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Decreto n.º 11/98

Decreto n.º 11/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 18 de 17 de Abril de 1998
Data
17/04/1998
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 18 de 17 de Abril de 1998

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºSão concedidos à Associação em participação " H 7 w bi a

Preâmbulo

Decreto n.º 11/98 Art. 3,º — Este decreto entra em vigor na daia da sua

de 17 de Abrll publicação.

Havendo necessidade de implementar a activídade de Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em

desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — LU200a, aos 30 de Janeiro de 1998,

exigem inveslização, com vista a reconhecer as reais poten- O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

cialidades do sector; Van-Dúnem.

Promutgado aos 27 de Março de 1998.

Nos termos das disposições combinudas da alínea à) do Publique-se.

artigo 1106, « do actigo 113º, ambos da Lei Constituctonal, . o

o Governo decresa 0 seguinte; O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO A

Árltigo 1.º — É autorizada à constituição duma Associa- Coordenadas dos vénices da poligonal que define os limites da

ção em participação entre a ENDIAMA, E.P., e a área ale concessão situada na Província da Lunda-Norts,

«NOTAGRO — Comércio Geral, Importação e Exportação, Coordenadas geográficas

SARL», nos termos das Leis n.ºs 1/92 e (6/94, de 24 de

Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente. RSA RA RC

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Artigo 3.º#

São concedidos à Associação em participação " H 7 w bi a

entrei! ENDIAMA, E.P., é à «NOTAGRO — Comércio | FM Es DS *

Geral. Importação e Exportação, SARL», os direitos de > HW 6 fe - DN

prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descritos nos ' EM MM s 8 3 -

unexos ao presente decreto, nos termos das teis referidas no K 3 FE a Ux so 1

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Urtigo anterior, M FE mm a Wv 3 u

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ANEXO B

Mapa indioundo a Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte.

Escala = 1; 250 / 000

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