Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 137/10
de 16 de Julho
Considerando que no quadro dos esforços para o alcance
da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em
promover projectos que visam o incremento da produção
sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua
diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o
empreendedorismo no sector agrário;
Havendo necessidade de implementar o Projecto de
Desenvolvimento Agro-Pecuário de Cangandala, na Província de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-
-pecuárias da região.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado o Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder à assinatura do contrato com a empresa Agrarius Limited, para a
implementação do Projecto de Desenvolvimento Agro-
-Pecuário de Cangandala, na Província de Malanje, no valor
em Kwanzas equivalente a USD 29 900 000,00.
An. 2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 1 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 138/10
de 16 de Julho
No quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos
que visam o incremento da produção sustentável de produtos
agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração
de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no
sector agrário;
Havendo necessidade de implementar o Projecto de
Desenvolvimento Agro-Pecuário de Camabatela, na Prov íncia de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-
-pecuárias da região.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto da Camabatela no valor em
Kwanzas equivalente a USD 480 900 000,00.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 1 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 139/10
de 16 de Julho
No quadro dos esforços para assegurar a implementação
de medidas sustentáveis de prestação e gestão dos recursos
pesqueiros, tendo por base informações científicas disponíveis, bem como a prevenção de perigos para a sua renovação, de forma a contribuir para a adopção de medidas
que concorrem para o contínuo abastecimento do mercado
angolano em bens alimentares;
Havendo necessidade de dotar o sector das pescas de
embarcações especializadas para a investigação científica
e fiscalização, assim como a formação das respectivas
tripulações.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado o Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas a celebrar o contrato
com a empresa DAMEN SHIPYARDS, para a construção
de uma embarcação para investigação e duas embarcações
para a fiscalização, no valor em Kwanzas equivalente a
€ 44 975 968.00.
Art.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 1 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 140/10
de 16 de Julho
Considerando que no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Executivo da República de Angola está
empenhado em promover projectos de investimentos que
visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de
interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar
das populações, o aumento de infra-estruturas industriais, o
aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado
angolano;
Tendo em conta a concretização do projecto HEEREMA
MARINE — Sociedade Angolana de Transportes, Limitada,
consubstanciado na prestação de serviço de transporte marítimo e outros relacionados, com vista a servir o mercado
angolano de petróleo e gás a ser implementado na Província
