Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 203/10
de 20 de Setembro
Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de
Maio, a SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento,
S.A., pessoa colectiva de direito português, entidade não residente cambial, investidor externo, com sede social no Outão
Setúbal, Portugal, apresentou uma proposta de investimento
indirecto, que se consubstancia no financiamento da sua subsidiada de direito angolano «SECIL ANGOLA — Investimentos e Participações, S. A.» , através de suprimentos, com
vista a dotar esta de meios financeiros que lhe permitam cumprir com as obrigações assumidas no âmbito do Memorando
de Entendimento de 9 de Abril de 2004, entre o Governo da
República de Angola e a sociedade de direito português
«SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A.»;
Considerando o valor e características do referido
Projecto, bem como o facto do Projecto ir de encontro aos
objectivos económicos e sociais de interesse público, e atendendo ainda que os factores conjunturais justificam a necessidade de investimentos com impactos favoráveis na
implementação do mesmo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
O. E. 578 — 97/178—1 S(
10 2377
Artigo 1.º#
É aprovado o Projecto de Investimento
«SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A.» no
valor de USD 54 065 133,00 (Cinquenta e quatro milhões,
sessenta e cinco mil, cento e trinta e três dólares dos Estados
Unidos da América), sob o Regime Contratual, bem como o
Contrato de Investimento a ele anexo e do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º#
A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da
Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento
Privado), aprovar os aumentos de investimentos e alargamento da actividade que o Projecto venha a necessitar, no
quadro do seu contínuo desenvolvimento.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Setembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
JO ex. — L.N.-E.P. — 2010
