencial n.º 362/19, de 24 de Dezembro, foi criado e aprovado o Estatuto Orgânico do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», unidade hospitalar de referência, vocacionada para a assistência médica-cirúrgica, promoção da formação e investigação em ciências de saúde: Considerando ainda que o crescimento demográfico tem motivado, uma procura enorme de serviços de saúde de qualidade, nas mais diversas especialidades, que justificam, além do tratamento de doenças complexas à natureza de instituição de ensino e de investigação, sejam adicionadas as áreas de oftalmologia e de medicina materno-infantil, cuja estratégia e gestão devem estar sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Havendo a necessidade de proceder à alteração do órgão que superintende o Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», de forma a desempenhar melhor a sua função, de acordo com as directrizes e políticas de saúde do País. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/20, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º#

Superintendência

É transferida a superintendência do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», da Casa de Segurança do Presidente da República para o Ministério da Saúde.

Artigo 2.º#

Alteração ao Estatuto Orgânico

São alterados o n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 362/19, de 24 de Dezembro, que passam a ter, a redacção seguinte: «ARTIGO 5.º (Superintendência) 1. O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» está sujeito à superintendência do Órgão Auxiliar do Presidente da República, responsável pelo Sector da Saúde.

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[…];

c)

Homologar as contas de exercício anuais, submetidas pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das competências do Órgão Auxiliar do Presidente da República, responsável pelo Sector das Finanças;

d)

[...].

3.

[...).»

Artigo 3.º#

Adequação Orgânica

A estrutura orgânica do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» deve adequar-se ao regime jurídico da gestão hospitalar e demais legislação da função pública.

Artigo 4.º#

Extinção da Comissão Instaladora

É extinta a Comissão Instaladora do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé».

Artigo 5.º#

Efectivação

A Casa de Segurança do Presidente da República deve assegurar os procedimentos legais, administrativos e operacionais necessários à efectivação da transferência estabelecida pelo presente Diploma.

Artigo 6.º#

Revogação

São revogados a alínea f) do n.º 7 do artigo 4.º, e o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 62/18, de 26 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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