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Decreto Presidencial n.º 158/15

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 6.679.490.366,00, para o pagamento de despesas relacionadas com o pagamento de contratos assinados com a Empresa ANTEX

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 6.679.490.366,00, para o pagamento de despesas relacionadas com o pagamento de contratos assinados com a Empresa ANTEX.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 17 de Agosto de 2015
Data
17/08/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 17 de Agosto de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com os contratos assinados com a Empresa ANTEX: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 6.679.490.366,00 (seis mil milhões, seiscentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e sessenta e seis Kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o pagamento de contratos assinados com a Empresa ANTEX.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Agosto de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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