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Considerando que o estado actual do desenvolvimento económico exige uma acção complementar dinâmica ao nível das políticas fiscal e monetária; Tendo em conta que o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola são os principais operadores da Política Macroeconómica, nomeadamente da política fiscal, monetária e cambial, que devem garantir a estabilidade dos preços, a solvabilidade interna e externa do País e o crescimento sustentável da economia nacional; Havendo necessidade de se estabelecer os procedimentos que devem nortear o relacionamento institucional harmónico entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola no âmbito da execução das políticas fiscal e monetária;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É criada a Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária, coordenada pelo Ministro das Finanças e que integra o Governador do Banco Nacional de Angola.
Podem ser convidados às reuniões da referida Comissão, conforme os assuntos a serem tratados, as seguintes entidades:
Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;
Ministro da Economia;
Ministra do Comércio;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
A Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária tem as seguintes atribuições:
Aprovar a metodologia e o calendário para a programação financeira e as disponibilizações;
Estabelecer por categoria de gastos os limites de cabimentação ordinária das despesas das Unidades Orçamentais, de forma consistente com a evolução das receitas e das alternativas de financiamentos possíveis, efectuando os ajustes dos referidos limites sempre que necessários;
Recomendar as medidas correctivas, na eventualidade dos montantes de financiamento requeridos excederem o nível consistente com os outros objectivos da política económica, tais como o crescimento da liquidez ou nível da taxa de juros;
Recomendar que as medidas correctivas acima referidas incluam o acréscimo de receitas e a oportuna limitação da cabimentação das despesas ou ambas;
Preparar e submeter à aprovação da Comissão Económica do Conselho de Ministros a programação financeira anual do Executivo;
Estabelecer metas mensais, desagregados semanais em moeda nacional e estrangeiras, para os recebimentos e pagamentos do tesouro e para os saldos da Conta Única, para servir de referência a execução da programação monetária e a gestão das reservas internacionais líquidas;
Acompanhar a evolução dos indicadores fiscais e monetários que influenciam no crescimento da base monetária e dos meios de pagamento e aprovar as medidas correctivas necessárias;
Adoptar medidas conducentes a evitar a dolarização dos activos financeiros nas transacções entre residentes cambiais, bem como na formação da poupança financeira e na concessão do crédito à economia;
Examinar e aprovar os projectos de diploma a emitir pelo Ministro das Finanças e pelo Banco Nacional de Angola sobre decisões que tenham reflexos na coordenação da política fiscal e monetária;
Zelar pelo rigoroso cumprimento do protocolo referido no n.º 4 do presente Despacho Presidencial, aplicando as sanções administrativas e disciplinares pertinentes, no caso de inobservância;
Preparar e apresentar a Comissão Económica do Conselho de Ministros relatórios mensais sobre a execução coordenada da política fiscal e monetária.
A Comissão ora criada é coordenada na base do protocolo celebrado entre o Ministro das Finanças e Banco Nacional de Angola.
A Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária é apoiada tecnicamente por um Comité de Liquidez integrado por técnicos do Ministério das Finanças e do Banco Nacional de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
