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Decreto Presidencial n.º 251/19

Dá por findo o mandato de Abel Epalanga Chivukuvuku, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA

Dá por findo o mandato de Abel Epalanga Chivukuvuku, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE), da função de membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Agosto de 2019
Data
05/08/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência da coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

É dado por findo o mandato de Abel Epalanga Chivukuvuku, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE), da função de membro do Conselho da República, para o qual havia sido designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, por ter sido substituído na presidência da referida coligação.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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