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Decreto Presidencial n.º 264/17

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 6 de Novembro de 2017
Data
06/11/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 6 de Novembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:

São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola:

António Manuel Ramos da Cruz - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;

Gilberto Moisés Moma Capeça - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;

Samora Machel Januário Silva - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio;

Ana Paula Patrocínio Rodrigues - Administradora, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 101/16, de 16 de Maio.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2017.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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