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Decreto Presidencial n.º 137/10

Decreto presidencial n.º 137/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 133 de 16 de Julho de 2010
Data
16/07/2010
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 133 de 16 de Julho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizado o Ministério da Agricultura,
  3. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto da Camabatela no valor em
  4. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºÉ autorizado o Ministério da Agricultura,

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 137/10

de 16 de Julho

Considerando que no quadro dos esforços para o alcance

da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em

promover projectos que visam o incremento da produção

sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua

diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o

empreendedorismo no sector agrário;

Havendo necessidade de implementar o Projecto de

Desenvolvimento Agro-Pecuário de Cangandala, na Província de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-

-pecuárias da região.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizado o Ministério da Agricultura,

do Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder à assinatura do contrato com a empresa Agrarius Limited, para a

implementação do Projecto de Desenvolvimento Agro-

-Pecuário de Cangandala, na Província de Malanje, no valor

em Kwanzas equivalente a USD 29 900 000,00.

An. 2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 1 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 138/10

de 16 de Julho

No quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos

que visam o incremento da produção sustentável de produtos

agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração

de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no

sector agrário;

Havendo necessidade de implementar o Projecto de

Desenvolvimento Agro-Pecuário de Camabatela, na Prov íncia de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-

-pecuárias da região.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto da Camabatela no valor em

Kwanzas equivalente a USD 480 900 000,00.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 1 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 139/10

de 16 de Julho

No quadro dos esforços para assegurar a implementação

de medidas sustentáveis de prestação e gestão dos recursos

pesqueiros, tendo por base informações científicas disponíveis, bem como a prevenção de perigos para a sua renovação, de forma a contribuir para a adopção de medidas

que concorrem para o contínuo abastecimento do mercado

angolano em bens alimentares;

Havendo necessidade de dotar o sector das pescas de

embarcações especializadas para a investigação científica

e fiscalização, assim como a formação das respectivas

tripulações.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizado o Ministério da Agricultura,

do Desenvolvimento Rural e das Pescas a celebrar o contrato

com a empresa DAMEN SHIPYARDS, para a construção

de uma embarcação para investigação e duas embarcações

para a fiscalização, no valor em Kwanzas equivalente a

€ 44 975 968.00.

Art.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 1 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 140/10

de 16 de Julho

Considerando que no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Executivo da República de Angola está

empenhado em promover projectos de investimentos que

visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de

interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar

das populações, o aumento de infra-estruturas industriais, o

aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado

angolano;

Tendo em conta a concretização do projecto HEEREMA

MARINE — Sociedade Angolana de Transportes, Limitada,

consubstanciado na prestação de serviço de transporte marítimo e outros relacionados, com vista a servir o mercado

angolano de petróleo e gás a ser implementado na Província

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