Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola:
António Manuel Ramos da Cruz - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;
Gilberto Moisés Moma Capeça - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;
Samora Machel Januário Silva - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;
Ana Paula Patrocínio Rodrigues - Administradora, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
