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Decreto n.º 42/09

Decreto n.º 42/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I.ª Série n.º 171 de 9 de Setembro de 2009
Data
09/09/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I.ª Série n.º 171 de 9 de Setembro de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 42/09

de 9 de Setembro

Tendo em conta o término do mandato do Conselho de

Administração da Imprensa Nacional-E.P., nomeado em

Maio de 2004,

Havendo necessidade de se nomear, um nova Conselho

de Administração, conforme o n.º | do artigo 13.º, do seu

estatuto orgânico.

Nos termas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15

de Setembro, Lei das Empresas Públicas, e ao abrigo das

disposições combinadas da alinea f) do artigo 112. e do

artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta

O seguinte:

Artizo 1.º — É nomeado o Consclho de Administração

da Imprensa Nacional-E.P., cuja composição é a seguinte:

David de Assunção Barros — Presidente

Fernando Norberto de Sousa Mangueira — Administrador

Inocêncio Francisco Miguel — Administrador

Artigo 2.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Julho de 2009,

O Primeito Ministro, Antónia Paulo Kassoma.

Promulgado aos 25 de Agosto de 2009,

Publique-se.

O Fresidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

ex. — LN.-E.P. — 2009

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