Preâmbulo
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ISSN
NAS
Toda 4 correspondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa a anúncio & assinalutas Uo ebiário de
República», deve sec dirigida à Tmprensa Ascêssérios, 1. 1
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Caixa Postal n.º 1306
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que resultam para os nossos serviços do facto das respectivas
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da Remiblica aos estimados clicates, temos a honra de
informá-los que estão abertas à partir desta data até 15 de
Dezembro de 2009; as respectivas assinaturas para o ano
de 2010 pelo que deverão providenciar a regularização dos
seus pagamentos junto dos nossos serviços.
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Setembro de 2009 I Série — N.º 178
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e. Kz;: 40027500| 3º sécie K2: 95,00, acrescido de respeedvo
o... K3:236250,00] imposto do selo, dependendo 3 publivaçõo da
oe Kz: 123 500/0| 37 série de depósito prévio a erseluv na Tesouriria
o. Ka: 9570000| daTmprensa Nacional — EP,
Observações:
à) estes preços poderão ser alterados se kouver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à hose que delerminou o seu
cáteulo ou outros factores que afectem conside-
Fravelmente à nossa estratura de custos;
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2009 sofrerão um acréscimo de
wma toxa correspondente a 15%;
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seus pagamentos ntê 15 de Dezembro do ano
em curso nào lhes serôo concedidas « erédito as
de 2010.
Conselho de Ministros
Decreto nº SUIS:
Aprova o Regulamento de Uniformes e Distintivos do Vessoal do
Regime de Carreiras Especiais Jo Serviço de Bornkeiros.
E———————a
CONSELHO DE MINISTROS
Decreta n.º 52/09
de 21 de Setembro
Considerando que o Decreto n.º 43/99, de 17 de Dezembra, aprovou o Regine de Caneiras Especiais do Serviço de
Bombrciros, cuja estrutura representa a hierarquização de
categorias em que foram integrados os efectivos « que corresponder aos postos ora estabelecidos.
Atendendo a que à imagen dos funcionários representa
uma condição de respeitabilidade e a uniformização do efectivo dos Bombeiros constitui um factor de maior funcionalidade.
Tendo em conta que o Decreto n,º 38 439, de 27 de
Setembro de 1951, em que vem regulado o uso de uniformes
no Serviço de Bombeiros, se mostra desactualizado face aos
desafios do novo projecto social, torna-se necessária a aprovação de um instrumento jurídico que se ajuste aos imperativos da presente momento.
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
antipo 112.º.6 do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
6 Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento de Uniformes e
Distintivos do Pessoa! do Regime de Carreiras Especiais do
Serviço de Bombeiros, nos termos em que se publicam em
ançxÃo, do presente deereto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente diploma. nomeadamente, o
Decreto n.º 38 439, de 27 de Setembro de 1951.
At, 3." — As dúvidas e omissões que se suscitem na
interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto 2 aprovado em Conselho de Ministros, em T.uanda,
a 1 de Julho de 2009,
O Primeiro Ministro, Antéório Paulo Kassoma.
Promulgado 2os 25 de Agosto de 2009,
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
Regulamento de Uniformes e Distintivos do Pessoal do
Regime de Carreiras Específicas do Serviço de Bombeiros
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Objecto
O presente diploma estabelece às diversas peças de uniforme, suas condições de utilização e as normas referentes à
confecção, qualidade, dimensões, cores e feitios, quer para a
apresentação dos bornbeiros, quer para a identificação e distinção dos postos e das especialidades.
Artigo 2.º#
Ambito de aplicação
OQ presente diploma aplica-se ao pessoal do Regime de
Carreiras Específicas do Serviço de Bombeiros, os quais
ficam obrigados à sua inteira observância.
ÁRTIGO 3"
(Definições)
Para eleitos do disposto no presente regulamento,
entende-se por:
aj uniforme, o conjunto de peças de vestuário e outras
que, quando usadas, definem por simples observação visual, a que especialidade pertencer os
seus utentes, bem como a sua calegoria;
artigos variados, a conjunto de peças de uniforme
e outras que, completam os uniformes, substituem peças desses uniformes ou se nsam independentemente deles, para fazer face às exigências específicas de serviço, proteger os uniformes
ou as pessoas e para melhorar a apresentação
geral do pessoal;
distintivo, e sinal de identificação que se destina a
representar as especialidades, as categorias é 05
postos usados pelos bombeiros nos respectivos
uniformes;
insígnia, sinal identificador e símbolo do serviço.
CAPÍTULO TI
Classificação, Composição c Confecção des Uniformes
SECÇÃO T
Peçus de Uniforme
Artigo 4.º#
Classificação dos uniformes
Os uniformes constantes do presente regulamento são:
Uniforme n.º 1 ou de gala;
Uniforme n.º 3 ou de saída;
Uniforme n.º 3 ou de campanha.
Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os
bombeiros dispõem de uniformes especiais e equipamentos
de protecção individual.
Às peças dos uniformes estão descrilas nos artigos
seguintes.
ARTIGO Sº
(Composição dos uniformes)
A composição dos uniformes, conforme o Anexo À,
mmpreende:
Uniforme n.º 1 ou de gala:
boné (figuras de 5);
bivaque (figura 7);
casaco (figuras 20 e 21);
camisa de manga comprida ou meia-manga
(figuras 12, 13,14 215);
camisola interior (figura 24);
fi calças (figura EO);
£) saia (figura 35),
cinto (figura 25);
sapatos (figuras 36 e 37);
ji gravata (figura 27);
laço (figura 28);
luvas (figuras 29 e 30);
peúgas (figura 31);
meias de vidro (figura 32).
Uniforme n.º 2 ou de saída:
boné (figuras 3e 5);
&) bivaque (figura 7);
blusão (figura 23;
blusão de cabedal (figura 1);
calças (figura 10);
+) saia (figura 35);
camisa de mangas compridas ou meia-manga
(figuras 12,13, 14 e 159);
camisola interior (figura 24),
à) sapatos (figura 36);
cinto (figura 25);
gravata (figura 27);
laço (figura 28);
luvas (figuras 29 e 30);
pólo (figura 61);
peúgas (figura 31);
meias (tigura 32).
Uniforme n.º 3 nu de campanha:
báné de pala (figura 8):
&; boina (figura 8.1);
casaco (figura 23);
camisola interior (figura 24);
blusão de cabedal (figura 1);
RO DE 2009 2795
Ji calças (figura 17);
&£) cinturão (figura 27);
botas (figura 9);
peúgas (figura 31).
SECÇÃO 1
Manufactura
Artigo 6.º#
Blusão de cabedal
O blusão de cabedal, conforme ftgura 1 do Anexo A, é de
cor azul-escuro, forrado em cetim acolchoado e tem às
seguintes características:
no corpo, à frente, dispõe de um fecho de correr
vertical 4 toda altura. Em cada um dos lados,
apresenta dois bolsos metidos e portinholas de
três bicos que fecham através de botão, dois bol-
505 em rasgos inclinados que fecham com fecho
de correr, e um balso interior com rasga vertical
nó lado esquerdo, na junção com o forro;
nos ombros, sobrê às costuras, apresenta platinas
que abotoam junto da gola, com botão;
o vós, na frente, prolonga-se por presilha em triângulo que abotoa, com botão, nas costuras laterais,
sendo interrompido, unindo com presilhas de
alustamento e fivela de correr;
a manga esquerda, entre 9 cotovelo e o ambra, apresenta um bolso porta-canetas rectangular sobreposto;
os botões utilizados retratam bombeiros de massa
azul-escuro, pequenos.
Artigo 7.º#
Blusão do Uniforme n.º 2
O blusão do Uniforme n.º 2, conforme fieura 2 do
Anexo À, é de tecida do Uniforme n.º 1, pespontado E! O,
cem cam comprimento definido pela linha da cintura, possuindo forro azul-escuro e as seguintes caracteristicas:
aj na parte da frente, tem dois bolsos de macho sobrepostos na altura do peito, com portinholas de três
bicos que abotoam com botões bombeiros metálicos pequenos, em cada lado uma pinça vertical
casida até ao cós, bandas de dente em esquadria,
fechando com quatro botões bombeiros metálicas grandes, sendo o superior pregado na linha
de fixação dos botões dos bolsos;
as mangas são fechadas e têm dois hotões bombeiros metálicos pequenos, na parte inferior da costura posterior;
cj na parte de trás, tem costura ao meio e duas pinças
distando entre 10 e 12 cm da costura e que se
estendem até 15 cm;
o cós é justo, terminando cem triângulo e abotoa por
dentro com botão tipo comente de massa azul-escuro e no exterior com botão bombeiros metálicos pequenos;
nos ombros, sobre 45 costuras, possurt platinas de
4 cm de largura que abotoam com botão bombeiros metálicos peguenos. de forma a manter um
intervalo entré à extremidade da platina e a gola
de L em.
Artigo 8.º#
1RBuné de pessoal masculino)
O honé do pessoal masculino, conforme figura 3 do
Anexo À, é do tecido des uniformes respectivos e compreende pala, parte cilíndrica, copa, cinta c francalete amovível e tem as seguintes características;
pala rígida, forrada de material sintético de cor
preta, baço, com debium de D,5 cm do mesmo
material e distintivo da categoria;
parte cilíndrica de material plástico rígido revestida
exteriormente com tecido dos Uniformes n.º 1 e
2, um vivo de 0,5 em na orla inferior feito do
mesmo material da pala, dois botões bombeiros
metálicos pequenos pregados imediatamente
acima da inserção das extremidades da pala na
parte cilíndrica c é revestido interiormente com
uma tita de carneira;
copa formada por tampo e quartos, fazendo estes à
ligação à parte cilíndrica; os quartos são enformados com espuma de borracha ce o tampo tevestido interiormente com plástico transparente,
armado com um aro flexível para manter a
forma;
di cinta canelada de seda de cor vermeiho-fogo, fosca,
fechando por meio de uma costura sobre à qual é
pregado o distintivo,
[rancalcte, conforme figura 4 do Anexo À, extensivel com passadeiras de ajustamento de cordão de
seda de cor preta para bombeiros de graduação
igual ou inferior a subchefe ajudante; de cordão
dourado para bombeiros de graduação superior a
subchefe ajudante,
Artigo 9.º#
Boné da pessoal feminino)
O boné do pessoal feminino, conforme figura 5 de
anexo À, é de tecido de feltro de cor azul-escura, compreende
pala, abas, copa, cinta e francalete extensível e tem as
seguintes características:
à) abas voltadas para cima nas partes de trás € laterais
vindo a formar a pala, com debnim de 0,5 cm do
mestno material;
a copa têm dois botões bombeiros metálicos
pequenos, pregados lareralmente;
cinta cancelada de seda de cor vermelho-fogo.
fechando à frente por meio de costura, sobre à
qual é pregado o discdntivo;
dj francalete, confome figura 6 do Anexo A, extensivel com passadeiras de ajustamento, de cordão
de seda de cor preta para bombeiros de graduação
igual ou inferior a subchefe ajudante; de cordão
duurado para graduação superior à subchefe ajudante.
ARTIGO [0,7
(Boné de bivaque)
O boné de bivaque, conforme figura 7 do Anexo À é
de tecido dos Uniformes n.º 1 e 2 e tem as seguintes características:
à) a peça superior da copa é unida às duas laterais com
coberturas lonsitudinais;
as àbas laterais são debruadas a cetache vermelho
para bornbeiros de graduação tnferior ou igual a
subchale ajudante; à cetache dourada para graduação superior à subchele ajudante;
1 forro interimr é de tecido azul-cinza e reforçado
por tira de cameira que ajusta à cabeça;
distintivo colocado no lado esquerdo e à 1/3 da
frente.
O boné de bivaque destitta-se a ser usado por todos os
hombeiros com o Uniforme n.º 2.
Artigo 11.º#
Raoné de pala
O boné de pala, conforme figura 8 do Anexo À, é de
tecido fino climatizado de cor azul-escura, compreende pala
C COTUA € tem às seguintes caractorísticas:
a pala é redonda, entretelada c reforçada por meio
de pespontos paralelos e concêntricos;
à) a córoa é unida por seis costuras, confinundo em
botão forrado do mesmo tecido e possui quatro
respiradores;
tira horizontal na frente, unindo us costuras de lado
e as duas de frente;
tira de ajustamento atrás, acabando em triângulo e
fechando com velero;
na frente tem inscrição «BOMBEIROS», gravada a
dourado, com letras de 1cm de altura.
Artigo 12.º#
Tula do honé
Os oficiais de comando usam na face superior da pala
do boné, enarnição de dois entrançados dourados, com
6cm de largura.
Os bombeiros usam a face superior do boné simples.
ARTIGO [3"*
(Botas do Uniforme n.º 3)
As botas usadas com o Uniforme n.º3, conforme figura
9 do Anexo À, são de vaca anilina, impermeáveis, de cor
preta, com bigueiras e cano alto e têm as seguintes caracterÍsticas:
reforços no calcanhar e biqueira;
cano alto de 25Scm a 30cim;
fecham com atacadores de cordão de cor preta, em
12 pares de ilhós metálicos de cor preta, com
0O,5em de diâmetro.
As bulas destinam-se a ser utilizadas por todos os elementos do Serviço de Bombeiros.
ARTIGO 14"
1Calças dos Uniformes nº 1 e 2)
As calças dos Uniformes n.º 1 e 2, conforme figura 10
do Anexo À, são de tecido de cor azul-escura, têm bainhas
lisas, distando a orla inferior 3cm do solo quando se toma à
posição de sentido, e tom as seguintes caracteristicas:
à frente tem quatro pregas, sendo duas à definir os
vincos c às outras a meia distância entre aquelas
E às costuras laterais;
bolsos laterais inclinados a 5º, dois bolsos traseiros
com portinholas de três bicos, abotoados com
borões invisíveis 2 um holso no lado esquerdo à
[rente ec junto ao cos, com rasgo horizontal a partir da prega que marca o vinco das calças, para
fora:
cintura justa com cós de sete passadores;
carcela com cinco a seis botões de massa da cor do
tecido.
tO DE 2009 2797
2, As calças do Uniforme n.º 1 para os oficiais de comando,
além das características constantes nas alíneas anteriores do
presente artigo, apresentam linhas laterais douradas,
As calças do Uniforme n.º 2 podem ser usadas com
elásticos nas bambas, conforme figura 10,
4, Às calças poder ser usadas opcionzsimente peles eiomentos fernininos no Uniforme nº 2? e são semelhantes às
dos elementos masculinos, sem bolsos atrás, levando apenas
portinholas.
ARTIGO |Sº
(Calças do Uniforme nº 3)
As calças de Uniforme n.º 3, conforme figura 1) do
Anexo À, são de tecido de cor azul-escura, compostas de
frentes, traseiras, cós, balsos e reforços € têm as seguintes
características:
à) O cós leva sete passadores prevxados, e à carcela
abotoa com botões de massa da cor do tecido, o
hotão do cós é do tipo cirente;
hà) bolsos laterais inclinados à 5º com rasgos, dois
bolsos traseiros com rasgos horizontais e portinholas direitas com cantos cortados fechando
com velero; dois bolsos sobrepostos a meia
altura das coxas, do lado de fora, de fole e portinholas direitas com cantos cortados, fechando
com velcro;
reforços rectanaulaces na zona dos joelhos;
bainhas das pernas com cordões para ajustamento;
costuras sobrepostas.
Artigo 16.º#
Camisa de manga comprida de pessoal masculino
À camisa de manga comprida do pessoal masculino, conforme figura 12 do Ánexa À, é de tecido de cor azul-clara,
ligeiramente cintada e pespontada à 0.5cm, com excepção
dos bolsos que são a O,1cme tem as seguintes características:
na parte da frente, dois bolsos sobrepostos, cujas
pottinholas direitas abotoam com botões de
camisa, colarinho convencional rígido, abotoa à
frente com seis boLões de carrusa. tendo ainda de
reserva um botão suplementar:
mangas com rasgos de pestana sobrepostos à
2,5cm rematadas com punhos, que aboloam a
meio com um botão de camisa;
nos ombros tem platinas de dem de latgura fixadas
nas costuras das mangas, abotoando junto da gola
com botões de camisa, de forma a manter um
intervalo de 1cm entre a extremidade da platina
e a gola;
o colarinho, as portinholas, as platinas e os punhos
são entretelados.
Artigo 17.º#
Camisa de meia manga do pessoal masculino
À camisa de meia manga do pessoal masculino, conforme figura 13 do Anexo À, é igual ao descrito no artigo 16º
com excepção do comprimento da manga que se estende
de Serm a Tem acima do cotovelo com o braço estendido,
rematada com viróla.
À camisa poderá ser usada com gravata qu colarinho
aberto e com camisola interior, conforme artigo 26.º
Artigo 138.º#
Camisa de manga comprida do pessoal feminino
À camisa de manga comprida do pessoal feminino € idênlivra à camisa de manga comprida do pessoal masculino, com
as diferenças indicadas na figura 14 do Anexo À.
Artigo 19.º#
Cumiss de meia manga do pessoa! feminhao
A camisa de meia manga do pessoal feminino é idêntica
à camisa de meia manga do pessoal masculino, com as dife-
Tenças indicadas na figura 15 constante do anexo À.
Artigo 20.º#
Camisola de agasalho
E. A camisola de agasalho, conforme figura 16 do Anexo
A, é de malha de 14, em canelado duplo, de cor azul-escura e
tem as seguintes características;
gola redonda, reforçada da mesma malha;
punhos e çós da cintura com maior aperto,
platinas em algodão'poliéster de cor azul-escuro
com dem de larenvra, fixadas nas costuras das
mangas com os embros e abotoando junto da
gola com botões pequenos de tipo corrente, de
cor azul-escura;
ombros é cotovelos relorçados do mesmo tecido
das platinas;
na munga esquerda, dois porla-canetas de Sem de
largura, em tecido igual ao das platinas:
faixa de cor vermelho-fogo ao nível do peito e
costas, acompanhando em redor da manga, com
2em de largura,
2, À camisola de agasalho usa-se por cima da camisa do
Uniforme n.º 2, não fazendo uso de blusão.
É interdito o uso da camisola de agasalho em formaturas.
ARTIGO 2)"
(Camisola de gols alta)
|. À camisola de gola alta, conforme figura 17 do
Anvao À, é de malha de 1ã, lisa, de cor agul-escura e tem às
seguintes características:
gola alta, de ida e volta;
&) punhos e cós da cintura em malha canclada.
À camisola de gola alta pode sec usada no interior do
casaco do Uniformeno 3.
A camisola de gola alta usa-se simples, exclusivamente
em serviços internos.
Artigo 22.º#
Casaca de abalo
O casaca de ahafo, conforme figura 18 do Ánexa A, é
de tecido impermeávreltranspirável, deve cumprir com às
normas internacionais, de cor vermelha, é composto por frentes, costas, mangas de reglan, gola e capuz e tem as seguintes características:
as frentes fecham por mejo de fecho de correr
recolhido e cinco botões de mola que apertam
sob carcela. Tem dois bolsos verticais metidos na
parte superior que fecham sob pestana e tira de
velero. Tem ainda dois bolsos de chapa na parte
interior que fecham com gportinhola direita com
velcro;
à altura do peito, do lado esquerdo apresenta uma
bolsa de plástico transparente para colocação da
passadeira;
as costas são lisas, com a inscrição «BOMBEIL-
ROS» gravada à cor prela nà parte superior <la
costura do reglan das mangas;
as mangas são lisas, ajustando interiormente com
punho de malha:
a gola é rectangular contendo no seu tnterior nm
capuz e fechando com fecho de correr;
Fl o capuz é composto e ligado por meio de costura,
estando cosido na costura das costas com à gola,
sendo ajustado por meio de cordão;
£) interiormente é revestido com forro de enchimento
térmico, no lado esquerdo tem bolso de chapa, à
altura da cintura possui elástico nas costas para
ajustamento;
lem a Scm da bainha, em toda à volta do casaco,
faixa refiectora de cor cinza com 5 cm de largura
e na altura do peito e costas faixa reflectora de
2,5cm de largura, nas mangas tem faixas reflectoras de 2,5em de largura.
O casaça de abafo usa-se sobre os Uniformes nº 2 63,
sempre que as condições atmosféricas o justifiquem, em
deslocações, serviços de assistência e serviço de saúde.
3, É proibido o usa do casaca de abafo em formaturas.
Artigo 23.º#
Casaco masculino do Uniforme n.º 1
O casaco do Uniforme n.º | do pessoal masculino, conforme figura 20 do Anexo À, é de tecido de cor azul-ferrete,
pespontado a 0,lcm, ligeiramente cintado, tem comprimento
definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço
cstendido ao longo da perna, em posição vertical, possui forros de tecido liso, de cor azul, e tera às seguintes caracteristicas:
na parte da frente, tem dois bolsos de macho
sobrepostos na aléura do peito, com portinholas
de três bicos que abotoam com botões bombeiros metálicos pequenos, tem outros dois bolsos
metidos nas abas com portinholas de três bicos
que abotoam com botões hbambeiros metálicos
pequenos, tem bandas com dente em esquadria
fechando com quatro botões bombeiros metálicos grandes, dispostos verticalmente, sendo o
gupcerior pregado na linha de fixação dos botões
dos bolsos superiores, e o último na linha de
fixação das portinholas dos bolsos inferiores;
t&) mangas fechadas com canhão formando bico, tem
dois botões bombeiros metálicos pequenos na
parlc inferior da costura posterior;
€) atrás, tem costura a meio das costas, aberta desde
um ponto, 3 cm abaixo da linha da cintura até à
orla inferior;
nos ombros, sobre às costuras possui platinas de
4 cm de largura que abotoam com botão bombeiro metálico pequeno;
na parte superior das colas, no alinhamento da costura, tem aplicação em fazenda vermelho-fogo
cum ormamento em cetache dourado, levando no
interior é centrado machados enzados com facho
ou o distintivo da especialidade.
O DE 2009 2799
Artigo 24.º#
Casaco feminino do Uniforme n.º 1
O casaco do Uniforme n.º | do pessoal feminino é idêntico ao casaco do Uniforme nº 1 do pessoal masculino com
as diferenças indicadas na figura 21 do Anexo À.
Artigo 25.º#
Casaco do Uniforme n.º 3
O casaca do Uniforme n.º 3, conforme figura 23 do
Anexo À, é de tecido de cor azul-escura compõe-se de frente,
costas, mangas, gola, platina e reforços e tem as seguintes
características:
as frentes abotoam com botão de massa tipo
corrente de cor azul-escura, junto da gola de
virado e 05 outros botões do mesmo tipo, invisíveis sob carcela, tem dois bolsos rectangulares,
sobrepostos na altura do péito com portinholas
direitas com cantos cortados, fechando com velcro, abaixo da linha da cintura tem dois bolsos
rectangulares sobrepostos, com foles e portinholas direitas com cantos cortados, tem platina
sobreposta no bolso esquerdo, feçhando sob à
portinhala com velcro, para colocação da passadeira;
o5 ombros e cotovelos com reforços do mesmo
têcido, pespontados a 0,5cm;
tem uma tira de velcro da cor do tecido, com 8cm
de comprimento é 3cm de altura, sobre o bolso
superior direito, para fixação da placa de identi-
Fficação;
nas mangas tem presilhas à terminar em triângulo,
fixas nas costuras, para aperta com velero;
inscrição «BOMBEIROS», gravado a cor branca.
sob o bolso do lado esquerdo, com 1,5cm de
altura por lkcm de comprimento, e nas costas
com 5,5cm de altura por 40cm de comprimento;
costuras sobrepostas.
O casaco do Uniforme n.º 3 pode ser usado com à
camisola de gola alta, por baixo ou só com à camisola interior.
O casaco da Uniforme n.º 3 usa-se com o cinturão tipo
militar,
Artigo 26.º#
Cumisola interior
A camisola interior, conforme figura 24 do áÁnexo A, é
de malha de algodão de cor azul-escura e tem as seguintes
Características:
decote redondo pequeno, reforçado:
inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca, à
frente do lado esquerdo, com t6cm de comprimento e 1,5cm de altura, e nas costas, com
32cm de comprimento e 5,5cm de altura;
€) Mangas curtas.
2, A camisola interior usa-se por baixo da camisa de
Manga curta sem gravata à por baixo do casuco do Unifor-
-meno3.
A camisola interior usa-se simples, exclusivamente em
serviços internos.
Artigo 27.º#
Cinto de precinta
DO cinto de precinta, conforme figura 25 do Anexo À, é
de cor vermelha, com cerca de 3 cm de largura, possui fivela
de correr que tem gravado em relevo um facho com dois
machados cruzados e tem ponta de metal,
Artigo 28.º#
tCinturão tipo militar)
O cinturão tipo militar, conforme figura 26 do
Anexo À, é de precinta de cor azul-escura ou preto, com
5,5cm de largura, possui ilhós metálicas, de 0,5mm de
diâmetro, à par, distando 6cm ao comprimento e 3cm na
altura, tem ponta de metal com dois fuzilhões para ajuste,
duas passadeiras e aperta com fivelas de encaixe, em metal.
O cinturão referido no número anterior é utilizado sempre que o fardamento seja com botas,
Artigo 25.º#
Gravato
À gravata, contorme tigura 27 do anexo À, é de tecido de
cor preta fosca, liso em algodão terylene.
Artigo 30.º#
Laço dos Uniformes n.º 1 2 2
O laço dos Uniformes n.º 1 é 2, conforme figura 28 do
Anexo À, é em fita de veludo de cor preta, com 1,25m de
comprimento e 1,Sem de largura.
Artigo 31.º#
Luvas do pessoal masculino
As luvas do pessoal masculino, conforme figura 29 do
Ancxo À, têm rasgo no centro é abotoam com botão de luva
€ são dos seguintes tipos:
de pelica de cor preta para bombeiros de graduação
superior a chefe de 3º classe;
bj de algodão de cor branca, para bombeiros de
araduação igual e inferior « chefe de 3º classe.
Artigo 32.º#
Luvas do pessoa! feminino
As luvas do pessoal feminino, conforme figura 30 do
Anexo À, têm rasgo lateral de 4cm a Sem e são dos seguintes tipos:
de pelica de cor preta para bombeiros de graduação
superior a chefe de 3º classe;
de algodão de cor branca, para bombeiros de
graduação igual e inferior a chefe de 3º classe.
Artigo 33.º#
Peúgas
As petígas, conforme figura 31 do Anexo À, são de malha
de cor preta, lisas e de feitio corrente.
ARTIGO 34,º
(Meias do pessoal feminino)
As meias do pessoal feminino, conforme figura 32 do
Anexo À, são de tecido transparente de cor cinza, lisas, de
feitio corrente e sem costura.
Artigo 35.º#
Cordões du uniforme de golo
1, Os cordões do uniforme de gala, conforme figura 33
do Anexo À, são em fio de seda de cor vermelha e torçal
dourado, na proporção de três para um, c cordão liso
dourado, são constituídos por duas laçadas de trança de cordão de O ,4cm de diâmetro com protongamento de cordão liso
com um nó de três voltas e caneta de metal dourado, e por
dois cordões lisos que prendem por meio de cinco presilhas.
Os cordões do uniforme de gala são usados pelos elementos da classe de oficiais de comando e usam-se conforme
figura 33,
Artigo 36.º#
Saia dos Uniformes n.º Lv 2
A saia dos Uniformes n.º 1 e 2, conforme figura 35 do
Anexo A, é do mesmo tecido e tem as seguintes características:
direita;
comprimento até meio do josfho;
à frente e atrás, tem um par de pinças à partir do
cós;
cintura justa, com cós de dem de largura e sete passadores;
fecha com fecho de correr do fado esquerdo de
15cm à 20cm de comprimento e dois colchetes;
atrás tem prega cosida até 3/4 da altura da saia.
Artigo 37.º#
Sapatos da pessoal masculino
Os sapatos do pessoal masculino, conforme figura 36 do
Anexo À , 8ão de cale liso de cor preta, com biqueira e tira de
reforço sobre a costura do calcanhar e fechando com atacadores preros em cinco pares de furos.
Artigo 38.º#
Sapatos do pessoal feminino
Os sapatos do pessoal feminino, conforme figura 37 do
Anexo À, são de calfe de cor preta, com gáspea fechada à
frente e no calcanhar, decotados até 3/4 do comprimento rotal
e possuem salto de 4 ,5cm de altura.
CAPÍTULO 0)
Outras Peças de Uniforme
Artigo 39.º#
Tipos de botões
Os botões utilizados nas diferentes peças do presente
Regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:
os botões bombeiros, conforme figura 38 do
Anexo À, são circulares. Têm gravados, em
relevo, dois machados cruzados com facho, e
rebordo em cordão, são de metal dourado e de
Musse azul-escuro é possuem os tamanhos
grande e pequeno;
os botões de tipo corrente, conforme figura 39 do
Antcxo À, são circulares de massa de cor azul-
- Escura e vermelho-[ogo, de rebordo fino, com
quatro furos e possuem os tamanhos grande €
pequeno;
05 botões de camisa.são de massa de cor branca e
azul-clara, circulares e com dois furos.
Artigo 40.º#
Cachecol
O cachecol, conforme figura 40 do anexo À, é de tecido
de fazenda de 15, de cor azul-escura, usado em todos os Uniformes, sempre que as condições climatéricas o exijam.
O DE 2009 2801
Artigo 41.º#
Capacete de desTile
O capacete de desfile, é de metal dourado, conforme
figura 41 do anexo À, possui forro interior de carmeira com
atacador para ajuste e tem as seguintes características:
copa com distintivo do corpo de bombeiros à frente;
aba;
crista com argola para fixação dos cordões;
francalete em carneira de cor preta, para ajuste sob
o queixo.
Artigo 42.º#
Cordões do capacete de desõle
Os cordões do capacete de desfile, usados conferme
figura 42 do Anexo À, são de cordão dourado para os elementos de comando e chefia e de malha entrançada de cor
vermelha para todos os outros elementos,
São constituídos por laçada de 1,8cm, terminando em
pinhas com 8 cm de comprimento, com três presilhas de correr para ajuste,
Artigo 43.º#
Capacete de protecção tipo 1
O capacete de protecção tipo 1, conforme figura 43 do
anexo À, tem de cumprir as normas internacionais, é de cor
brunca para elementos de comando, de cor vermelha para os
elementos de chefia c de cor amarela para todos os outros
elementos,
É utilizado em todas as situações de assistência à incidentes.
Artigo 44.º#
Capacete de protecção tipo 2
O capacete de protecção tipo 2, conforme figura 44 do
Anexo A tem de cumprir as normas internacionais, é de cor
branca pará ps clementos de comando e chefia e, de cor vermelha para os outros elementos, com áreas de tinta reflectora
verde, e terá óculos de protecção ao fumo e partículas.
O capacete de protecção tipo 2 é utilizado em combate
à incêndios, por equipas de resgate c salvamento e por elementos de espelio socorro.
Artigo 45.º#
Cinturão de desfile
|. OG cinturão de desfile, conforme figura 45 do Anexo À,
é de seleiro de cor preta, com 2,5mm de espessura e Sem de
largura, com fivela de dois fuzilhões em metal dourado, é
dotado de suspensão no mesmo material para colocação do
machado pequeno.
O cinturão é utilizado pelos comandantes de quartéis de
19,3. 2 3º” escalão.
Artigo 46.º#
LCnlete de identificação e de trabalho)
O colete de identificação e de trabalho, conforme figura
46 do anexo A, é de tevido de náilon 100% poliamida em
teflon repelente à água de çor vermelha, tem decote em bico,
é unido nos ombros e aberto nas laterais fechando de cada
um dos lados com três precintas de 2cm de largura, em cor
preta, com fivelas de aperto em plástico. É debruado com fita
de cordura de lcm de largura em cor preta e tem as seguintes características:
na perte da frente, fecho de correr vertica! em cor
preta, na parte supericr do lado direito tem um
toise Ce chapa em tecido de corduúra com l4em
de la"gura e l4cm de aitura, subdividido por
costura versicas, ficando com uma abertura de
[Com é outra de dem; na parte superiar do lado
esquerdo tem um bolso em tecido de cordure
com l?cm de largura, 10em de altura e fole de
3em, iem portinhola, direita som 7em de altura
fechande com velcro, tem colocado no centro
uma tira de velcro com Sem de largura e 1lcm
de altura. Ao lado deste, tem um bolso para rádio
portátil, de tecido de cordura, com 3em de
altura, 6cm de largura e 6cm de fundo, aperta
com 3 cordões e fita de cordura de 2em de lar
gura de cor preta, é reforçado no fundo na frente
com fita de cordura preta de 4cm de largura. Na
parte inferior tem de cada lado um bolso em
tecido de cordura com 20cm de largura, 20cm de
altura e foie de 3cm em toda a voita, fecha com
fecho de correr de cor preta colocado a 4cm da
parte superior do bolse. Apitcada a 10cm da parte
superior dos bolsos, tem uma faixa de tecido de
alta visibilidade de cor branca com Sem de
altura;
tem uma fita de cordura de cor preta com 2,5cm de
altura por cima dos bolsos superiores c em toda
à frente do colete, a icm de distância é aplicada
ums faixa de tecido de alta visibilidade de cor
hranca com Sem de altura:
nas costas tem um bolso na parte inferior e em toda
a largura com 22cm de altura que fecha com
fecho de correr de cor preta. Na parte superior a
12cm do decote e em toda a largura tem uma
faixa de tecido de alta visibilidade de cor branca
com Sem de altura e por baixo desta uma faixa
reflectora de cor cinza com 10cm de alturá com
a inscrição «BOMBEIROS» a cor preta e com
Tem de altura:
tem abaixo da inscrição «BOMBEIROS», no
mesmo material, a designação da função ou distintivo próprio.
Artigo 47.º#
Fatu-macaco
O fato-macaco, conforme figura 47 do Ánexo À, utilizado
apenas em serviços internos, é de sarja de algodão de cor
azul-escura, gola redonda, possui fecho de correr de náilon
com pestana a cobrir o fecho =» outra, no interior, de 6 cm de
lârgura em toda à altura do mesmo, tem às seguintes características:
na parte da frente, tem dois bolsos de chapa à
altura do peito com 15em de largura e 20cm de
aitura mínima na parte junte ao fecho, tendo
forma inclinada de 45.º parz a parte exterior,
apertam com fecho de correr de náilon; sob o
bolso do lado esquerdo tem tira de velcro com
em de comprimento e Sem de altura. À nivel da
cintura é ajustado por cinta do próprio tecido
com Zem delatgura e xa comvelcro tem reforços nos ombros, com 15cm junto à manga e
2Ccm junto à gola, e com 17cm de altura, por
cima tem platinas de 4cm de largura e 13cm de
comprimento, ierminando em bico é apertando
com botão de mola;
atrás, tem de cada lado fole de 4cm de fungo, em
toda a altura das costas, a nível da cintura € ajustado per elástico de 70m de largura, que é colocado no interior;
as mangas são fechadas, com boça entre 1dçm e
17cm, são ajustadas por presilha de Sem de largura e l0cm de comprimento, que aperta com
velcro, À manga do lado esquerdo tem a nível] do
antebraço um bolso de 15cm de altura e 12cm de
largura, aperta na vertical com fecho de correr de
náilon, sobre este é sobreposto um bolso duplo,
porta-cancetas de Tem de largura e respoctivamente 13cm e Sem de altura;
as pernas têm a nível des ancas, bolsos com abertura vertical de 2Scm de altura, fecham com
fecho de correr de náilon, 4 altura do meio da
perna esquerda tem bolso de chapa metido na
costura lateral exterior com t3cm de largura e
28cm de altura, fecha na vertical com fecho de
correr de náilon de 20cm de altura, no mesmo
alinhamento tem tecido duplo na costura interior com 26cm de altura, 9cm de Yargura na parte
inferior e 1lem na parte superior, nesta área tem
um boiso com Gem de largura e 23cm de altura,
& parte superior do bolão é em meia lua e fecha
com botão de mola; nã perna direita, à altura do
meio da perna, tem bolso metido na costura
exterior com 19cm de largura, 21cm de altura na
parte superior e 23cm na parte inferior, fecha
com fecho de correr de náilon; nas duas pernas,
tem a 7ecm da bainha, na costura exterior, no
boiso com 27cm de aitura, 20cm de fargura na
parte inferior e 25 cem na parte superior, fecham
com fecho de correr de náilon, Às bocas das pernas tem entre 26 e 24cm de largura, tem no sentido da altura fecho de correr de náilon, aplicado
em vértice, com 27cm de altura, para ajuste,
ficando com medidas entre os 16cm e 21cm de
boca.
Artigo 48.º#
Fato Impermcável
O fato impermeável, conforme figura 48 do Anexo À,
em tecido 70% PVYC e 30% poliamida, é constituído por
casaço de cor vermelha e calças de cor azul-cscuro,
Às calças, fecham à frente com tira de velero, têm cós
ajustado à cintura por meio de elástico que trabalha em bainha, cordão de aperto e botão de mola e nas bainhas têm
botão de mola para ajuste.
O casaco tem o talho folgado, capuz ajustado por cordão e as seguintes características:
na parte da frente, fecha com botões de mola, tem
pestana interior com 4cm de largura com botões
de mola que apertam em sentido contrário dos da
frente e espaçamentos intéêrcalados; à altura do
peito, no lado esquerdo, tem platina com 17cm
de camprimento, 3,5cm de largura na parte superior e Sem na parte inférior, termina em triângulo
apertando com botão de mola; tem bolsos com
rasos horizontais, de 16cm, cobertos com portinhola direita de 20cm de comprimento e 7,5cm
de altura;
mangas com punho de malha, a 14cm de altura do
punho, tem faixa reflectora de cor cinza com
Sem de largura em todo o redor;
O DE 2009 2803
atrás tem zona de respiradores na parte superior das
costas, com aba sobreposta, fixa nas costuras dos
ombros e parte das costuras das mangas, com
20cm de altura, nesta aba tem faixa trefleçtora de
cor cinza com 8cm de altura c 45em de comprimento, com inscrição «BOMBEIROS» de Sem
de altura;
em toda a volta do casaco, à 3cm da bainha, tem
Taiza reflectora de cor cinza com Sem de altura;
todas as costuras são vulcanizadas.
Artigo 49.º#
Fato de protecção individual
O fato de protecção individual é de tecido ignífugo,
deve cumprir com as pocmas internacionais, de cor azulescura ou preta, e é constituído por calças, casaco, botas,
cógula e luvas de protecção.
As calças, conforme figura 50 do Anexo À, são de talhe
folgado, ajustam na cintura com elástico que corre em bainha
e dotadas de suspensórios a altura do joelho. Têm tecido
duplo com 21cm de largura e 210cm de altura; em volta das
pernas, à cerca de Xcm de altura da bainha, apresenta faixa
reflectora de cor cinza, de Sem de altura e, a lem desta, faixa
de alta visibilidade verde.
O casaco, conforme figura 49 do Anexo À, é de talhe
folgado, até 10cm à Sem acima do joelho e tem às seguintes
características:
na parte da frente, fecha com fecho de correr de
náilon em toda a altura e tem pestana a cobrir o
fecho com 6cm de largura, que aperta com
velero, tem dois bolsos de chapa com 21em de
largura e 26cm de altura, com portinholas direitas que fecham com velcro, no lado esquerdo à
altura do peito tem bolso para rádio portátil com
fole, tem portinhola direita que fecha com velero.
À gola após ser levantada tem sistema de aperto
com velero;
mangas com punho interior em malha, tem a locm
das bainhas e em todo o redor das mangas faixa
reflectora de cor cinza e faixa de alta visibilidade
verde com Sem de altura cada;
atrás tem na parte superior das costas faixa neflectora de cor cinza de 10cm de attura e 30cm de
comprimento com inscrição «BOMBEIROS» de
8cm de altura;
em toda à volta do casaço, à 2em da bainha, tem
faixa reflectora de cor cinza e faixa de alta visibilidade verde com Sem de altura cada;
em toda à volta do casaco, na altura do peito e
costas, tem faixa reflectora de cor cinza e faixa de
alta visibilidade verde com Sem de altura cada,
Às boras, conforme figura 50 do Anexo A, cumprindo
as normas internacionais, devem possuir sola resistente ao
calor, biqueira, placa e enfranque de metal, protector da tíbia
e meia sola de suporte.
O conjunto de calça, casaco e botas é usado em todas
as situações de assistência a incidentes.
À cógula, de cor clara, conforme figura 51 da Anexo À,
deve cumprir as as normas internacionais, é usada em situações de combate a incêndios.
As luvas de protecção, conforme figura 52 do Ánexo À.
deve cumprir às normas internacionais, são usadas em situações de combate à incêndios. Em todas as outras situações,
são usadas luvas de protecção de couro.
Artigo 50.º#
Fato de treino
0 fato de treino, conforme figura 53 da Anexv á, compõe-se de blusão e calças e tem as seguintes características:
à) o blusão é de tecido exterior em náilon, com forro
de algodão, de cor vermelha, talhe reglan; tem
gola e cós duplos, a frente é fechada com fecho
de correr de náilon, que vai desde a altura do
prilo até ao terminar da gola, possui dois bolsos
verticais à frente com abertura de 1l4cm e pestanus de 3em inscrição «BOMBEIROS» gravada a
cor branca no peito, do lado esquerdo, com 1,5cm
de altura e jOcm de comprimento e nas costas
com 5,5cm de altura e 4icm de comprimento;
as calças são de tecido de náilon com fotra de algodão, de cor azul-escura, possui dois bolsos latetais verticais, cós com elástico t& cordão, nas
pernas, abertura de 18cm com fechos de correr e
elásticos.
O farto de treino é usado na prática de actividades
desportivas, exclusivas do corpo de bombeiros e por pessoal
das equipas de mergulho e socorros à náufragos.
Artigo 51.º#
Gabardina
A gabardina é de tecido azul-escuro, conforme figura
34 do Anexo À, pespontado a O,5em à direita e constituída
por duas peças ligadas. À primeira destas não tem costuras e
compreende gola, ombreiras, mangas e partes superiores da
frente e das costas, com comprimento até Sem a 10 cm abaixo
da curva do joelho e tem as seguintes características:
na parte da frente, abaixo da linha da cintura, tem
dois bolsos com rasgo ao alto, inclinado e com
pestana. Tem bandas de dente em esquadria,
abotva em trespasse com três pares de botões
bombeiros grandes de massa azul-escura:
as mangas são fechadas com presilha na orla infe-
Tior a partir da costura da frente, com um botão
bombeiro pequeno de massa azul-escura;
na parte de trás, tem costura a meio das costas,
aberta desde um ponto entre 18cm a 20çm abaixo
da linha da cintura até à orla inferior, podendo
fechar-se a meio com um botão corrente pequeno
de massa azul-escura, pregado por dentro;
possui cinto do mesmo tecido com fivela em cor
preta:
nos ombros, tem pontes para fixação de platinas de
passagem dupla com 4 cm de largura e 2,5 cm na
parte inferior. Abotoam com botão bombeiro
pequeno de massa azul-escura.
ARTIGO 52"
(Gorro)
O garra, conforme figura 55 do Anexo À, é de malha
de 1ã em cunelado duplo, de cor vermelha, cam virola e apresenta na frente à inscrição «BOMBETROS», bordada a cor
branca, com letras de Tem de altura, e por baixo 2 inscrição
«COMANDO», ou as especialidades,
Usa-se sempre que as condições atmosféricas o juslifiquem, em substituição do boné de pala e com o uniforme
nº3.
Artigo 55.º#
Luvas de agasalho
Luvas de agasalho, conforme figura 56 do Anexo À, são
de malha de 1ã, canhão de malha canelado e de cor preta.
ARTIGO 5d?
(Machado de desfile)
O machado de desTile, conforme figura 57 do Anexo À,
tem às seguintes características:
cabo de madeira polida, com YB5cm de altura e
chapa metálica na base para protecção;
gume e ponteira em metal polido, com 35em de
comprimento,
O machado de desfile é usado em formaturas.
Artigo 55.º#
(Machudo de guarda de bonra>
O machado de guarda de honta, conforme figura 58 do
anexo Á, tem às seguintes características:
cabo de metal, em bronze cinzelado e torneado com
95cm de altura;
game e ponteira de metal, em bronze cinzelado e
lavrado com 33cm de comprimento.
É usado em escoltas as bandeiras, estandartes e fachos
de chama.
Artigo 56.º#
Machado pequeno
O machado pequeno, conforme figura 59 do Anexo À,
tem as seguintes características:
cabo em madeira polida com 33cm de altura;
gume e bico cm aço sólido e cromado com 18cm de
comprimento;
o bico e o gume encontram-se revestidos do mesmo
material e inseridos no cabo. Q comprimento do
gume é de 13cm;
tem guardas de protecção em metal amarelo;
é usudo suspenso no cinto de desfile.
Artigo 57.º#
Passadeiras
As passadeiras, conforme figura n.º 60 do anexo À, são de
tecido doe fazenda com Sem de largura e 8em de comprimento.
Artigo 58.º#
Pólo
0 pólo, confere igura n.º 61 do anexo À ,é em malha
Piquet. de algodão, de cor vermelha, e tem as seguintes
características:
gola e carcela, com 3 botões de massa de cor vermelha;
à) manga curta, com bainha lisa;
inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca, à
trente do lado esquerdo, com 10cm de comprimento e 1,5Scm da altura é nas costas com 32cm
de comprimento e 5,5em de alia;
platina para colocação da passadeira, à altura do
peito, no lado esquerdo, por baixo da inscrição;
O DE 2009 2805
tem uma lira de velcro da cor do tecido, com &em
de comprimento e 3em de altura, no laão direito,
para fixação da placa de identificação.
Usa-se em serviço interno, serviço de saúde e assistências.
Artigo 59.º#
Sobretudir
O sobretudo, conforme figura n.º 62 do Anexo A é de lã,
de cor azul-escura, é pespontado à 1,5cmm, comprimento até
5Scm a l0cm abaixo da curva do joelho, com forro de cor
azul-gscura e tem as seguintes características:
na parte da frente, abaixo da linha da cintura, tem
dois bolsos sobrepostos rectangulares, com portinholas direitas, possui bandas de dente em
esquadria, fecha com quatro botões grandes bombeiros de massa azui-escura, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado por forma que
fique coberto o casaco qu o blusão;
as mangas são fechadas;
na parte de trás, tem uma costura à meio das costas,
aberta desde um ponto entre 18em a 20cm abaixo
da linha da cintura até à orla inferior, podendo
feckar-se à meio, com um botão pequeno de tipo
corrente, de cor azul-escuro, pregado por dentro;
us platinas com 4ecm de largura são fixadas na
costura da manga com 2 ombro c aboteando
junto da gola, com um botão pequeno bombeiros
de massa azul-escura. por forma à manter um
intervalo de lem entre a extremidade da platina
eagola
ARTIGO &1"
(Unifirow de serviço de socorros à oáulrages)
O uniforme de serviço de socorros à náultagos é composto de boné, camisola interior, calção, peúgas e sapatos de
lona, nos termos seguintes:
o boné é de configuração igual à referida no artigo 11º;
à) à camisola é de cor vermelha e de configuração
igual à referida no artigo 26/º:
u calção, conforme figura 63 do Anexo À, é de
cetim de seda de cor vênnelha, fechado, estende-
-se até ao meio da coxa e ajusta-se à cintura por
meio de dois elásticas que trabalham em bainhas
separadas entre si por pespontos e ao meio destes
uma fita tubular, nus pernas tem velas inferiores
com bainhas e fenda lateral na parte exterior
lateral;
as pegas são de cor branca e configuração iaval à
Icfcrida na figura 31;
os sapatos de lona, conforme figura 64 doa Anexo À,
são de lona de algodão de cor branca, solas c
biqueita em borracha, com atacadores de cor
branca e cinco pares de ilhós.
Artigo 61.º#
Unifeme de serviço de resgate e salvamento
O uniforme de serviço de resgate e salvamento é composto por boné, blusão de abafo, calças de abafo, fato-
-Maçaço, cinturão tipo militar, botas e luvas.
0 boné é de configuração igual à ceferida no artigo 11º
3, O blusão de ahafo, conforme figura 18 do Ánexo À, é
de tecido 100% poliamida em teflon, repelente à água, em
cor vermelha e forrado em tecido 100% poliamida com
enchimento de 10056 poliéster Dupont, tem gola tipo camisa,
e tem as seguintes caraclerísticas:
no corpo à frente, fecho de correr vertical a toda à
altura e três botoes de mola, que apertam sob
carcela dy 6cm de largura, tem dois bolsos com
rasgos inclinados, tem uma platina aplicada no
peito sob o lado esquerdo, na vertical com Sem
de largura é l4om de altura, terminando em bico,
com botão de mola, para colocação de platina;
atrás tem costura vertical a meio c duas outras Taterais a 12em desta, têm faixa reflectora de alta
visibilidade de cor cinza com 7ocm de altura e
45cm de comprimento, com inscrição «BONM-
BEIROS+ em cor preta com dem de altura;
cás com 5em de largura em tecido reflector de cor
cinza de alta visibilidade que se prolonga na
frente e abotoa com botão de mola, na parte
detrás tem duas presilhas com 3cm de largura e
15em de comprimento para ajuste com velero;
as mangas têm punho com Gem de altura e apertam
par meio de velcro.
4, Às calças de abafo, conforme figura 19 do Anexo À,
são de tecido conforme as caracrerísticas do blusão e as
seguintes:
são subidas na cintura lOcm a 15cm. Têm peitilho
na parte detrás com altura de 10cm a 12cm na largura total das costas:
bj têm um fecho em cada uma das pernas na costura
lateral com altura ds S5em. Q fecho tem uma carcela com cerça de Sem de largura em todo o comprimenta da interior da calça. Além do fecho, fica
uma abertura com S8cm que fecha com um botão
de moia junto à bainha. Leva duas molas fêmeas
à distância de Scro à direita do fecho para servir
de aperto;
as pernas têm a largura de 24cm junto à bainha c
20em quando fecha na segunda mola:
a breguilha com fecho de náilon e carcela com Sem
de largu à sobrepor o fecho que aperta com dois
botões de mola, sendo um junto ao cós e o outro
à meio da breguilha;
têm suspensórios em clástico com 4cm de largo,
fixos à presilha das calças na parte de trás e na
parte da frente com fivelas de echo rápido e
ajustável, A parte fêmea da fivela fica fixa com
uma presilha de 6cm de altura e 3,5cm de Jarmuna;
as culças têm costuras na vertical com iUcm a
12cm de distância uma da outra. Levam dois
bolsas de chapa na trente com altura de 32cm e
largura de 20cm com abertura em quarto de
circulo, tendo o bolso na parte inferior 17cm de
altura e na parte superior 326m. Leva um bolso
de chapa atrás do lado dircito com l6cin de
altura e 17em de largura.
0 Ffato-mavaco é de cor vermelha, de configuração
igual à referida no artigo 47.º
O cinturão tipo militar é de configuração igual à referida no artigo 28º
7, As botas são de configuração ignal à referida no artigo 13º
8, As luvas são de couro de cor natural, conforme figura
65 do Anexa A.
Artigo 62.º#
Unilormr de instrução
1, O uniforme de instrução é composto por boné, casaco,
camisola interior, calças, cinto, meias c botas.
2, O uniforme de instrução é de configuração igual à
referida para o uniforme de cumpanha.
O uniforme de instrução é utilizado apenas durante o
período de curso, findo o qual é recolhido c conservado em
depósito.
CAPÍTULO TV
Distintivos
SECÇÃO 1
Bombeiros
Artigo 63.º#
Dlstintivo da corporação
O distintivo da corporação é manufacturado em meta! ou
em tecido plastificado, conforme figura 1 do Anexo C, ilustra um emblema com a designação Angola no topo de um
círculo em forma de corda, no seu interior contém o capacete
sobreposto por dois machados e a chama, em baixo à
designação Bombeiros, à direita à cruz da vida e à esquerda
à desencarcerador, associados em margens coloridas.
Artigo 64.º#
Mistintivo «ANGOLA)
O distintivo «ANGOLA», em meita-lua, conforme figura
2 do Anexo €, é usado por todos os elementos que tenham
integrado missões internacionais, sendo colacado nà manga
do lado csquerdo, centrado 2 dem da costura do ombro, em
todos os uniformes.
Artigo 65.º#
Bandeira Nacional
À bandeira nacional. conforme figura 3 do Anexo C, é
usada, por todos os elementos que tenham integrado missões
internacionais, sendo colocada na manga do lado esquerdo,
centrada à 4em da costura do ombro, em todos o3 uniformes.
Artigo 66.º#
Distintivo de boné e boina
O distintivo de boné c de boina dos Uniformes 1 e 2 pode
corsesponder a qualquêr um dos tipos constantes na figura
n.º 4 do Anexo € e varia de acordo com a especialidade dos
bombeiros, sendo colocado sob à costura da cinta.
ARTICO 67º
(Mistintivo due bivaque)
O distintivo de bivaque, conforme figura 5 do Anexo C,
é usado no lado esquerdo e à» 1/3 da parte da frente.
Artigo 068.º#
Distintivo de gola
O distintivo de gola, conforme figura 0 do Anexo £, é
usada sob as aplicações de gola do uniforme 1 € na gola do
blusão do uniforme 2.
O DE 2009 2807
Artigo 69.º#
Yurbinas
As turbinas dos passadores, conforme figura 7 do
Anexo C, são metálicas e hexagonais de 1,30m de diâmetro,
sobrepostas por uma estrela de seis pontas de 1,7em de diã-
Tnetro e sobre à estrela um distintivo de bombeiros circunscrito por dois circulos, em meta! dourado.
Artigo 70.º#
Galões
Os galões dos passadores, conforme figura 8 do
Anexo C, são em fita dourada de 0,7cm e O0,5cm, colocam-
-se distanciados entre si O,15cm quando sejam da mesma medida e 0,5cm quando sejam de medidas diferentes,
São usados nos canhões das mangas do Uniforme | e
sob passadeira em tecido de fazenda nos eutros uniformes,
Artigo 71.º#
Divisas
As divisas, conforme figura 9 do Anexo C, são de fita
dourada de 0,7ecm, com vértice para baixo e ângulo entre 120º
e 130º.
São usadas nos canhões das mangas do Uniforme | e
sob passadeira em tecido de fazenda nos vuiros Unifimmes.
SECÇÃO 1
Especiolidades
Artigo 72.º#
Serviço de incêndio
OD distintivo do serviço de incêndio, conforme figura
10 dao anexo C, é representado por dois machados cruzados
sobrepostos por um facho.
Artigo 73.º#
Serviço de atendimento pré-hospitalar
O distintivo de atendimento pré-hospitalar, conforme
figura 11 do Anexo C, é a cruz da vida, contendo no seu intefor uma serpente envolvendo um caduceu.
ARTUR) 74º
(Socorro à náulragos)
O distintivo do serviço de socorro à náutragos, conforme
figura 12 do Anexo C, é representado por dois machados cru-
2ados sobrepostos por uma boia.
SECÇÃO
Categoria Hierárquica
Artigo 75.º#
Regime jurídico
Às categorias das Carreiras Específicas do Serviço de
Bombeiros são às constantes no Decreto n.º 43/69, de 17 de
Dezembro.
SUBSECÇÃO 1
Curreira Técnica Superior da Classe de Oficiais
de Comando "
Artigo 76.º#
iBistlntivos da carreira do pessoal técnico superior)
Os uniformes do pessoal técnico-superior de comando
apresentam às seguintes características:
chefe principal, contorme figura | do Anexo B, usa
nas passadeiras dos respectivos uniformes: três
turbinas hexagonais de 1,3cm de diâmetro, dispastas em linha vertical, sobrepostas cada uma
por uma estrela de seis pontas de 1,7cm de diã-
Tnetro é sobre à estrela um distintivo de bombet-
TOS, Cireunscrito por dois círculos. todas em metal
dourado; duas palinas cruzadas bordadas em cordão dourado dispostas na parte inferior da
palente, todos elementos colocados sobre um
fundo cinza em tecido de mescla, bordados em
Tedir por um cordão dourado de 0,5cm de lar-
Eura;
chefe principal ajudante, conforme figura 2 do
Anexo À, usa nas passadeiras dos respectivos
uniformes: duas turbinas metálicas hexagonais
de 1,2em de diâmetro, dispostas em linha vertical, sobrepostas cada uma por uma estrela de seis
pontas, de 1,7om de diâmetro e sobre à estrela
um distintivo de bombeiros, circunscritos por
dois citculos, todas em metal dourado; duas pal-
Tnas cruzadas bordadas em cordão dourado dispostas na parte inferior da patente, todos os
clementos colocados sobre um fundo cinza em
tecido de mescla, bordado em redor por um cor
dão dourado de ,5cm de largura;
ajudante de comando, conforine figura 3 do Anexo
T. usa nas passadeiras dos respectivos uniformes:
uma turbina metálica hexagonal de 1,3cm de diãmetro, envolvida por palmas, sobreposta por uma
estrela de seis pontas de 1,7cm de diâmetro e
sobre a estrela, um distintivo de bombeiros
circunscrito por dois circulos, em metal dourado;
duas palmas cruzadas, bordadas em cordão dou-
tado, disposta na extremidade inferior da patente;
todos us elementos colocados sobre um fundo
vinza em tecido de mescla, bordado em redor por
um cordão dourado de 0,Sem de largura.
SUBSECÇÃO TI
Carrelra Técnica Especializada do Classe de Dfleiais Superiores
Artigo 77.º#
Distintivus de oficiais superiores
Os uniformes dos oficiais superiores da carreira técnica
specializada têm as seguintes caracrerísticas:
o chefe ajudante, conforme figura 4 do Anexo RB,
usa nas passadeiras dos respectivos unifurmes:
dois galões, três turbinas metálicas hexagonais,
de 1,Ãcm de diâmetro, dispostas em linha vertical, sobrepostas, cada uma por uma estrela de
seis pontas de 1,7cm de diâmetro e sobre a
estrela um distintivo de bombeiros, circunscrito
por dois círculos todas em metal dourado; dois
galões de 0,7em de largura posicionados a 0,7cm
das extremidades superiores e inferiores da
patente; todos elementos colocados sobre um
fundo cinza em tecido de mescla;
o chefe de 1.* classe, conforme fisura 5 do Anexo DB,
usa nas passadeiras dos respectivos uniloemes:
dois salões, duas turbinas metálicas hexagonais,
de 1,3cm de diâmetro, dispostas em linha verti
cal, sobrepostas, cada uma, por uma estrela de
seis pontas de 1,7cm de diâmetro c sobre à estrela
um distintivo de bombeiros circunscrito por dois
círculos, todas em metal dourado; dois galões de
O,fem de lareura, posicionados a Q,7cm das
extremidades superiores e inferiores da patente,
todos os elementos colocados sobre um fundo
cinza em tecido de mescla;
à chefe de 2º classe, conforme figura 6 do
Áncxo B, usa nas passadeiras dos respectivos
tvniformes: dois galões, uma turbina metálica.
hexagonal de 1,3em de diâmetro, em linha vertical, sobreposta por uma estrela de seis pontas de
1,7cm de diâmetro sobre esta gravada o distintivo dos bombeiros, em metal dourado colocados
sobre um fundo cinza em tecido de mescla, todos
Pbordados em cordão dourado;
dio chefe de 3º classe, conforme figura 7 do Ancxo EB,
usa nas passadeiras dos respectivos uniformes:
três turbinas metálicas hexagonais de 1,3:m de
diâmetro em linha vertical! sobrepostas pot uma
cstrela de 6 pontas de 1,7cm de diâmetro e sobre
esta um distintivo dos bombeiros, todas em mea)
dourado, sobre um fundo cinza em tecido mescla
SUBSEÇÇÃO TI
Carrdra Técnica Média da Classe de Oficiais Subalternos
ARTIGO 78?
(Distintivos da carreira eécnleca média)
Os uniformes dos oficiais subaltemos da carreira técnica
média têm as seguintes características:
«ai sub-chefc ajudante, conforme figura 8 do Anexo B,
usa nas passadeiras dos respectivos uniformes:
duas turbinas metálicas hexagonais em linha vertical sobrepostas por uma estrela de 6 pontas de
1,7em de diâmetro e sobre esta gravada o distintivo dos bombeiros, todas em metal dourado
sobre fundo cinza em tecido de mescla;
bj sub-chele de 1.º classe, conlorme figura 9 do
Anexo B, usa nas passadeiras dos respectivos
uniformes: uma turbine metálica hexagonal centralizada sobreposta por uma estrela de 6 pontas
de 1,7em de diâmetro. e sobre esta gravada o
distintivo dos bombeiros, todas em metal dourado sobre fundo cinza em tecido de mescla;
sub-chefe de 2.º classe, conforme figura 10 do
Anexo B, usa nas passadeiras dos respectivos
uniformes: dois galões e um distintivo dos bombeiros em tnetal dourado, sobre um fundo cinza
em tecido mescla;
dj o sub-chefe de 3.º classe, conforme figura 11 do
Anexo B, usa nas passadeiras dos respectivos
unifoimes, um galão e um distintivo dos bombeiros em metal dourado, sobre um fundo cinza
em tecido de mescla.
SUBSECÇÃO IV
Carreira de Rombeiros da Classe de Cabos
Artigo 79.º#
Mistintivos de cabos
Os cabos usam nos respectivos uniformes passadores,
conforme fígura 12 do Ánexo E, com três divisas e distintivo de bombeiros em metal dourado, sobre um fundo cinza
em tecido de mescla.
SECÇÃO IY
Distintivos de Funções
ARTIGO SU"
(Braçais)
Os distintivos de funções de serviço, conforme figura
13 do Anexo C,são braçais em tecido de náilon 100% poliamide repelente à água, com pala para colocação de distintivo
é por baixo porta-canetas, são usados na manga do lado
esquerdo, têm cores diferentes, conforme as funções que
desempenham.
O DE 2009 2809
Existem os seguintes tipos de braçais:
braçais de chefe de serviço aos quartéis, de cor vermelha;
braçais de chefe de piquete aos quartéis, de cor
verde;
braçais de piquete uns quartéis. de cor amarela.
SECÇÃO V
Idtentificação
ARIIGO R1+
(Distintivo de identificação individual)
1, O distintivo de identificação individual, conforme
figura 14 do Anexo C, é de material gravoplay, com 3cm de
altura, por 8cm de comprimento, em cor vermelha e fixa-se
por meio de alfinete de segurança ou pernes com mola.
Tem gravado à branco exclusivamente o nome do portador,
Usa-se no casaco do uniforme n.º 1, no blusão do uniforme n.º 2, no blusão de cabedal e na camisola de asusalho,
colocado no lado direito do peito imediatamente acima da
costura da portínhola do bolso, centrado com o eixo desse
bolso, e na camisola de agasalho em local correspondente.
Artigo 82.º#
Distintivo de identificação dos bombeiros
Os bombeiros usam para sua identificação o distintivo da
corporação, referido no artigo 63.º do presente Regulamento,
em forma de eroblema, com 3em de altura, por 8 em de comprimento, suspenso no bolão do bolso superior direito da
cainisa ou do casaço.
Artigo 82.º#
Distintivo de braço
O distintivo de braço do bombeiro, conforme figura
15 do Anexo C, usa-se colocado na manga do lado esquerdo
dos uniformes, centrado e a dom da costura do ombro.
2, Este distintivo pode ter substituído pelo distintivo de
meia-lua, mas nunca usado em simultâneo.
Artigo 34.º#
Distintivo de meia-lua
O distintivo de meia-lua, conforme figura 16 do
Ancao C, usa-se colocado nà manga do lado esquerdo dos
uniformes, centrado e a 4cm da costura do ombro.
Este distintivo pode ser substituído pelo distintivo de
braço, mas nunca usado em simultâneo.
SECÇÃO Vl
Distintivos de Curso
Artigo 85.º#
Destinatários
Os distintivos destinam-se aos bombeiros detentores
de certificado válido, emitido pela Escola Nacional de Bombeitos correspondente a cada um dos cursos.
Os distintivos podem ser metálicos ou bordados à linha
é usados nos termos segnintes:
os metálicos são usados nos uniformes 1 e 2;
os burdados à linha são usados no uniforme n.º 3 e
coletes de trabalho ou identificação.
Não é permitido o uso de distintivos em fatos de protecção, fatos impermeáveis, braçais e camisolas interiores.
4, Os distintivos de curso são objecto de regulamento a
ser aprovado por Decreto-Executivo do Ministro do Interior,
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 86.º#
Respeltabilidade e prestigio da farda
Todo o pessoal does bombeiros deve impor a respeitabilidade da farda c defender o seu prestígio. apresentando-
-se devida e rigorosamente uniformizado, devendo igual-
Tnente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento.
O modo de conservação dos uniformes deve observar
as disposições sobre etiquetagem do anexo D do presente
regulamento.
Artigo 87.º#
Curvelerísticas do tecido
Ds. tecidos das diferentes peças de uniforme, devem
observar as caracteristicas constantes no quadro do Anexo D.,
sendo parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 88.º#
Froibições
Ficam proibidas quaisquer alteráções que contrariem o
Jisposto no presente Regulamento nomeadamente:
modificar à composição dos uniformes vu introduzir-lhes quaisquer alterações que modifiquem a
configuração e dimensões regulamentadas;
É) usar distintivos, emblemas ou braçais não regujamentares ou não autorizados superiormente;
<) usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou
artigos do uniforme, com traje civil,
Artigo 89.º#
Tmpedimento nu uso de uniformes
Não é permitido o uso de Uniformes ao pessoal que se
encontre nas seauintes circunsiâências:
inactividade no quadro;
&) inactividade fora do quadro:
durante o período de pena de suspensão:
envolvimento em actividades de carácier político,
eleitoral ou partidário;
€) actuação em espectáculos;
manifestações atentórias da disciplina do corpo de
bombeiros,
Artigo 90.º#
Condecorações
No acto de receber uma condecoração, o pessoal deve
apresentar-se sem qualquer outra condecoração.
2, Nas cerimánias fúnebres, o pessoal apresenta-se sem
qualquer condecoração.
3, Com o uniforme n.º 1, o pessoal apresenta-se com
medalhas ou fitas.
Com o uniforme n.º 2, a pessoal apresenta-se com fitas,
S. Não são utilizadas condecorações noutro tipo de fardamento,
Artigo 91.º#
Responsabilidade
Compete ao Comandante de Bombeirus velar pela estrita
e completa observância das disposições do presente Regulamento de Uniformes ce Distintivos do Pessinal da Carreira
Específica do Serviço de Bombeiros, procedendo no sentido
de serem corrigidas as infracções que note vu de. que tome
conhecimento; quando não o faça, torna-se solidariamente,
responsável com os infractores.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDuvARDO DOS SANTOS.
ANEXO 4
Figuras de Artigos de Uniformes dos Bombeiros
Figura n.º 1 -- Blusão de cabedal, à que se refere o artiso 6
7 a ÃO
Ê S |
UM +
Figura n.º 2 — Blusão do uniforme 2, 1 que se refere o
utigo 7º
(OT
mm Voo
LE rr—=—— —
— eo
Figura n.º 3 — Boné de gala'saída, a que se refere o
anigo 8.º Í
E.
..
=
Figura nº 4 — Francaleto, a que se refere à alinea e) do
amigo 8.º
[O
El ecoa aco ARO
| 212
O DE 2009 2811
Figura n.º 5 — Boné feminino de gala'saída, a que sc
Tefere o artigo 9.º
'
Tm
Q ee
SUEIDT 1
im
Figura n.º 6 — Francalete, à que 5e refere a atínea «9 do
artigo 9.º
. CO
Figura nº 7 — Roné de bivaque, à que se refere o
artigo 10,º
LC)
cal
t ha "
— +
;
Figura nº 8 — Boné de pala, a que se refere o
artigo 11º
Figura n.º 8.1 — Boina, a que se refere a alínea b) do
nº 3, artigo 5º
Pa PA É S
CX
(1
t Í Fu
dd P
FA Vi Já
Z
Figura nº 9 — Botas, a que se refere o artigo 13.º
Figura nº 10 — Calças do uniforme de gala/saída, a que
se refere o artigo t14.º
" —.n
Figura n.º 11 — Calças do uniforme de campanha, a que
se refere o artigo 15º
CIR
f
| | À " .
Figura n.º 12 — Camisa masculina (mangas compridas),
a que se refere o artigo 16,º
(Ca F
STAN So
” -
/) em Fans ANIS,
d - y
: S&S
é : Ao o
Figura nº 13 — Camisa masculina (meia manga), à que
se refere o artigo 17º
— Lao
| e —
: | E.
Figura nº 14 — Camisa feminina (mangas compridas), a
que se refere o artigo 18.º
NX /
Ne.
TR)
óÔ
. ( SD, |
] 2) [5
1 SÉRIE — N.º 178 — DE 21 DE SETEMBR
Figura n.º 15 — Camisa feminina (meia manga), a que se
refere o artigo 19.º
IX
O
" =
Aa.
:
E
L
Figura n.º 16 -— Camisola de agasalho, a que se refere o
artigo 20º
E RBS Fr
' it "
el e quo e
Q : o
" ii a
CO
Figura nº 17 — Camisola de gola alta, à que se refere o
artigo 21º
O DE 2009 2813
Figura n.º 18 — Casaco de abafo, à que se refere o
artigo 22º
Ci
(E je
Se. E ES. ã
(TÊS
Yes É
Figura 1.º 19 --- Calças de abalo, à que se refere o nº 4
do artigo 61º .:
à É je
| E
Ab | | Y
É Vi | | D
Cj ú W
LV TU
Figura n.º 20 — Casaco de gala, masculino, a que se
Tefere o artigo 23º
SA
É = LS
— mi
Figura n.º 21 -— Casaco de gala, feminino, a que se refere
o artigo 24º
o
VT.
VV
e.
NEC
A+ LA
5 ”
Figura n.º 22 — Pornenor da gola
1 o >
" o
Figura n.º 23 — Casaco do uniforme de campanha, à que
se refere o artigo 25."
jm
E / moNBEIROS
j dl " : 1
À = | Q | | 2
s. a. E
Figura n.º 24 — Camisola interior, à que se refere o artigo 26?
Figura nº 25 — Cinto de precinta, à quê se refere o
artigo 27.º
Fi — =
+ | El +
Eai O |
+ 1
4! E
o —
Figura n.º 26 — Cinturão de tipo militar, a que se refere
o artigo 28º
cm A meros ;
! io
FM 6 6 é A:
1 1 VU '
e. : ,
USOS '
' | 1 ' à
Ala o me
a ta AT o ee CA E
Figura n.º 27 — Gravata, a que se refere o artigo 29º
Figura nº 28 — Laço do uniforme de gala'saída — feminino, à que se refere o artigo 30º
[-
La)
Figura nº 29 — Luvas de pessoal masculina, a que se
Tefere o artigo 31º
Figura n.º 30 — Luvas de pessoal feminino, à que se
Tefere O artigo 32º
: Ss
e
". %
Figura n.º 31 — Peúgas, a que se refere o artigo 33.º
| [|
UPA [ENS cd
Nil A
SN Ri.
>.
SOS
:O DE 2009 2815
Figura n.º 32 — Meias, a que se refere o artigo 34º
na
vrsdnifio
Figura n.º 33 — Curdões do uniforme de gala, a que se
refere o artigo 35º
Figura n.º 34 — Pormenores dos cordões do uniforme de
gala.
: faR
NEL: bia
— :
> WIZ Y
Figura n.º 35 — Saia do uniforme de gala'saída, a que se
refere o artigo 36.º — Parte de trás — Parte de frente
= =.
- ss
Figura nº 36 — Sapatos do pessoa! masculino, a que se
refere o artigo 37º
Wi
: Eno
no cn So
Bento
Figura n.º 37 — Sapatos do pessoal feminino, a que se
refere o artigo 38º
Ê.s
—
Figura n.º 38 — Botões de bombeiro, a que se refere à
alínea &) do artigo 39º
Figura n.º 39 — Botões de camisa, a que se refere as al
neas à) e c) do artigo 39º
FR
O O
e nçÃ
Figura n.º 40 — Cachecol, a que se refere 6 artigo 40º
a imensa x
L)
> C—
E = -
Figura n.º 41 — Cupucete de desfile, a que se refere o
artigo 41º
Figura n.º 43 — Cordões do capacete de desfile à que se
refere o artigo 42,º
Ú
; À
A mM
&
"e
A ii) <c Rc
Figura n.º 43 — Capacete de protecção tipo 1, à que se
refere o artiga 43.º
CD (68
Canal [0 CA
"> A
Figura nº 44 — Capacete de protecção tipo 2, a que se
refere o artigo 44.º
A
Caicos tetelioa
A. J
Figura nº 45 — Cinturão de desfile, à que se refere o
artigo 45º
Tm,
19 TOS
de | 7
Figura n.º 46 — Colete de identificação, à que sc refere
o artigo 46 *
oO
í FA —
NÉ FLOEICA
= sr Loc -
“| LER" OO
[aaa —] |
bb li E— ” E ——
Figura nº 47 — Fato-maçaco, a que se refere o artigo 47
ar
! ' "
f
Figura n.º 48 -- Fato impermeável, a que se refere e
artigo 48º
SJ EISAS | C
Figura n.º 49 — Fato de protecção individual, a que se
teferem os nº 2 e 3 do artigo 49º
Eua
é RA —2"AR —
— : —
> E nn»
| O ENS A
O DE 2009 2817
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2 en penso À
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TT À
%
UE
o |
TIS = ..
Figura nº 50 — Botas, à que se refere o n.º 4 do artiso 49.º
Fx
o
Sopro
Figura nº 51 — Cógula a que se refere o n.º 6 do artigo 49º
pa
Fone. E
E a o .
Figura nº 52: — Luvas, à que se refere o n.º 7 do anti
so 49º
Figura n.º 53 — Fato de treino, a que se refere o antigo 50º
FX
LT NTS
E il E: /
Aa a
Figura n.º 54 — Gabardina, à que se refere o artigo S1.º
aee
a
fa aa
Promenor da passadeira Figura nº 55 — Gorro, a
que se refere vu artigo 52.º
A ” ——.
Figura nº 56 — Luvas de agasalho, à que se refere o
artigo 53º
Figura n.º 57 — Machado de desfile, a que se refere o
artigo 34,º
R
)
9]
Figura n.º 58 — Machado de guarda de honra, à que se
refere o artigo 55.º
VD MRS
AR
?. Fa FT aj
7 AMBOS
MAS LESSA Te.
ta
.
Figura nº 59 — Machado pequeno, a que se refere o
artigo 56.º
À a d 8
1 SÉRIE — N.º 178 — DE 21 DE SETEMB]
Pula para machado
Figura n.º 60 — Passadeira, 1 que se refere o artigo 57º
Em |
dr
Figura nº 61 — Pólo, a que se refere o artigo 58º
—t sa —
Gp
DO
Figura n.º 62 — Sobretudo, a que se refere o artigo 59º
Ul:
L- +
Figura nº 63 — Calções, a que se refere a alínea c) do
artigo 60."
ACREETESA
(>
RO DE 2009 2819
Figura n.º 64 —, Sapatos de lona, a que se refere a alínea e) do artigo 60º
——— O .. ”
ea “EL A/7
—— A
e Cc
Figura n.º 65 — Luvas de couro, à que se refere o nº 8,
do artigo 61º
O Primeiro Ministro, Aruóxio Paulo Kassoma.
O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS.
ANEXO B
Distintivos dos Postos do Regulamento de Uniformes
dos Bombeiros
Carreira do pessoal técnico superior (classe de
vficiais de comando)
Figura n.º 1 — Chefe principal. conforme alínea a) do
artigo 76º
sã o * q + Ee x o E. , a. F. EA d:
r 2a | ão
Z fe ue ee = 2
Beco O pm ER PI =
Fã AÉiE e E ERD To AD
"- " Su ES SO NITRO AA
“PR v - ——
CA Boas Po
PAS SAARARAANANLSES AMADA) RADAR
Fig. 2 - Chefe Principal Ajudante, conforme alínea b) do
artigo 76º
: Ad AAA: AA sa
- ce
Ê o =, . ai O
ão: * sr PE õ
à 0 to Z
x FE o
o PP =
Z: O vo FP.
E NAANANAA AS ALRSENSIARTARAIATOUAÕÃ
Fig. 3 - Ajulante de Comando. conforme alínea e) do
artigo 76."
" : UAU RE AM MAHA SÓ
E aros
À | £ “< | E
o! . & A "
: FITA
A a Ét)
A
ARA SP :
Al oo
2: She ão
(A - Ah
Ff AAA ARAMA, ARTETAAN LARA AAA OE
Carreira Técnica Especializada
(Classe de Oficiais Superiores)
Fig. 4 - Chefe Ajudante. conforme alínea o) do artizo 77º
fd: d > 4 EA) rd “
: aa, | FAL Nao DR
ES O
ego Cuoe “No
mãe
oo E
e ".
* dy
Fig. 5 - Chele de 1.º Classe, conforme alínea é) do artiso 77º
[o : =.
Fado é:
o e. -—= )
2 Sã | o imo Es
SS NA NZ e
És
Não 4 = ,
Fig, 6 - Chefe de 2º Classe, conforme alínea c) do anti
go 77º
ã La |
Ka NES
NE -
Fig. 7 — Chefe de 3º Classe, conforme artigo 77 *
EEE EEN os
FE "2 EFA,
NESSA ADA kW Os
Carreira Técnica Média
Classe de Oficiais subalternos
Fig. 8 - Sub-Chefe Ajudante, conforme alínea qd artião TB
| Za Atl |
AD Da ai RA
se
Fig. 9 - Sub-Chefe de 1.º Classe, conforme alinea 6) do
artigo 78º
íx : :
O
apa :
Fig. 10 - Sub-Chefe de 2º Classe, conforme alínea c) do
artigo 78º
—
: OO
É
' o
Carreira de Bombeiros (Classe de Cabos)
Fig, 11 - Sub-Chefe de 3,º Classe, conforme artigo 78º
Fig. 12 - Cabo, conforme arúgo 79.”
" : o ' AN ”
e” S 5 1
O Primeiro Ministro. António Paulo Kassoma.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
ANEXO C
Dos Símbolos dos Bambeiros
Figura n.º 1- Distintivo da corporação, a que se refere o
artigo 63º
fo TEA.. Ee NES o
NS RREO ART RE. NA 20).
EA TEA ÇA, e EAR)
NES 9, FORESIATANS “Ea AE
O DE 2009 2821
Figura nº 2 — Distintivo Angola — Meia Lua - a que se
refere o artigo 64,º
PNGOLA|
Figura n.º 3 — Bandeira Nacional, a que sc refere o arti-
20 65º
OD
| agr Er
Figura n.º 4 — Distintivo de boné é hotna, a que se refere
o artigo 66,º
Símbolos de identificação de Corpo de Bombeiros de
1951, aprovados através do Decreto n.º 38 439
- ES
A ÉER LEOEBBEZ
STIPES Co
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Figura n.º 5 — Distintivo de bivaque, à que se refere q artigo67
à 2 do .
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Figura n.º6 - Distintivo de gola à que se refere o artigo 68º
LAN --
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Figura n.º 7 — Turbinas, à que se refere o artigo 69º
Es cas!
Figura n.º 8 — Galões, à que se refere o artigo 70º
Figura n.º 9 — Divisas, a que se refere o artigo 71º
Ps
TZ Ss -º ar
ts, AS
ETR JA
IN O ra
Figura nº 10 — Distintivo de incêndio, a que se refere o
artigo 72º
COZ
o YA Px =
E O DP ESA
FUI TE
ES ;
E orviço ses insensies
Figura n.º 11 — Distintivo de atendimento pré-hospitalar,
à que se refere o artigo 73º
Figura n.º 11 — Distintivo de atendimento pré-hospitalar,
a que se refere o artigo 73.º
TH SS ST
b E U TE DD
eo = — [C SO
do, À = ”
ração E Mm
Ls
mocoec rre
ServisSguiragos
Distintivo de funções
Figura n.º 13 — Braçais, a que se refere o artigo 80º
a
e 7 | ——
Es TI) SEtho
L | | — =
”
Figura n.º 14 — Distintivo de identificação individual,.a
que se refere o artigo 81.º
Figura n.º 15 — Distintivo de braço, a que se refere o arti- Figura n.º 16 — Distintivo de meia-lua, à que se refere o
go. 83º artigo 84.º
O Frimeiro Ministro, Antórtio Paulo Kassoma.
GO Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO D
Características dos tecidos e etiqu: tagem dos Uniformes dos Bombeiros
Quadro sobre as características dos tecidos dos uniformes referidos no artigo 87 º
nºle2 não ieierior | aCaxlho pão
PAR FPercentagem algodão 111.110 00 cce cnc co — 100 160 190 - 100 — -
FLA Percentagem A... 100000000 000 ce oo 45 - — 70 — 100 -
PPE Tercemtagem pobyester =... cl 000 00 cc cn co se — — — — — — —
FFA Perçencagem polyamide J..110 00 000 eu ice a oo - — — — — — . tos
PRN Prercentagem falona 111. 10000000 e ce ce o — — — —= — —= —
PAC | Percentagem acrilico JJ 010 000 000 e ca asc . — — = Ki) e — —
MAS | Mussaespecífica 11110100. ce ae ses ne oo 2135 2 295 — — 425 135
REF FPleparop. Pp. Ol 100000 000 o cas carece .. = — = — . — —
NMSB | Massaespecífica 1.00 000 ea e a cs cesso — - — — - — - —
DCR Diferença de COF cu caca co seo cesso — — — — — - —
SLZ Sotidez da tinta LET 1. 100 100 0 ce a ear ceo coo 6 6 6 4 4 b 6 6
SLV Solidezs da tinta à lAVaBoTOO uu oc cena 44 444 444 45 = - +44 44
SSR Soalidez da Ia ao SUBE Lulla ars 444 244 4 43 — — 4 444
SFS Solidez da inta à fricção Seca luva co coco 4 4 4 — -— - 4 4
SFH Solidez da tinta à fricção húmida: 1100000000 4 4 3 — — — 4 3
SAG Solidez da Hinta à ea lc ce ama asno 444 44 +u4 — - — 424 444
SL5 Solidez da tinta à limpeza Hu seem 111110000 ue u 44 u4 . — — 4a ES
SRS Solidez da Hinta ào BIO SeCM | 11210 2 ca a cr e 44 4 44 — —= — 4 44
SRH | Solidezda tina ao ferro búmido 1.100 00 eo H 424 H -- — -— 44 ns
TRU | Caggade mptuca, umdidera 1110000 10 e a en 100 120 130 — = — Eb 120
ARU | Alongamento de ruptoca, UMBidora 11100 00 ee 35 as 25 — : = 35 35
CRT Carga de ruptura, trama: 1. cl 100 lc ese EU 100 o - — — Tu 7
ART Alongamento «de ropyura Bamião ll 10 ce 35 20 15 — - - 30 40
FCU | Fioemeabo,umdidoma 1.00 282 282 372 —= — = 22 —
FCT Fiosócm cabo, tTHEDa: 10100 o ns ca 252 252 162 — - — 342 —
LHU Encolhimento, utdidara clic ie e ce creca 2 2 2 2 — .- 2 2
ÍLHT | Encolhimento, tramugem oc 00000 cas 2 2 2 2 — — z 2
NB imperimenhdilidade JJ. 010 ue e ce srs 2 2 2 -— = - — so
HDF | Hidrofugacidade Lc ee ne |O — — — ” — ” so
GNF | Temilvgacidade JJ. 000100000 co ce es ca cr res — —-— — -— - - ll — —
AFG AUUÍNEO | uu re ca co cr aee eee rr cr es — — - — — — —
Grammar? ce e e ne e eee es e ae me — — — 1 - 250 — —
Definição de pantones
Vermelho Yermelho 18-8783TP
Azul-escuro Arnui-cscuro 19-393957(P
Azul-claro Azut-claro 12-4306TP
Símbolos referentes à etiquetagem dos uniformes
referidos no n.º 2 do artigo 86.º
Lavagem:
Lavagem no máximo a 95ºC, com enxa-
Buumento, torção e acção da máquina normai.
Lavagem no máximo à 95ºC, Acção
mecânica reduzida. com o enxaguamento
N 55º / devulo, estando a temperatura à decrescer,
A torção deve ser suave.
Lavagem no máximo a 60ºC. Enxaguamento, acção mecânica e torção normal.
Lavagem no máximo à 60ºC. À acção
mecânica deve ser reduzida, com a tempera-
À 6º 7 tura à decrescer. Torção suave,
Lavagem no máximo a SOºC. Acção mecânica reduzida, com 6 enxaguamento da
NO / temperatura a deerescer, Torção suave.
Lavagem no máximo à 40ºC., Acção e torção normal. Ensaguamento com temperatura
decresçer,
Lavagem no máximo a 41ºC, Enxaguaento e torção niommal. Acção mecânica
— eduzida.
Lavagem no máximo à 30ºC, com uma
acção mecânica muito reduzida. Enxagua-
=— ento normal, com forção suave.
Não levar à máquina. Curlo tempo de
Ee avagem no máximo a 40ºC. Não esfregar,
em torcer,
>< | Não lavar,
Fixívia:
Tratamento com lixívia de cloro,
Não tratar com lixiívia de cloro. ZE |
Passar à Ferro (temperatura da base do ferro):
E Temperatura máxima de 200ºC.
ZA
Temperatura máxima de 150ºC,
Temperatura máxima de 110ºÇ, Pa |
À passagem à ferro é proibida. Ps |
Limpeza à seco:
Permitido o uso de qualquer produto utili- (A) |
zado na limpeza à seco.
Permitido apenas utilizar percloroetileno,
de solventes fluorados e de hidrocarbonetos (P)
de ponto de ebulição entre 150ºÇ e 210º e
ponto de inflamação entre 38ºC e 60ºC,
Permitido a utilização dos solventes ante-
Tiotes, mas com proibições posteriores do uso CF) |
de água, de asitação mecânica e temperatura. —
de lavagem muito cuidada.
Permitido apenas o uso de trifluoro trickoretano e de hidrocarbonetos de ponto de chu- ()
lição entre 150ºC e 210ºC, sem quaisquer
Quitras restricções.,
Utilização dos solventes do simbolo anterior, mas com
interdição de adições posteriores de água e
CF>D usa de agitação mecânica, sendo à Lempera-
= .. lura altamente controlada.
| SSD A limpeza à seco não é possível.
Secagem à máquina:
prteno Secagem em tambor, sem problemas de
&. temperatura.
Secagem em lambor, com lemperatura
GS moderada,
no ra
À secagem em tambor não é permitida. | EÁ
O Primeiro Ministro, Áritónio Paulo Kassoma.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
UE SIT 200 — LNALP — 2000
