Texto integral
A inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização, a partir desta data, do Partido Bloco para Alternância Social de Todos Angolanos, com a sigla BASTA, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos.
A publicação, na III Série do Diário da República, dos Estatutos, do Programa, da sigla e dos demais elementos de identificação dos Partidos ora inscrito, conforme estabelece o artigo 17.º da Lei dos Partidos Políticos.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Agosto de 2026.
A Juíza Conselheira Presidente, Laurinda Jacinto Prazeres.
