Preâmbulo
Considerando que, através do Decreto n.º 38-J/92, de 7 de Agosto, foi atribuída à Empresa Nacional de Construção de Aeródromos e Estradas - AEROVIA-E.P. a propriedade da parte do prédio do Estado, onde está instalada a sede da empresa: Tendo em conta que no processo de regularização jurídica da propriedade do prédio a favor da AEROVIA-E.P. constatou-se a inexactidão do diploma supracitado na parte concernente à descrição do imóvel na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 33696, a folhas 186, verso, do livro B-90: Havendo a necessidade de se proceder à alteração do artigo 1.º do Decreto n.º 38-J/92, de 7 de Agosto, relativo ao número de inscrição do prédio na Conservatória do Registo Predial de Luanda:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a alteração ao artigo 1.º do Decreto 38-J/92, de 7 de Agosto, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 1.º É atribuída à Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais, Empresa Pública - AEROVIA, E.P., a propriedade da parte do prédio do Estado, descrita na Conservatória do Registo Predial de Luanda, sob o n.º 33695, a folhas 186, verso, do Livro B-90.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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