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Decreto Executivo n.º 123/24

Regulamento Interno do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Inspecção Geral da Administração do Estado

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República n.º 110, I Série
Data
12/06/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 110, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
CAPÍTULO IIOrganização em Funcionamento
  1. Art. 2.ºEstrutura interna
  2. Art. 3.ºPrincípio da legalidade
CAPÍTULO IIIAtribuições e Competências
  1. Art. 4.ºDirector do Gabinete
  2. Art. 5.ºConsultoria e Assessoria Técnica
  3. Art. 6.ºSecretária
  4. Art. 7.ºSecretariado
CAPÍTULO IVPessoal
  1. Art. 8.ºDeveres e obrigações dos funcionários adstritos ao Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado
  2. Art. 9.ºQuadro de pessoal
  3. Art. 10.ºOrganograma

Preâmbulo

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete dos Inspectores Gerais-Adjuntos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 27.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, abreviadamente («GAB-IGA») confere assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.

CAPÍTULO IIOrganização em Funcionamento

Artigo 2.º#

Estrutura interna

O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, e dispõe da seguinte estrutura:

a)

Director do Gabinete;

b)

Consultoria e Assessoria Técnica;

c)

Secretária;

d)

Secretariado:

i.) Técnicos de Informática;

ii.) Funcionários administrativos.

e)

Motorista.

Artigo 3.º#

Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO IIIAtribuições e Competências

Artigo 4.º#

Director do Gabinete

1.

O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete.

2.

Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:

a)

Organizar toda a actividade do GAB-IGA;

b)

Propor medidas concretas com vista ao melhoramento do desempenho dos técnicos afectos ao GAB-IGA;

c)

Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do GAB-IGA;

d)

Emitir pareceres de natureza diversa que lhe sejam solicitados;

e)

Organizar a agenda do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

f)

Supervisionar a organização dos arquivos e de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;

g)

Controlar a expedição para as diversas áreas, de todos os documentos despachados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei e determinadas superiormente.

3.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director do Gabinete é equiparado a Director Nacional.

Artigo 5.º#

Consultoria e Assessoria Técnica

1.

A consultoria e assessoria técnica funciona no quadro de consultores proposto pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, e nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, tendo as seguintes atribuições e competências:

a)

Emitir pareceres superiormente orientados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

b)

Efectuar estudos técnicos e análises de natureza diversa, no âmbito da estratégia da actividade inspectiva, bem como a análise económica financeira ao nível do controlo interno;

c)

Estudar e propor procedimentos de orientação, execução, controlo e aplicação das medidas contidas nas políticas governamentais relacionadas com a actividade inspectiva;

d)

Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente da Administração Directa e Indirecta do Estado, Órgãos Centrais e Locais, a fim de ser submetido para apreciação e aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;

e)

Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector, na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.

2.

O recrutamento e selecção dos Consultores e Assessores obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.

3.

Os Consultores e Assessores são equiparados para efeitos de remuneração à Chefe de Departamento, e são nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.

Artigo 6.º#

Secretária

1.

A Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado executa tarefas de apoio directo do seu Gabinete.

2.

Compete à Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado:

a)

Executar tarefas de apoio directo ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

b)

Organizar e coordenar os contactos entre o Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado e outras entidades públicas e privadas e o público em geral;

c)

Preparar a marcação de audiência, em coordenação com o Director do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

d)

Zelar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;

e)

Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

f)

Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Controlo Interno da Administração do Estado e dados especiais, em conformidade com as orientações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.

3.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado é equiparada a Inspectora-Chefe de 2.ª Classe.

Artigo 7.º#

Secretariado

1.

O Secretariado executa tarefas administrativas e logísticas do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, visando garantir a assistência directa ao GAB-IGA, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director do Gabinete.

2.

São atribuições do Secretariado:

a)

Coordenar o serviço administrativo e logístico do GAB-IGA;

b)

Apoiar directamente o Director do Gabinete do GAB-IGA, na área de expediente e em tudo que for superiormente determinado;

c)

Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;

d)

Comunicar ao Director do Gabinete as necessidades existentes de material e logística do Gabinete;

e)

Organizar os contactos entre o GAB-IGA e outras entidades colectivas ou singulares, públicas ou privadas;

f)

Organizar todo o arquivo do GAB-IGA;

g)

Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO IVPessoal

Artigo 8.º#

Deveres e obrigações dos funcionários adstritos ao Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado

Todos os funcionários do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução n.º 27/94, de 26, de Agosto, ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, bem como pela Lei de Base da Função Pública - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.

Artigo 9.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal é o definido no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo I.

Artigo 10.º#

Organograma

O organograma do GAB-IGA consta no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo II.

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