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Decreto Presidencial n.º 157/18

Revoga o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande, por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos

Revoga o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande, por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 93 de 28 de Junho de 2018
Data
28/06/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 207/17 — Aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande, que Inclui a Concessão de Direitos Relativos à Construção e Exploração do Referido Porto, em Regime de Exclusividade, à Sociedade de Direito Angolano ATLANTIC VENTURES - Sociedade de Desenvolvimento e Gestão Portuária, S.A, na Qualidade de Concessionária

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 93 de 28 de Junho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, foi aprovada, mediante procedimento de contratação simplificada, a adjudicação da Construção do Porto da Barra do Dande: Tendo em conta o valor elevado do investimento a realizar, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público internacional para a concessão do Porto da Barra do Dande, a qual incluirá o licenciamento, financiamento, concepção, projecto, remodelação, desenvolvimento técnico, construção, equipamento, exploração e manutenção, gestão e reparação daquele Porto durante o período de concessão:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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