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Decreto Presidencial n.º 103/19

Extingue o direito mineiro por rescisão do Contrato de Operações de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Sanjungo

28/03/2019Em vigor6 artigos

Extingue o direito mineiro por rescisão do Contrato de Operações de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Sanjungo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto do Conselho de Ministros n.º 115/05, de 14 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 28 de Março de 2019
Data
28/03/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 28 de Março de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção de Direitos Mineiros
  3. Art. 2.ºRevogação do Título
  4. Art. 3.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas: Considerando que os direitos mineiros extinguem-se por caducidade:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 54.º, a alínea a) do artigo 55.º e as alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º, todos do Código Mineiro, bem como com o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção de Direitos Mineiros

É extinto o direito mineiro por rescisão do Contrato de Operações de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Sanjungo, aprovado por Decreto do Conselho de Ministros n.º 115/05, de 14 de Dezembro.

Artigo 2.º#

Revogação do Título

É revogado, por caducidade, o título de concessão de direitos mineiros aprovado por Decreto do Conselho de Ministros n.º 115/05, de 14 de Dezembro, que autoriza a constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA,-E.P., a BHP Billiton Escom Diamonds, Limitada e o Consórcio Mineiro Sanjungo, para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários, referente ao Projecto Sanjungo.

Artigo 3.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício de tais direitos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto do Conselho de Ministros n.º 115/05, de 14 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data posterior a da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 18 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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