Preâmbulo
Decreto n.º 42/09
de 9 de Setembro
Tendo em conta o término do mandato do Conselho de
Administração da Imprensa Nacional-E.P., nomeado em
Maio de 2004,
Havendo necessidade de se nomear, um nova Conselho
de Administração, conforme o n.º | do artigo 13.º, do seu
estatuto orgânico.
Nos termas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15
de Setembro, Lei das Empresas Públicas, e ao abrigo das
disposições combinadas da alinea f) do artigo 112. e do
artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta
O seguinte:
Artizo 1.º — É nomeado o Consclho de Administração
da Imprensa Nacional-E.P., cuja composição é a seguinte:
David de Assunção Barros — Presidente
Fernando Norberto de Sousa Mangueira — Administrador
Inocêncio Francisco Miguel — Administrador
Artigo 2.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Julho de 2009,
O Primeito Ministro, Antónia Paulo Kassoma.
Promulgado aos 25 de Agosto de 2009,
Publique-se.
O Fresidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
ex. — LN.-E.P. — 2009
