Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 3/15, de 9 de Abril, que aprova o Orçamento Geral do Estado Revisto para o Exercício Económico de 2015, autoriza na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o Titular do Poder Executivo a proceder a ajustes nas peças do Orçamento: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado Revisto de 2015 para a realização de despesa inerente à capitalização da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade, pelo Instituto para o Sector Empresarial Público: Tendo em conta que a Lei n.º 12/13, de 11 de Dezembro, de alteração a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos adicionais são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação da Abertura de Crédito Adicional
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz:
417.600.000,00 (cinco biliões, quatrocentos e dezassete milhões e seiscentos mil kwanzas) para a realização de despesa inerente à capitalização da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade.
Artigo 2.º#
Inscrição na Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Instituto para o Sector Empresarial Público.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
