Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com os contratos assinados com a Empresa ANTEX: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 6.679.490.366,00 (seis mil milhões, seiscentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e sessenta e seis Kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o pagamento de contratos assinados com a Empresa ANTEX.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Agosto de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
