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Decreto Presidencial n.º 203/10

Decreto presidencial n.º 203/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 178 de 20 de Setembro de 2010
Data
20/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 178 de 20 de Setembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Projecto de Investimento
  3. Art. 2.ºA ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 203/10

de 20 de Setembro

Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de

Maio, a SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento,

S.A., pessoa colectiva de direito português, entidade não residente cambial, investidor externo, com sede social no Outão

Setúbal, Portugal, apresentou uma proposta de investimento

indirecto, que se consubstancia no financiamento da sua subsidiada de direito angolano «SECIL ANGOLA — Investimentos e Participações, S. A.» , através de suprimentos, com

vista a dotar esta de meios financeiros que lhe permitam cumprir com as obrigações assumidas no âmbito do Memorando

de Entendimento de 9 de Abril de 2004, entre o Governo da

República de Angola e a sociedade de direito português

«SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A.»;

Considerando o valor e características do referido

Projecto, bem como o facto do Projecto ir de encontro aos

objectivos económicos e sociais de interesse público, e atendendo ainda que os factores conjunturais justificam a necessidade de investimentos com impactos favoráveis na

implementação do mesmo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

O. E. 578 — 97/178—1 S(

10 2377

Artigo 1.º#

É aprovado o Projecto de Investimento

«SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A.» no

valor de USD 54 065 133,00 (Cinquenta e quatro milhões,

sessenta e cinco mil, cento e trinta e três dólares dos Estados

Unidos da América), sob o Regime Contratual, bem como o

Contrato de Investimento a ele anexo e do qual faz parte

integrante.

Artigo 2.º#

A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da

Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento

Privado), aprovar os aumentos de investimentos e alargamento da actividade que o Projecto venha a necessitar, no

quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Setembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

JO ex. — L.N.-E.P. — 2010

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