Preâmbulo
A Universidade de Díli (UNDIL), sediada na Avenida Bispo de Medeiros em Díli (Timor-Leste), reconhecida pelo Estado de Timor-Leste, com a última Acreditação concedida pelo Diploma Ministerial n.º 72/2019, de 10 de Dezembro, representada, em nome do Magnífico Reitor da UNDIL, pelo Pró-Reitor da Área de Investigação, Pós-Graduação e Cooperação com a CPLP, Manuel Azancot de Menezes.
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A Universidade de Luanda, (UNILUANDA), Pessoa Colectiva de direito Público, com natureza Jurídica de Instituto Público, criada ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, com sede em Luanda, Município de Talatona, à Rua Direita da Sapu, Angola, com o NIF 5000662020, neste acto representada pela Pró-Reitora, Ilda Tavita Kussumua, em representação do Magnífico Reitor.
Desejando promover a colaboração entre as duas Universidades através de projectos conjuntos académicos e troca de informações;
Declaram pelo presente Acordo de Cooperação o seguinte:
Artigo 1.º#
Objectivo
Este acordo tem como objectivo estabelecer as condições gerais de cooperação entre a Universidade de Díli (UNDIL) e a Universidade de Luanda (UNILUANDA) numa perspectiva de aproveitamento de sinergias entre Angola e Timor-Leste no âmbito da cooperação académica e cultural no plano do ensino e da investigação científica.
Artigo 2.º#
Áreas de cooperação
No quadro deste Acordo de Cooperação, a Universidade de Díli e a Universidade de Luanda acordam em realizar, através de acordos específicos, as seguintes actividades:
Organizar conferências, cursos de graduação e de pós-graduação, seminários, congressos e outros eventos que se revelem de interesse mútuo;
Promover visitas e a mobilidade de docentes, de discentes, de investigadores e de técnicos e administrativos entre as duas Universidades;
Criar grupos de investigação entre as duas universidades para proporcionar investigação multicêntrica em qualquer área do conhecimento mas especialmente no domínio das ciências da saúde;
Intercâmbio de informações e publicações académicas, científicas e culturais;
Desenvolvimento conjunto de actividades de ensino e pesquisa;
Outras que incidam sobre o domínio académico, científico e cultural e que representem uma mais valia ao desenvolvimento das duas Universidades.
Artigo 3.º#
Medidas de Acompanhamento
Cada uma das universidades indicará duas pessoas para facilitar o diálogo e a cooperação, mas estas não têm poderes para tomar decisões sem autorização prévia e escrita dos reitores das duas universidades ou dos seus representantes legais.
Artigo 4.º#
Sobre o financiamento
Todas as actividades realizadas e projectos de financiamento serão financiados pelas duas universidades ou por fontes externas nos termos de acordos específicos especialmente criados para o efeito.
Artigo 5.º#
Propriedade intelectual
Todas as actividades realizadas em conjunto no âmbito deste Acordo de Cooperação poderão ser publicadas ou usadas nos termos do que for acordado pelas duas universidades.
Artigo 6.º#
Vigência
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 (anos), renováveis, contados a partir da data da sua assinatura.
Os efeitos em Angola, começam após a homologação do titular do Departamento Ministerial pela gestão do subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 7.º#
Protecção de dados
Fica estabelecido que toda e qualquer actividade de tratamento de dados serão mantidos e protegidos para finalidade de estudo por órgãos de pesquisa, realizados exclusivamente para a necessária execução do presente Acordo de Cooperação.
Artigo 8.º#
Denúncia
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Artigo 9.º#
Sobre litígios
Na eventualidade de surgir algum desacordo na interpretação do Acordo de Cooperação ou na sua aplicação as duas universidades resolvem por mútuo acordo.
Artigo 10.º#
Assinaturas
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação em 2 (duas) vias originais, uma para cada uma das universidades.
Luanda, aos 24 de Novembro de 2023.
Pela Universidade de Luanda, Ilda Tavita Kussumua, Pró-Reitora.
Pela Universidade de Díli, Manuel Azancot de Menezes, Pró-Reitora.
