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Aviso n.º 8/15

Estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real

Estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 53 de 20 de Abril de 2015
Data
20/04/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 53 de 20 de Abril de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºLiquidação de Transferências de Fundos no SPTR
  4. Art. 3.ºCheques
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se clarificar a definição de um valor a partir do qual as transferências interbancárias de fundos são obrigatoriamente liquidadas por bruto no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR: Nos termos das disposições combinadas do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho - Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.

Artigo 2.º#

Liquidação de Transferências de Fundos no SPTR

Todas as transferências interbancárias individuais de fundos, tendo como destinatário um cliente bancário e de montante igual ou superior ao valor definido em regulamentação específica, são obrigatoriamente liquidadas por bruto (operação por operação) no SPTR.

Artigo 3.º#

Cheques

O disposto no presente Aviso não se aplica a cheques utilizados do Sistema de Pagamentos de Angola.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2015.

O Governador, José Pedro de Morais Júnior.

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