Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência da coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
É dado por findo o mandato de Abel Epalanga Chivukuvuku, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE), da função de membro do Conselho da República, para o qual havia sido designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, por ter sido substituído na presidência da referida coligação.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
