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Decreto Executivo n.º 183/24

Nossa Senhora das Graças n.º 1.539, sita no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada

Nossa Senhora das Graças n.º 1.539, sita no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024
Data
21/10/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola Primária e do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar Nossa Senhora das Graças n.º 1.539, sita no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 720 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Outubro de 2024.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província:

Luanda.

Município:

Luanda, Distrito Urbano do Rangel.

N.º/Nome da Escola:

Complexo Escolar Nossa Senhora das Graças n.º 1.539.

Nível de Ensino:

Primário e I Ciclo do Ensino Secundário Geral.

Classes que lecciona:

Iniciação à 9.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana.

N.º de salas de aulas:

10.

N.º de turmas:

20.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

720.

II

Quadro de Pessoal

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