Preâmbulo
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, foi aprovada, mediante procedimento de contratação simplificada, a adjudicação da Construção do Porto da Barra do Dande: Tendo em conta o valor elevado do investimento a realizar, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público internacional para a concessão do Porto da Barra do Dande, a qual incluirá o licenciamento, financiamento, concepção, projecto, remodelação, desenvolvimento técnico, construção, equipamento, exploração e manutenção, gestão e reparação daquele Porto durante o período de concessão:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
