Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 57/11, de 30 de Março, o seguinte:
Exonera Armando Manuel do cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Maio de 2013.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
