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Outro n.º 8/23

Dá por firme e válido o Protocolo Relativo à Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, aos 6 de Outubro de 2016, e garante que será rigorosamente observado

Dá por firme e válido o Protocolo Relativo à Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, aos 6 de Outubro de 2016, e garante que será rigorosamente observado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 222 de 23 de Novembro de 2023
Data
23/11/2023
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 222 de 23 de Novembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que:

A Assembleia Nacional, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou para Ratificação, pela República de Angola, o Protocolo Relativo à Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, aos 6 de Outubro de 2016, através da Resolução n.º 26/22, de 25 de Abril. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Ratificação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 6 de Maio de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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