Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 14/20

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP - E.P., e delega poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020
Data
24/01/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à restruturação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., visando dar outra dinâmica ao novo modelo institucional de formação de quadros, por forma a dotá-la de melhores condições para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as Normas a Observar pelas Empresas Públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., nomeadamente:

Moreira Janeiro Mário Sapalo Lopes - Administrador para a Área de Formação;

Isaac Fernando Chipalanga - Administrador para a Área de Administração e Finanças;

Amélia Milena José Domingos - Administradora para a Área de Negócios e Internacionalização;

Samuel Pinoca Castro - Administrador para a Área de Investigação e Extensão.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-14-20-de-24-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-14-20-de-24-de-janeiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso