Preâmbulo
Considerando a necessidade de se clarificar a definição de um valor a partir do qual as transferências interbancárias de fundos são obrigatoriamente liquidadas por bruto no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR: Nos termos das disposições combinadas do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho - Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Aviso estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.
Artigo 2.º#
Liquidação de Transferências de Fundos no SPTR
Todas as transferências interbancárias individuais de fundos, tendo como destinatário um cliente bancário e de montante igual ou superior ao valor definido em regulamentação específica, são obrigatoriamente liquidadas por bruto (operação por operação) no SPTR.
Artigo 3.º#
Cheques
O disposto no presente Aviso não se aplica a cheques utilizados do Sistema de Pagamentos de Angola.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Aviso entra em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2015.
O Governador, José Pedro de Morais Júnior.
